Numero do processo: 10680.006634/86-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Exige-se o pagamento da contribuição apenas quanto à receita comprovadamente omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-04.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela indicada no voto do relator. Vencido o Conselheiro ANTONIO CARLOS DE MORAES.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10314.002301/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/04/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRESERVATIVO FEMININO. Não sendo o preservativo feminino classificado no código 3926.90.90 e tendo a autuação considerado que esta era a classificação correta, deve ser anulado o auto de infração e cancelado o respectivo débito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10283.004908/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/05/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARECER E DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O PRAZO IMPUGNATÓRIO.
O parecer jurídico é opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário. Não pode, por sua natureza, ser confundido com a "prova documentar prevista no art. 16, § 4o, do Decreto n° 70.235/1972 e, por esse motivo, deve o mesmo ser conhecido e analisado, mesmo que juntado aos autos após o prazo impugnatório.
Outrossim, também deverão ser apreciadas as provas trazidas aos autos, quando for comprovado o motivo de força maior, que, no presente caso, se deu em função da restituição dos referidos documentos após o prazo impugnatório.
AUTORIDADE JULGADORA IMPEDIDA.
Tendo a autoridade julgadora singular participado dos trabalhos investigatórios, da apuração dos fatos que deram causa ao lançamento tributário contestado, do ponto de vista da ética, da moral, visando imprimir no julgamento da lide não só a mais ampla oportunidade de defesa, compartilhada com a isenção na análise dos fatos, é de todo aconselhável que mencionada autoridade se desse por impedida, vez que está presente o justo receio de que o anterior exercício da atividade como Fiscal possa influenciar na apreciação tanto dos argumentos quanto das provas apresentadas (inteligência do art. 19, da Portaria/MF n° 258/01)
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 302-39.260
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10218.000662/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar
a correção de todas as informações prestadas na DITR/1999,
impõe-se a manutenção parcial do lançamento de oficio, nos
termos da do artigo 14, da Lei no 9.393/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-39.245
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de reserva legal, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10320.000069/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01257
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10954.000008/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00924
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10120.005143/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não
aceitação da área de utilização limitada como excluída da área
tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.861
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Beatriz Veríssimo de Sena, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Davi Machado Evangelista (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11060.001626/2006-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000,2001,2002 e 2003
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DE RECEITA OMITIDA
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO -CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO -
1. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação atribuída pela Lei n° 11.488, de 2007) com a multa de ofício (inciso I, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996), não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais (acórdão n° 04.00.890, julg. em 27/05/2008).
IRPF - MULTA QUALD7ICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SÚMULA 14 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
2. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
3. A aplicação da multa qualificada de 150% somente pode ser imputada ao sujeito passivo em casos de existência real e comprovada de fraude ou de comprovado intuito de fraude. A regra do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, não comporta presunção de nenhuma espécie. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 102-49.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) reduzir da base de cálculo dos depósitos bancários de origem não comprovada os valores de R$ 82.712,34 no ano-calendário de 2000 e de R$ 7.338,68 no ano de 2003; b) desqualificar a multa de ofício aplicada sobre as exigências contidas nos itens 002 e 005 do auto de infração; e por maioria de votos afastar a exigência da multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10814.000640/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
O art. 150, VI, "à" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas está regulada pela Lei nO 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-34.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10825.001829/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A atividade de “fabricação de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, com exclusão de manutenção, reparação e instalação”, própria de ferreiros, não pode ser caracterizada como atividade regularizada para fins de habilitação profissional. Regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional (já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente). Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profissional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.086
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
