Sistemas: Acordãos
Busca:
4648879 #
Numero do processo: 10280.001880/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Uma vez formalizado o auto de infração, com todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, cabe à autuada, quando da impugnação, apresentar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, nos termos do art. 16, III, do citado decreto. Se não o faz, tem o seu direito precluso, nos termos do § 4º do art. 16 do citado decreto. Não cabe ao Fisco produzir provas em favor da contriubuinte. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos da contriubinte em relação à Fazenda. Se a contribuinte, expressamente através de pedido de perícia, revela não saber os valores que supostamente teria direito, não há que se falar em extinção do crédito tributário pela compensação. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-75176
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes(relatora), Conselheiros Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Côrrea para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto..
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4652541 #
Numero do processo: 10380.030282/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não existindo, no caso, uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 75.235/72, não há que se falar em nulidade. PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - Nem as Leis Complementares nºs 07/70 e 08/70, nem a Medida Provisória nº 1.212/95, suas reedições, e, por último, a Lei nº 9.715/98, previram como exclusões da base de cálculo do PIS e do PASEP o ICMS, a Reserva Global de Reversão e a Conta Consumo de Combustível. Impossibilidade de serem aceitas exclusões sem a existência de previsão legal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo o procedimento de ofício, inclusive com lavratura de auto de infração, a multa a ser aplicada é a de ofício no percentual de 75% conforme legislação. Seja qual for o motivo do não recolhimento da contribuição no vencimento, a mesma deve ser acrescida de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650300 #
Numero do processo: 10283.011941/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento de Cofins pelo contribuinte durante o exercício de 1995, induz a aplicação do inciso I do art. 173, do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO. INCLUSÃO DE ICMS. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição com base no faturamento, enseja o lançamento de ofício para a formalização de sua exigência, além da aplicação da multa devida. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência de cerceamento, pois não é cabível o atendimento da solicitação da juntada de processos alegando a identidade das matérias. ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa o reconhecimento de ilegalidades acerca de leis ou atos normativos argüidas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77357
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que reconhecia a decadência em relação aos períodos anteriores a dezembro de 1995, inclusive. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652961 #
Numero do processo: 10410.000687/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COM DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO DE TERCEIROS. O crédito presumido de IPI não pode ser utilizado para compensação com débitos de terceiros, por falta de previsão legal. O saldo credor apurado na escrita fiscal da empresa em 31/12/1998 poderá ser utilizado somente para compensação com débitos de IPI, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.532/97 e dos arts. 4º e 5º e parágrafos da IN SRF nº 33/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650404 #
Numero do processo: 10293.001096/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e Reflexos. Ano-calendário: 1999 PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - “Súmula 1º CC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo Fiscal.” - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando estando o lançamento revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, e não comprovado o prejuízo ao contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Comprado pela fiscalização à existência de notas fiscais/faturas não contabilizadas na escrita da contribuinte, bem como a ausência de provas do seu oferecimento à tributação, não há como afastar o lançamento efetuado com base em omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplicam-se aos lançamentos decorrentes e/ou reflexos, as mesmas conclusões relativas ao lançamento principal – IRPJ -, em decorrência da relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.615
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4650253 #
Numero do processo: 10283.010708/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os valores recebidos a título de subvenções, ante o conceito de receita bruta instituído pela Lei nº 9.718/98 e a falta de previsão legal para sua exclusão da base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Renata Borges La Guardiã.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4649262 #
Numero do processo: 10280.005740/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- A eventual possibilidade de violação do princípio do contraditório e ampla defesa resta afastada pela realização de diligência para averiguação das alegações de defesa, com abertura de prazo para manifestação do contribuinte. NULIDADE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA TIPICIDADE E LEGALIDADE- Para a validade do lançamento é fundamental a perfeita descrição do fato, de maneira a que o contribuinte possa dele se defender, e que o julgador, que conhece o direito, avalie se houve violação à lei. Não configurada, no caso, violação à tipicidade e legalidade, não padece de vício o lançamento. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- CONSUMO DE INSUMOS MAIOR QUE O DECLARADO. ESTORNO. Os valores levados a débito de estoque e para os quais não há comprovação de corresponderem a compras de insumos devem ser excluídos na apuração das receitas omitidas . OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE CUSTOS- Demonstrada a imprestabilidade do parâmetro utilizado para apuração do frete adicionado, o lançamento carece de certeza, devendo ser cancelado . APURAÇÃO DO LUCRO REAL- ADIÇÕES- O valor do frete de expedição que integrou a receita de venda cobrada do cliente, constitui despesa dedutível, sendo improcedente sua adição de ofício na apuração do lucro real. e oferecida à tributação. No relatório de diligência a autoridade fiscal confirmou que o valor do frete integrou o valor da operação. APURAÇÃO DO LUCRO REAL- TRIBUTOS- REGIME DE CAIXA- 1994- O valor das provisões constituídas com base nas obrigações referentes a tributos e contribuições não pagos, adicionados ao lucro líquido conforme determinado pelo § 1º do art. 7o da Lei 8.541/92, são excluídos no período-base em que a obrigação for efetivamente paga pelo seu valor atualizado monetariamente, com base no art. 38 da Lei 8.981/95. LUCRO REAL- EXCLUSÕES INDEVIDAS- CRÉDITO PRESUMIDO- DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS- Para que as subvenções para investimento não sejam computadas na determinação do lucro real é condição, prevista no § 2o do art. 38 do Decreto-lei 1.598/97, que tenham elas sido registradas como reserva de capital. ISENÇÃO- SUDAM- TRANSPOSIÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS NÃO INCENTIVADAS PARA O GRUPO DE RECEITAS INCENTIVADAS- Não comprovado que a reclassificação das receitas se deu para corrigir erro de fato na escrituração, procede a glosa. ISENÇÃO SUDAM- CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS- RECUPERAÇÃO DE FRETES- Se o valor do frete e da taxa de expedição cobrado compôs o valor das vendas, correta sua classificação como receita incentivada LANÇAMENTOS DECORRENTES- PIS-COFINS-CSLL – IRRF- Aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões que orientaram a decisão do processo matriz, referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 101-96.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito: I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributada a título de omissão de receita em R$ 634.814,81; II) excluir a tributação de omissão de receitas em face da omissão de compras; III) afastar a adição ao lucro real das despesas frete expedição, R$ 219.821,79; IV) reduzir da tributação relativa ao item 4 do Auto de infração do IRPJ a importância de 34.386,50, concernente a diferença entre o valor dos tributos e contribuições deduzidos e o efetivamente pago; v) determinar que na recomposição do lucro da exploração as receitas provenientes de taxas de distribuição e de frete de expedição que compuseram o valor da operação integrem as receitas incentivadas; VI) deduzir o IRPJ da base de cálculo da CSL; VII) ajustar os decorrentes ao decido no matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650945 #
Numero do processo: 10314.005391/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649743 #
Numero do processo: 10283.003100/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência da multa de mora prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72182
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Serafim Fernandes Correa, Jorge Freire e Ana Neyle Olimpio Holanda. Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o acórdão vencedor.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651790 #
Numero do processo: 10380.004992/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer