Numero do processo: 18471.001335/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, mormente quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.000045/2005-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - LANÇAMENTO - Somente as declarações de compensação apresentadas após a vigência da Medida Provisória nº 135, de 2003, se constituem em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do débito indevidamente compensado. Nos casos de declaração de compensação apresentada antes da vigência da referida norma ou de pedidos de compensação pendentes de apreciação, cujo débito não tenha sido objeto de lançamento de ofício ou confissão de dívida, deve a autoridade administrativa proceder ao lançamento de ofício dos correspondentes créditos tributários, que ficarão suspensos até decisão definitiva quanto à compensação.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.409
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para excluir da exigência apenas ,a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Nelson Mallmann, Antonio Lopo Martinez e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que negavam provimento ao recurso dê
oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 16327.000792/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001Ementa: USUFRUTO DE AÇÕES - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - os valores recebidos em contrapartida pela constituição de usufruto de ações devem ser apropriados no curso da vigência do contrato, ainda que recebidos já no ato de celebração e em parcela única. Desse modo, a autuação deve ser afastada quanto aos valores relativos a períodos diversos daquele consignado na autuação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 103-23.658
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Peld, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 18471.001700/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas a título de honorários pela prestação de serviços advocatícios. A efetividade da transferência financeira dos recursos dos contratantes para o contratado não é condição necessária para a comprovação do recebimento de honorários, quando os contratos de prestação de serviços e os recibos fornecidos aos contratantes atestam a efetividade da prestação dos serviços e a correspondente remuneração.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o descompasso entre o tempo gasto no procedimento fiscal que apurou o crédito tributário lançado e o prazo para impugnação. Não caracterizado o cerceamento do direito de defesa e não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO - A falta de pagamento do imposto devido a título de carnê-leão enseja a aplicação da multa de ofício, exigida isoladamente, ainda que não seja apurado imposto devido quando do ajuste anual.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, reduzir ao percentual de 50% a multa isolada do carnÊ-leão incidente sobre os rendimentos declarados e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad,que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.001633/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. – OCORRÊNCIA. - É nula a decisão de primeiro grau que não abre, ao sujeito passivo, a oportunidade de se manifestar sobre o resultado de diligência realizada, notadamente quando dessa providência fatos ou argumentos novos são trazidos não só para a mantença, como também para agravar a exigência tributária.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 101-93.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.000026/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO. O DECRETO N° 70.235/72 NÃO RESTRINGE A UTILIZAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM QUE HAJA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL IMPORTA RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS A PROPOSITURA, PELO SUJEITO PASSIVO, DE AÇÃO JUDICIAL POR QUALQUER MODALIDADE PROCESSUAL, ANTES OU DEPOIS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COM O MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO CABÍVEL APENAS A APRECIAÇÃO, PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DE MATÉRIA: DISTINTA DA CONSTANTE DO PROCESSO JUDICIAL (SÚMULA 1° CC N° 1). ARGÜIÇÃO DE INCOSNTITUCIONALDIADE DE LEI - O PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. (SÚMULA 1° CC N° 2) JUROS DE MORA- SELIC- A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1995, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SÃO DEVIDOS, NO.PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC PARA TÍTULOS FEDERAIS, (SÚMULA 1° CC N° 4) MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DESCABE A SUA APLICAÇÃO QUANDO A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO TIVER SIDO SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PROMOVIDO PARA EVITAR A DECADÊNCIA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS POR BANCO ALVORADA S/A (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE BANCOCIDADE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.).
Numero da decisão: 101-96.644
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso. Presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro — inscrito na OAB/DF sob o nr. 21718
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19740.000157/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2005
COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - CRÉDITOS DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - Em conformidade com o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, ato legal condicionador da autorização de compensação tributária, nos exatos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o crédito apurado pelo sujeito passivo, passível de compensação, deve referir-se a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 105-16.201
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.000161/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ESTIMATIVAS MENSAIS. FISCALIZAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO Encerrado o ano-calendário, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de oficio, nos termos do reNla4tóri ,e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15586.000624/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
IRPF - DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Devem ser apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
ORIGEM DE RECURSOS - Tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, não é de se manter o lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário para ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 19515.002245/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO – SIGILO BANCÁRIO NÃO SE AMOLDA AOS LIMITES DA PROTEÇÃO À PRIVACIDADE DO ART. 5º, X e XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO EM CONFLITO COM O INTERESSE PÚBLICO REPRESENTADO PELO PODER DE INVESTIGAÇÃO CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS AUTORIDADES ADMNISTRATIVAS - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL A TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco, pois o art. 5º, X e XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo, bem como não há que se falar em proteção à intimidade quando em conflito com os poderes de investigação das autoridades administrativas conferidos pela Constituição da República. Há, inclusive, precedentes da Corte Constitucional que indicam que o sigilo bancário sequer se amolda aos incisos constitucionais antes citados. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE DA ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da tributação mensal dos depósitos bancários e a de decadência do lançamento dos meses de janeiro a maio de 1998, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
