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4738236 #
Numero do processo: 10183.003209/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. Não houve quebra de sigilo bancário nem, tampouco, o procedimento está inquinado de nulidade, ante a observância do estabelecido no art. 10 do Decreto n. 70.235/1972. Os agentes do Fisco podem ter acesso às informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada expressamente pelo sujeito passivo. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa, no caso de lançamento de oficio por omissão de receitas, tem o percentual estabelecido na legislação, cabendo ao agente do Fisco o seu cumprimento. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador e não ao mero aplicador da lei que a ela deve obediência. Matéria reservada ao Poder Judiciário. DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. Dada à íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1301-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência, suscitada de ofício pelo relator, para o 1º e 2º trimestres de 2001, em relação ao IRPJ e CSLL; e para o meses de janeiro a agosto de 2001, em relação ao PIS e à COFINS. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737244 #
Numero do processo: 10283.000728/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007 ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS, Sem comprovação inequívoca das condiç5es e requisitos par a fruição do beneficio, no período pleiteado, mantém-se a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.971
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736032 #
Numero do processo: 11474.000039/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no recolhimento de contribuições sobre pagamentos a cooperativas de trabalho induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE NO CASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal é aplicável somente aos impostos e não às contribuições incidentes sobre o patrimônio a renda ou os serviços dos entes públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas por este, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em dar provimento parcial ao recurso: (a) por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicava o artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN e; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4736871 #
Numero do processo: 13603.001266/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Deve se demonstrar as hipóteses previstas no artigo. 59 do Decreto nº 70.235/1972 para comprovar a nulidade do Auto de Infração. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS Caracteriza-se omissão de receita constantes de movimentação financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove sua origem, mediante documentação hábil e idônea ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando não houver escrituração regular do Diário e Razão que permita a apuração do lucro real, temse o arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata autorizam o agravamento da multa. JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. É devido com base na Súmula do CARF nº 3.
Numero da decisão: 1202-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4737789 #
Numero do processo: 13855.002330/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Contribuição social sobre o Lucro Líquido — CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — Cofins. Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL Constitui receita da prestação do serviço de locação de mão de obra que deve ser acrescida à base de cálculo do lucro presumido e das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido de seus clientes pela empresa de trabalho temporário, ainda que uma parte deste valor se destine ao pagamento dos salários e encargos do trabalhador, que nada mais são do que custos da empresa prestadora do serviço.
Numero da decisão: 1301-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737035 #
Numero do processo: 10240.000375/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEMITIDO. A obrigatoriedade de observação das Súmulas editadas pelos Conselhos de Contribuintes pressupõe que o caso concreto se amolde a um dos precedentes que as originaram. O julgador não pode ignorar fato relevante que possa desaguar em posterior alegação de cerceamento do direito de defesa, contaminando, desnecessariamente, a certeza e liquidez do crédito tributário lançado. Recurso Voluntario Provido.
Numero da decisão: 1402-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ Belém/PA para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4738690 #
Numero do processo: 36216.011199/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2004 AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, as remunerações dos contribuintes individuais a seu serviço e demais fatos geradores de contribuição previdenciária. RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA Cabe relevação da multa quando o infrator é primário, não tenha ocorrido circunstâncias agravantes, o pedido tenha sido feito dentro do prazo de defesa e a falta corrigida até a decisão de primeira instância. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nas questões da multa aplicada com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela exclusão desse valores; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para realizar o cálculo da multa da forma prevista no art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da Relatora.Redator designado: Mauro José Silva.Declarações de voto: Mauro José Silva; e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4738585 #
Numero do processo: 36624.003754/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/03/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA QUINQUENAL. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa apresentado documentos sobre fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.639
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737378 #
Numero do processo: 10315.000572/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.534
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735287 #
Numero do processo: 13807.006343/99-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1988 a 30/04/1992 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho