Numero do processo: 10845.000926/2004-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Numero da decisão: 2102-001.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presente o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira em substituição ao Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Recurso de Ofício.
CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.
Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.
LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.
A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO
UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO.
QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.
O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido dafiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da
intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13982.000561/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é, conforme o caso, a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA Crédito Presumido do ICMS No sistema de débitos e créditos de apuração do ICMS, os incentivos concedidos sob a forma de créditos fiscais servem à redução do imposto estadual devido, sendo os valores correspondentes redutores do saldo devedor. Daí não serem computados como faturamento ou receita bruta. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: a) reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/06/1999; b) não tomar conhecimento do litígio fundado na inclusão, pela Lei nº 9.718, de 1998, de receitas diversas do faturamento na base de cálculo da Cofins; e c) afastar a fração da exigência fundada em créditos presumidos do ICMS, relativamente a fatos geradores ocorridos durante a vigência da Lei nº 10.833, de 2003.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10680.002364/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São passíveis de dedução, na
declaração de rendimentos, os pagamentos referentes a despesas médicas realizadas no próprio contribuinte ou em seus dependentes. Para gozar do direito á dedução é imprescindível que estejam especificados no documento a natureza do serviço prestado e o nome do paciente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$ 285,00.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10935.005024/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA REMUNERAÇÃO – CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCIDÊNCIA O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. Considera-se antecipação de pagamento o recolhimento de contribuição incidente sobre qualquer verba remuneratória. No caso dos autos incide o artigo 150, § 4º do CTN no cômputo da decadência, executando-se para o lançamento correspondente à contribuição de cooperativas. COOPERATIVAS– A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, para todos os levantamentos com exceção da contribuição de cooperativas de trabalho, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN para todo o período. Com relação ao levantamento sobre a contribuição de cooperativas, por voto de qualidade, em aplicar o artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzáles Silvério que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Adriano Gonzáles Silvério. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Gabriel Placha, OAB 30255.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10380.022332/00-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado termo final é dia em que se completa o qüinqüenio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10830.003033/00-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10218.000604/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Exercício: 2001 MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996,INCONSTITUCIONALIDADE.É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n Q 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.JUROS DE MORA TAXA SELIC.A partir de 12 de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC
A partir de 1 2 de abril de 1995, os .juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009,
Numero da decisão: 2202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11080.103078/2004-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO
Feita a prova de que o sócio da Recorrente participa em mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica, devem as receitas brutas das duas empresas ser somadas para fins de cálculo do limite admitido para opção pelo regime do Simples.READMISSÃO NO REGIME DO SIMPLESComprovado o encerramento do motivo que ocasionou a exclusão do regime do Simples, pode a pessoa jurídica requerer a sua inclusão retroativa, presente a intenção inequívoca de adesão ao regime durante o período, conforme caracterizada no parágrafo único do artigo 10 do Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 16, de 02.10.2002.
Numero da decisão: 1802-000.677
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente oConselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11516.000041/2005-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - DESMEMBRAMENTOFeita a prova de que a pessoa jurídica é resultante de desmembramento de outra pessoa jurídica, deve ela ser excluída do regime do Simples com base no disposto no inciso XVII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.678
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
