Numero do processo: 10675.003569/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
*Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de reserva legal averbadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.396
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.000759/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada em relação àquele tributo constitui prejulgado na decisão relativa a essas contribuições.
FONTE - DECORRENCIA - A tributação reflexa na fonte deve ser consentânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal.
PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares nº 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento; a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: 107-05820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação no ano-calendário de 1995 do imposto de renda e seus reflexos e o PIS-Faturamento no ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Vaz Guimarães e Edwal Gonçalves dos Santos que davam provimento integral. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr. Ayres de Oliveira — OAB-DF, n° 1359/A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – LIQUIDEZ E CERTEZA DO LANÇAMENTO – PRESUNÇÃO SIMPLES - Antes do advento da Lei n° 9.430/96 que erigiu presunção legal em torno do passivo não comprovado, o grande espectro de situações fáticas que pode provocar passivo não comprovado, desaconselha a adoção da presunção simples, sendo de se manter a posição que dirige à fiscalização o ônus da prova direta da ocorrência de omissão de receitas com base no indício presuntivo detectado. A falta de previsão legal expressa no tipo fiscal próprio de passivo não comprovado, obtido por alargamento indevido do conceito trazido no artigo 12, § 2º, do Decreto-lei n° 1.598/77, apesar de ter povoado os regulamentos da época, deixa o lançamento carente da necessária liquidez e certeza que deve orientá-lo.
Recurso especial da negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10630.000200/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDENTE – O dependente comum pode, opcionalmente, ser considerado por qualquer dos cônjuges.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10670.000340/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO - IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR DEVIDO.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador , é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10675.001332/96-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador.
IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o pleito de aproveitamento de eventuais sobras de outros meses.
IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o resgate de aplicação financeira no mês sob investigação fiscal, constitui-se o valor sacado, bem assim seus rendimentos, ingresso de moeda que deve compor os recursos necessários ao aumento patrimonial apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento Designado o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10670.000091/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF – EXIGÊNCIA – Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, entre outras hipóteses, sujeitando-se, em caso de apresentação intempestiva, à respectiva multa por atraso. Não procede, como escusa ao cumprimento de referida obrigação legal, a alegação de que não a conhece.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10665.000493/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.000596/2004-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Indefiro o pedido de perícia, da mesma forma que a autoridade recorrida, por entender que no processo existem todos os elementos para formação de convicção deste julgador, tendo a recorrente trazido todos os elementos nos quais fundamentou seu recurso.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, mormente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento dos débitos no PAES.
IRPJ – CSL - DEDUÇÃO DO PIS, COFINS E DOS JUROS LANÇADOS DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL – ANO DE 1998 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e o lançado de ofício, ao teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, o PIS, a COFINS e os juros lançados de ofício com base nestas contribuições, incidentes até a data do fato gerador do IRPJ e CSL, devem ser deduzidas da base de cálculo destes tributos, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ e da CSL, pois o lucro tributável obtém-se do lucro líquido após a dedução das contribuições para o PIS e Cofins e da despesa de juros.
IRPJ – MULTA – INCORPORAÇÃO – A multa de lançamento de ofício não se aplica à incorporadora porque sua responsabilidade, nos precisos termos do art. 132 do CTN, cinge-se apenas ao tributo, não se podendo dar interpretação extensiva ao dispositivo para alcançar penalidade.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
CSLL, PIS E COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser ajustadas as exigências reflexas no que pertinem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de ofício e cancelar a multa lançada de ofício, vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10665.000102/2005-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, sendo legitima a aplicação da multa de ofício de cento e cinqüenta por cento, prevista no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sobre o imposto exigido em decorrência da dedução de despesas médicas lastreadas em recibos inidôneos, conforme Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
