Numero do processo: 10920.000043/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Diante do exposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional - CTN-, e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Taxa Referencial Diária - TRD -, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDA PARCIAL - REQUERIMENTO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Reconhecida a procedência do pedido de esclarecimento de dúvida parcial formulada pelo Procurador da Fazenda Nacional, com base no artigo 25 e parágrafo único da Portaria MF nº 537/92 - Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes -, deve-se retificar o Acórdão nº 106-07.353, de 04 de julho de 1995.
Recurso conhecido.
Numero da decisão: 106-09312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 106-07.353, de 04 de julho de 1995, para limitar o período de exclusão do encargo da TRD aos meses de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10909.003163/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obstrução ao direito de defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo.
IRRETROATIVIDADE DA LEI - A norma inserida no campo do Direito Processual Tributário aplica-se aos fatos futuros e àqueles considerados pendentes.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - A norma do artigo 64 da MP nº 2.158-34, de 2001, conteve autorização para a nova forma de julgamento administrativo tributário federal, e, conforme determinação contida no parágrafo 5º, foi regulamentada pela Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda.
PERÍCIA - A busca por esclarecimentos técnicos externos aos documentos que instruem o processo administrativo fiscal constitui prerrogativa da autoridade julgadora, na forma do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor, à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada (Lei nº 9.430, de 1996, art.42).
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade de norma não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, adstritos ao Judiciário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - REQUISITOS - Constituem requisitos para benefício da denúncia espontânea a vinda dos fatos à Administração Tributária antes de qualquer atitude formal desta, acompanhados do pagamento do correspondente tributo.
MULTA DE OFÍCIO - A infração detectada em procedimento de oficio é punida com penalidade distinta daquelas detectadas pelo próprio sujeito passivo e sanadas por sua iniciativa.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Denotando o conjunto dos fatos que integraram o fato gerador do tributo a intenção do sujeito passivo em retardar ou omitir o conhecimento dessa ocorrência, ou de parte dela, pela Administração Tributária, a correspondente infração deve ser punida com penalidade de maior ônus financeiro.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo no montante do valor informado na declaração de rendimento, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.003177/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235/72.
MULTA - ILEGALIDADE - Não ocorre o conceito de manifesta ilegalidade quando a penalidade tem previsão em legislação vigente.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17955
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.032574/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18904
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.003985/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - A cobrança da multa por atraso na entrega da declaração não fica prejudicada em razão da desativação da empresa. Referida multa possui caráter de acréscimo moratório compensatório, não podendo ser excluída por eventual "denúncia espontânea" da infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15714
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.004231/2005-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual, torna defesa a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação, divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do mês de dezembro de 2000 o valor
de R$ 59.000,00 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.036398/89-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04186
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins e Maurílio Leopoldo Schmitt.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.032219/94-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS - O crédito tributário lançado deve revestir-se de elementos capazes de assegurar a certeza e a liquidez. A busca desses requisitos indispensáveis cabe ao fisco, não se admitindo a inversão do ônus da prova fora dos casos previstos em Lei.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS - GLOSA - Cabe ao fisco fazer a prova da inexistência das despesas/custos devidamente contabilizados e apoiados em documentos cuja regularidade não foi questionada.
DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO - Para exigir a ativação dos gastos com a reforma de bens do ativo permanente, o fisco deverá demonstrar que houve aumento da vida útil prevista em, pelo menos, 12 meses.
Numero da decisão: 107-07220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.036912/92-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instaurada a lide administrativa, ou seja, lavrado o auto de infração e apresentada impugnação, não mais correm prazos prescricionais, até decisão final da mesma.
IRF - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13987
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10930.003058/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa, não acarreta a nulidade da decisão, quando esta aprecia a matéria de mérito do lançamento.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura, quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida, não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por ser competência do poder judiciário.
PAF – VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO–PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE –Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre benefício fiscal. Aplica-se ao fato jurídico tributário a lei vigente na data de sua ocorrência. (artigo 150, III, a CF).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da contribuição Social sobre o Lucro no ano calendário de 1991. A Lei 8383/1991, no parágrafo único do artigo 44, autorizou essa compensação, para fatos tributários imponíveis, a partir de janeiro de 1992. Não pode a lei retroagir para atingir situações anteriores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de bases de cálculo negativas, dependem da comprovação de sua existência. São valores alimentadas com as informações prestadas nas DIPJ, consolidadas e acompanhadas no Demonstrativo da Base de Cálculo Negativas da CSLL (SAPLI)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
