Numero do processo: 19740.000665/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL PREVENTIVA. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. Existindo causa de pedir e pedido idênticos, deve ser reconhecida a concomitância quanto à discussão da não incidência da CSLL sobre entidades abertas de previdência privada.
JUROS SELIC. SÚMULA 4° DO CARF. APLICAÇÃO RECONHECIDA.
A aplicação dos Juros Selic como índice de atualização dos débitos federais é matéria sumulada no Carf.
DECADÊNCIA.
Acolhimento parcial. Ausência de pagamento e declaração. Súmula n° 8 do STF c/c a decisão do STJ em recurso repetitivo.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência para o período-base
de 1997, e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10880.067839/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 1988
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Existência dos requisitos do artigo 142 do CTN e aplicação da Súmula 8 do CARF quanto à competência da autoridade fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO APURADO E RECONHECIDO. IPI. REFLEXO.
O contribuinte não trouxe provas nos autos que pudesses afastar a imputação fiscal, especialmente quanto ao passivo fictício, muito menos quanto à presunção de incidência do IPI, em razão da sua atividade industrial.
É fato que a Receita Federal quando do lançamento deve investigar e se basear em provas para a imputação fiscal, o que foi feito naquilo que lhe era acessível, também é fato que o contribuinte, para afastar as presunções, deve fazer a contraprova para afastar aquilo que fora considerado como incidência do IPI.
Havendo essa omissão por parte do contribuinte e, diante da apresentação de argumentos genéricos em seus petitórios, consubstancia a precariedade da defesa, que não afasta o lançamento.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que esse E. Tribunal não pode se pronunciar quanto à matéria de inconstitucionalidade de norma, conforme Súmula n° 2 do CARF.
JUROS APLICADOS.
Quanto aos juros impugnados pelo contribuinte, no presente caso foi aplicado o disposto no artigo 2° do D.L. 1.736/79, alterado pelo Art. 16 do D. L. n° 2.323/87, com a redação dada pelo artigo 6° do D. L. n° 2.331/87.
A retórica quanto aos juros é de inconstitucionalidade, frente ao princípio da isonomia, o que, repita-se, não pode ser apreciada em sede de processo administrativo, conforme Súmula n° 2 do CARF, muito menos cabe se questionar a Selic, visto o disposto na Súmula n° 4 do CARF.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 19515.002012/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A Exclusão do Simples mediante Ato Declaratório Executivo
Dicat/Derat/SPO n° 140, de 16 de janeiro de 2007, em razão de ter auferido, no ano-calendário de 2001, receita bruta acima do limite legal para permanência nesse regime tributário, está fundamentada no disposto no artigo 9°, inciso II, da Lei n° 9.317/1996, operando-se os efeitos da exclusão a partir
de 01/01/2002, conforme inciso IV do artigo 15 da mesma Lei.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO
APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário,
será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de oficio deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base
a que corresponder a omissão.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
A exclusão do Simples impõe o lançamento também da CSLL, do PIS e da COFINS como reflexos em razão da omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Inaplicabilidade frente o disposto na Súmula n° 2 do CARF, bem como em razão da apresentação das informações bancárias que serviram de fundamento para os lançamentos pelo próprio contribuinte e de forma espontânea.
Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10715.006997/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/06/2005 e 17/06/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA
EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF
28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
RETROATIVIDADE BENIGINA.
Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei
no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo de dois dias para o registro desses dados no Siscomex.
Uma vez que a IN SRF no 1.096/2010 fixou o prazo de sete dias para o registro dos dados no Siscomex, deve ser aplicada, com fulcro no princípio da retroatividade benigna, a norma mais benéfica ao contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari votou pelas conclusões.
Fez sustentação oral em favor do contribuinte a advogada Vanessa Ferraz Coutinho OAB/RJ 134407.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10280.901703/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10580.011927/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. O art. 35, § 1 0, alínea "a", da Lei n° 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a
transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se
esta existe, o Fisco pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se contaminada com vício que a torne imprestável
Numero da decisão: 1201-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10845.000927/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. ELEVADO VOLUME FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA AMPLA INSTRUÇÃO DA VERDADE REAL E DO FORMALISMO MODERADO.
A verificação de ocorrência de força maior, a permitir a juntada
de documentos após a impugnação nos termos do art. 16, §4°, inc.
"a" do Decreto n° 70.235/72, deve ser verificada à luz dos
princípios da ampla defesa, da ampla instrução, da busca da
verdade real, do formalismo moderado, ampliando-se ao máximo
a possibilidade de produzir provas pelas partes.
Dá-se provimento ao recurso a fim de que a instância a quo
conheça da documentação juntada após o protocolo da impugnação.
Numero da decisão: 1201-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, a fim de que sejam conhecidos os documentos juntados após a impugnação e
proferida nova decisão, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10166.006081/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE:
A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas
e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS.
Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1201-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13933.000038/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RESSARCIMENTO.DUPLICIDADE
Correta a decisão denegatória de pedido de ressarcimento quando os valores já foram solicitados em processo anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.954
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negado provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro (substituta convocada) e Luciano Lopes de Almeida Moraes (relator).
Designada para proferir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 19515.001207/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Nos termos do art. 20, 1, d do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes
baixado pela Portaria MF n" 147, de 25 de junho de 2007, compete ao Primeiro Conselho o julgamento de autos de infração de COFINS quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a 1ª Seção do CARF.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
