Numero do processo: 10980.005813/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.003209/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/10/2003
Data de transmissão das DCOMPs: 15/09/03, 24/09/03, 30/10/03 e 14/11/03
COMPENSAÇÃO: Não há dispositivo legal que autorize a compensação de tributos com títulos da dívida pública e com de créditos de terceiros.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. O art. 18, da MP nº 135/2003 (convertida na Lei n° 10.833/03), posteriormente alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a aplicação do art. 90, da MP n° 2.158-35/2001 preceituou que os lançamentos de ofício deverão se limitar à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensações indevidas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à compensação. 2) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à multa, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Davi Machado
Evangelista (Suplente) e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10980.010091/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
São isentas de IPI as Centrais Telefônicas relacionadas nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95, classificadas no código TIPI 8517.30.0101. Quanto às partes e peças separadas, fornecidas posteriormente para ampliação de terminais e troncos em centrais já instaladas, estas não gozam de isenção e devem ser classificadas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 a 8517.90.0199).
RESSARCIMENTO DE IPI
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI (aplicação do RIPI, incentivos fiscais e formalidades do procedimento).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.001952/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALlDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -EXTRATOS BANCÁRIOS - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, em que os depósitos bancários, de origem não comprovada, caracterizam omissão de receita ou de rendimentos, e, salvo melhor juízo, o documento que melhor espelha a movimentação bancária é exatamente aquele em que estão configuradas todas as operações efetuadas pelo correntista.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados aqueles decorrentes de transferências de outras contas bancárias da própria pessoa física ou jurídica.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFíCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-Io ou alterá-Io
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento e acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELlC - Legítima a aplicação da taxa SELlC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º/04/1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, e pelo erro na forma de tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto ao mês de janeiro de 1998, argüida de ofício pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Brito. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram a decadência mensal. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.006337/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. É qüinqüenal a prescrição do crédito-prêmio de IPI.
Pedido não instruído com documentos necessários à comprovação do fato ensejador da fruição do incentivo (exportação). Descuido da contribuinte quanto à prova que deveria produzir. Artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11020.000022/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As hipóteses de nulidade são aquelas previstas no Processo Administrativo Fiscal, especificamente as dispostas no Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A compensação, analisada e apurada mediante processo administrativo competente, com decisão favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, nos limites do crédito reconhecido. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. ART. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08980
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10945.004013/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos do fato gerador. Art. 150, § 4°. do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - ÓBITO DO TITULAR - A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, permanece inalterada, ainda, que o titular da conta-corrente venha a falecer na fase recursal.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da
obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou
processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação
das autoridades administrativas.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 - REGULARIDADE - É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar n° 105 e Decreto n° 3.724, ambos de 2001.
ESPÓLIO - MULTA DE OFÍCIO E DE MORA - A multa de mora estabelecida pelo art. 49 do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943,
somente se aplica aos impostos devidos pelo de cujus apurados
quando da abertura da sucessão. Falece previsão legal para
exonerar o espólio de multa de oficio já devidamente constituída
em data anterior ao falecimento do de cujus.
Preliminar acolhida.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-48.938
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao ano calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Silvana Mancini Karam (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva propôs a exclusão da multa de oficio, proposta que restou vencida na Câmara. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10940.000944/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desse insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-14.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt votou pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10940.000291/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para a COFINS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, podendo ela exercê-lo ou não. Mas, se o fizer, deve seguir as normas regulamentares que regem a matéria. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Não há previsão legal para exclusão da base de calculo da contribuição de valores indevidamente incluídos em meses anteriores. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não havendo comprovação de compensação alegada pela contribuinte, antes da lavratura da Peça Infracional, é cabível o lançamento de ofício dos valores não recolhidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta
(Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. e II) por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, na parte remanescente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não devem ser acatadas preliminares de nulidade quando as mesmas não se encontrarem tipificadas, provadas nos autos ou ocorrer indeferimento de pedido efetuado com inobservância da forma prescrita em norma e, a critério do julgador a quo for prescindível para a solução da lide. Preliminares rejeitadas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Impossibilidade jurídica de inclusão na base de cálculo utilizada para apuração do crédito presumido de IPI das aquisições efetuadas de pessoas físicas, nas quais inexiste a incidência de contribuições a serem ressarcidas. CRÉDITOS BÁSICOS. LIMITES DA COISA JULGADA. Não são passíveis de escrituração como créditos básicos os créditos oriundos de produtos estranhos ao processo produtivo, por extrapolar a decisão judicial e não ter respaldo legal.
CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E DE ALÍQUOTA ZERO. A decisão judicial que acolheu o pedido formulado na petição inicial deve ser cumprida nos estritos termos em que proferida. O pedido de escrituração dos créditos decorrentes de matérias-primas isentas, não tributadas ou reduzidas à alíquota zero empregadas em produtos tributados não alcança os referidos insumos quando empregados nos produtos exportados porquanto os mesmos são imunes.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL. Deve ser efetuada a atualização monetária dos créditos mantidos, posto que deferida pela sentença do TRF da 4ª Região, aplicando-se os índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal para atualização de seus créditos.
CRÉDITOS PERTENCENTES A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. APROVEITAMENTO EM ESTABELECIMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Somente os créditos relativos às aquisições de cada estabelecimento podem ser por eles aproveitados, não só em razão do alcance da decisão judicial como também em razão da autonomia dos estabelecimentos preconizada pelo art. 392, inciso IV, do RIPI/82.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima, posto que arrimada em lei vigente, a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Harry Françoia.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
