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10767866 #
Numero do processo: 15504.723608/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA - CONTRIBUINTE MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA RECEITA os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Quando o contribuinte declara rendimentos provenientes da atividade rural e de outras fontes, cabe a ele comprovar que a omissão de rendimentos apurada tem origem exclusivamente na atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não.
Numero da decisão: 2101-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

6171241 #
Numero do processo: 19515.003063/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 01/03/2000 a 09/05/2001 MULTA ISOLADA - REVOGAÇÃO A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430, dada pela Medida Provisória n° 351, revogou a aplicação da multa de oficio isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Essa revogação da infração toma improcedente o lançamento ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, a, do CTN, cujo objeto seja a aplicação da multa de oficio isolada. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 204-03.264
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4821165 #
Numero do processo: 10680.017251/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/06/1999 NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os débitos confessados espontaneamente pela empresa em Declarações de Compensação sujeitam-se a prazo homologatório, de cinco anos contados a partir da data da entrega da declaração, a teor do art. 17 da Lei nº 10.833/2003, que não se confunde com o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN aplicável aos tributos que requeiram prévio lançamento pela autoridade fazendária. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Em processos originados em declarações de compensação, o litígio administrativo cinge-se à possibilidade da compensação comunicada e não atinge a cobrança dos débitos nela informados. Descabe, por isso, o exame de eventual duplicidade de exigência. COISA JULGADA. O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário. Se a decisão judicial transitada em julgado restringe a compensação de indébito tributário de PIS a débitos da própria contribuição, mesmo após a edição das Leis nºs 9.430/96 e 10.637/2002, assim deve proceder a Administração Tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.369
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Leonel Martins Bispo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10766033 #
Numero do processo: 11128.721577/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3102-002.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações envolvendo princípios constitucionais, e, na parte conhecida, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.586, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.723828/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10766381 #
Numero do processo: 10384.904645/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em TRIMESTRE anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no trimestre subsequente.
Numero da decisão: 1402-007.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4632603 #
Numero do processo: 10825.001615/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Provada a ocorrência de omissão no julgamento que impeça ou dificulte a sua execução, devem ser acolhidos os embargos propostos para promover seu saneamento, com efeitos infringentes, passando sua decisão a ser: DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Coerentemente, a ementa deve passar para: NORMAS PROCESSUAIS DELAÇÃO DE inconstitucionalidade DE LEI. EFEITOS. Desde a edição da Portaria MF 147/2007, estão os conselheiros membros do Conselho de Contribuintes autorizados a aplicar decisão plenária do Supremo Tribunal Federal prolatada no controle difuso da constitucionalidade dos atos legais em que seja parte outro contribuinte, desde que convencidos da exata subsunção da matéria sob análise àquela decisão. No julgamento do recurso extraordinário 346.084 fixou aquela Corte o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/98, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerada inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, no caso de empresas que tenham por atividade a venda de mercadorias, o faturamento se restringe às receitas oriundas dessa atividade, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outros. Recurso Voluntário Provido" Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2202-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração no Acórdão nº 204-03.304, para com efeitos infringentes, passando a decisão objeto do acórdão embargado a: "dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nayara Bastos Manada (Presidenta) e o Conselheiro Robson José Bayer (Suplente) que negavam provimento".
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5440840 #
Numero do processo: 10380.012056/00-15
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A via recursal é aberta àquele que, dentre outros pressupostos, tenha interesse de agir, assim considerado, quem sucumbiu, ao menos parcialmente, em sua demanda. Uma vez homologada a compensação pleiteada, não mais advém qualquer ânus ao sujeito passivo neste contencioso, mormente quando não há qualquer nulidade na decisão a quo. Por conseguinte, não se deve conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos de validade, o interesse processual. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de interesse recursal.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6091455 #
Numero do processo: 13899.001544/2003-24
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 31/03/2002 Ementa: NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir crédito tributário relativo a contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, entre as quais a COFINS, é de dez anos, consoante art. 45 da Lei 8.212/91. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS QUE NÃO SEJAM PROVENIENTES DA VENDA DE BENS OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Segundo farta jurisprudência oriunda do STF, é inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, no que pretendeu igualar faturamento a receita bruta.
Numero da decisão: 204-03.253
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto às receitas decorrentes do alargamento, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos e a Conselheira Nayra Bastos Manatta; e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Ricardo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Jr e Leonardo Siade Manzan (relator) e a Conselheira Renata Auxiliadora Marchetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc

10766095 #
Numero do processo: 10711.726289/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3102-002.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações envolvendo princípios constitucionais, e, na parte conhecida, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.586, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.723828/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4757617 #
Numero do processo: 13401.000508/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As hipóteses de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Violações ao art. 10 do mesmo diploma não importam nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo decreto. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Estando descrita a infração com o correspondente enquadramento legal, acompanhados de quadros demonstrativos dos montantes considerados corretos pela fiscalização e daqueles declarados pelo sujeito passivo, cabe a este a prova da incorreção em algum desses elementos, nos termos do art. 333 do CPC.PIS. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. Até junho de 2000, as distribuidoras de álcool utilizado como combustível sujeitam-se, além da contribuição própria, ao recolhimento do Pis na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas, calculada sobre o preço de venda da distribuidora multiplicado por 1.4, nos termos do art. 5º da Lei n° 9.718/98. A partir de 1º de julho do mesmo ano, a contribuição passa a ser devida na modalidade de incidência monofásica, consoante arts. 2º e 46, II da Medida Provisória n° 1991-18. Esta Medida Provisória sucessivamente reeditada sem perda de força normativa, consolidou-se na Medida Provisória n° 2.158-35, fossilizada em função da Emenda Constitucional n° 32. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ. A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída pela IN SRF n° 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei n° 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo do PIS e da Cofins corresponde à totalidade do faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares n.°s 7/70 e 70/91, respectivamente, devendo ser excluídas todas as outras receitas que não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do entendimento inequívoco do e. Supremo Tribunal Federal manifestado nos REs n.°s 357950, 390840, 358273 e 346084 é medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n° 2.346/97. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.205
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Julina Endriss.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN