Numero do processo: 16403.000593/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO PRÓPRIO POR PERDA DO PRAZO. REVISÃO DA MATÉRIA DIANTE DE ENTENDIMENTO DEFINITIVO DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. POSSIBILIDADE.
É passível de revisão, dentro de processo de declaração de compensação, a
matéria julgada pelo Carf em processo próprio de pedido de restituição, que
considerou haver ocorrido a perda de prazo para o pedido, diante da
relatividade da definitividade das decisões administrativas e da
obrigatoriedade regimental de o Carf adotar o entendimento pacificado pelo
STF e STJ em sede de repercussão geral e recurso repetivido, respectivamente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”.
Anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 118, de 2005, o prazo para
pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não
compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de
lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ,
referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.013625/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
EDIFICAÇÃO EM REGIME DE CONDOMÍNIO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO.
Os condomínios responsáveis pela construção de obras nos termos da Lei n.º 4.591/1965, por serem equiparados ao incorporador, devem manter escrituração contábil completa.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades pela Portaria do Ministério da Previdência Social que atualiza o valor dos benefícios pagos pelo INSS encontra guarida na própria legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.002693/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/08/2009
Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE.
A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional, somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes
sediados no país.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.866
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13739.001568/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Súmula
CARF n° 68.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13837.000030/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário:2007
SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas a propaganda e publicidade.
Numero da decisão: 1801-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 13896.000742/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2.000
SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Em caso de superveniencia de pedidos de restituição, apenas o primeiro deve ser examinado, sendo que todos os elementos de fato e de direito devem ser examinados nesse primeiro processo. Os demais processos ficam prejudicados.
SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. IR FONTE. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA DIRE.
INDEFERIMENT0.0 crédito de IR Fonte, a ser restituído em caso de saldo negativo de IRPJ, deve ser comprovado. Neste sentido, são instrumentos competentes o Informe de Rendimentos e a Did.
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ.Ano- calendário: 2.000
IR ESTIMADO A PAGAR. VALOR COMPENSADO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
0 IR estimado, compensado com créditos de exercícios anteriores, também integra o saldo negativo de IRPJ apurado no encerramento do período.
Restituição parcialmente(e e homologada.Compensação deferida até o limite do crédito homologado
Numero da decisão: 1201-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10882.002482/2006-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO A FUNDAMENTO ECONÔMICO ESPECÍFICO – RENTABILIDADE FUTURA.
_ A legislação (§ 3º do art. 20 do Decreto lei nº. 1.598/77) exige do
contribuinte, na hipótese de pagamento de ágio em vista de rentabilidade
futura, esteja o fundamento econômico indicado em demonstração específica,
arquivada na escrituração.
_ as pessoas jurídicas podem, sem qualquer restrição, procederem ao
pagamento de ágio na aquisição de participações acionárias (procedimento
corrente, inclusive), estando autorizadas a procederem à amortização do ágio
com base na expectativa de rentabilidade futura, não se exigindo a
concretização desta.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1103-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10805.900748/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
DEDUÇÃO DE RETENÇÕES. PROVA. Na ausência de comprovantes de
retenção e ante a declaração a menor de retenções pela fonte pagadora em DIRF, cabe à interessada trazer aos autos as correspondentes notas fiscais de serviço e a prova de seu recebimento pelo valor líquido do IRRF, bem como declaração fidedigna da fonte pagadora de que estes valores especificamente
retidos foram recolhidos aos cofres públicos. Evidências contábeis destas alegações são insuficientes para o reconhecimento do crédito pretendido, especialmente quando fonte pagadora e beneficiária são geridas pelo mesmo diretor presidente.
Numero da decisão: 1101-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13603.002030/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Deve-se acolher os embargos opostos se confirmada a omissão apontada.
DCTF. RETIFICAÇÃO
Verificada a declaração a menor de valores em DCTF em relação ao auto de infração, há que ser mantida a autuação correspondente a esta diferença.
Numero da decisão: 1202-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiada, acolher os embargos de declaração
opostos para alterar a decisão proferida no Acórdão n° 1202-00.235 para a manutenção da exigência nos montantes de R$ 16,20 a titulo de RN e R$ 59,96 para a CSLL. Ausente justificadamente o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valeria Cabral Geo verçoza
Numero do processo: 10735.004068/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR ANUAL.
O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo este o marco temporal para contagem da regra decadencial disposta no CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9202-001.984
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
