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4699007 #
Numero do processo: 11080.102460/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Os condomínios edilícios são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte. DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4698794 #
Numero do processo: 11080.012350/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - O recurso deverá ser interposto no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o preceito legal. Recurso perempto. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19352
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE por perempto e face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4701501 #
Numero do processo: 11618.002735/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001. A obtenção de informações da CPMF está prevista na Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 1º da Lei nº 10.174/2001 que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311/96. Por se tratar de norma formal ou procedimental que amplia o poder de fiscalização, sua aplicação é imediata, alcançando fatos pretéritos, nos termos do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Os extratos bancários foram fornecidos pelo contribuinte, após o início da ação fiscal. Não há que se falar em nulidade do lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO – INFORMAÇÕES DA CPMF OBTIDAS ANTES DA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Não há nada de ilegal no fato das informações da CPMF terem sido obtidas antes do início da ação fiscal. Primeiro, porque conforme o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, as instituições financeiras responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF devem prestar à SRF as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nas condições e prazos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, e segundo, porque o início de uma ação fiscal pode se dar após o levantamento dos vários indícios de irregularidades existentes no órgão fiscalizador, em nome de um determinado contribuinte. Esse procedimento torna os procedimentos mais objetivos e eficazes e não causa cerceamento do direito de defesa. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA – INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ – Constatado pela fiscalização, que a pessoa física exercia atividade mercantil, correta a sua consideração como pessoa jurídica e a sua inscrição de ofício no CNPJ, nos termos do art. 127 do RIR/94, de forma a buscar a sua exata qualificação e possibilitar o adequado lançamento dos tributos cabíveis. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO. Constatado pela fiscalização que a movimentação bancária da pessoa física provém da exploração de atividade mercantil e uma vez equiparada a pessoa jurídica, correta a consideração dos depósitos bancários de origem não comprovada, de que trata o art. 42 da Lei nº 9.430/96, como receita, para fins de arbitramento do lucro, por inexistência de escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4700688 #
Numero do processo: 11522.001345/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa:IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Verificado que o Auto de Infração foi cientificado após o transcurso do prazo decadencial, cancela-se a lançamento. RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS SISTEMATICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar sistemática omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar, cancelando o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e não acolhe a decadência e Antônio José Praga de Souza que não desqualifica a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4700773 #
Numero do processo: 11543.001131/2002-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - RESTABELECIMENTO – De se acatar despesas médicas com dependente pertinentes à prestação de serviços realizadas num ano-calendário e adimplidas no ano-calendário posterior, em virtude de falecimento daquele no ano em que se realizaram os serviços médicos e comprovação da existência de acordo para pagamento das mesmas parceladamente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a Despesa Médica de R$80.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4700171 #
Numero do processo: 11516.000462/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, e nos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4701465 #
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS — AC 1998 e 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — DÚVIDA — ARROLAMENTOS DE BENS — PRESUNÇÃO — ocorrendo dúvida quanto à inexistência de bens a serem arrolados, é cabível diligência para elucidação da dúvida. Existindo bens e não tendo sido apresentado o devido arrolamento é de se ratificar o decidido quanto ao não conhecimento do recurso voluntário. Embargos de Declaração Rejeitados
Numero da decisão: 101-95.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no acórdão 101-94.944, de 14.04.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4701444 #
Numero do processo: 11618.001811/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - COMPROVAÇAO DA DESPESA - É do contribuinte o ônus de comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade das despesas cuja dedução pleiteia na declaração de rendimentos, sendo lícito ao Fisco glosar as deduções na ausência de tal comprovação. COMPENSAÇÃO - CONTRIBUINTE SÓCIO DA FONTE PAGADORA - PROVA DA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO - Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio da fonte pagadora dos rendimentos, o direito à compensação de imposto de renda retido na fonte fica condicionado ao seu efetivo recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.652
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702578 #
Numero do processo: 13009.000190/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O termo inicial para efeitos de homologação do pedido de compensação é a data de formalização do pedido.Se a apreciação da autoridade competente ocorreu antes do decurso qüinqüenal contado daquele momento, não há que se falar em decadência. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para o reconhecimento do direito à restituição/compensação é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-22.960
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que p sam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4702952 #
Numero do processo: 13026.000056/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando a declaração de rendimentos não for apresentada dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo votos de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes