Numero do processo: 16327.000555/2004-41
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A. A propositura pelo
contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional - por qualquer modalidade processual antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão pa via administrativa, tornando-se definitiva a exigencia discutida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCOMPETÊNCIA DO CARF, O Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Cart), órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argilições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1103-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13971.000293/2005-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Mo-calendário: 2001, 2002
COMPETÊNCIA. Compete à Segunda Seção processar e julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Numero da decisão: 1302-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor da 2a seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10380.012586/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 35067.004765/2006-22
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,
A ausência de apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização
enseja a aplicação de multa pelo descurnprimento de obrigação acessória.
Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedoi principal, não se deve
admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo
econômico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso da Fupes, mantendo o crédito
tributário em sua totalidade; e dar provimento ao Recurso da SEDES para excluir a recorrente
da responsabilidade solidária, nos termos do voto do(a) relator(a).. Vencido(a)s Conselheiros
EDUARDO DE OLIVEIRA e HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA quanto a exclusão da
Sociedade Educacional do Espirito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: Carolina Siqueira Monteiro de Andrade
Numero do processo: 13907.000080/2006-35
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovado não ter havido o motivo impeditivo que justificou o
indeferimento do pedido, deve ser reconhecido o direito à inclusão retroativa no sistema.
Numero da decisão: 1103-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10680.000535/2004-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como O inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de
oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para Os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o
dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.004155/2007-28
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário:
2003, 2004, 2005
DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. Verificado que cabe razão ao contribuinte quanto ao
mérito, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E CSLL. VALOR TRIBUTÁVEL. RECONSTITUIÇÃO DO SALDO
DE IMPOSTO A PAGAR. SUBTRAÇÃO DAS ESTIMATIVAS
RECOLHIDAS E RETENÇÕES EM FONTE. Na apuração do IRPJ e CSLL
devidos, mediante lançamento de oficio, devem ser subtraídos os valores de
IR-Fonte
(antecipação) e Recolhimentos mensais por estimativa.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE
OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir
concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-00.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em s superar
a preliminar de nulidade da decisão de 1a. instância e, no mérito, dar provimento parcial ao
recurso voluntário, para excluir as multas de oficio isoladas dos anos-calendário
de 2003 e
2004 (concomitante com a multa de oficio), bem como as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário
de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000358/2005-10
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/11/2000 a 31/05/2005
Ementa:
COFINS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - § 7º DO ART. 195 DA CF/88 - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE .
As entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores, sem inserem no conceito de instituição de assistência social e fazem jus à imunidade prevista no art. 195, §7º da CF/88, e não estão sujeitas às restrições dos arts. 1º, 4º , 5º e 7º da Lei nº 9.732/98 em face da suspensão de sua eficácia pela Suprema Corte. Precedentes do STF e da CSRF.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Numero da decisão: 3402-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiro Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Gilson Rosenburg .
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11516.002536/2007-51
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. Declarada judicialmente a natureza salarial do auxílio-alimentação pago aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, não se aplica a isenção legalmente prevista no art. 6º, IV da Lei nº 7.713/1988.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10735.002118/2005-54
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA
DÍVIDA PÚBLICA (OBRIGAÇÕES ELETROBRÁS). COMPENSAÇÃO
INDEVIDA. APLICAÇÃO MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos, tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
As obrigações da Eletrobrás representam créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal.
Assim, caracterizada a compensação indevida é cabível a aplicação de multa isolada, conforme a legislação pertinente.
Porém, sem restar comprovado o "evidente intuito de fraude", não há que ser mantida a penalidade agravada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.173
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela
conclusão.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
