Sistemas: Acordãos
Busca:
4722910 #
Numero do processo: 13884.002525/2005-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – REQUISITOS - 138 DO CTN – INEXISTÊNCIA. 1 – O pagamento do tributo após a notificação do auto de infração não caracteriza denúncia espontânea. 2 - Considerando que o pagamento alegado pelo recorrente como ato caracterizador da denúncia espontânea deu-se após a notificação do auto de infração, não está caracterizada a denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4723378 #
Numero do processo: 13887.000436/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - As inversões ou aplicações de capital na aquisição de bens que têm vida útil superior a um ano devem ser ativadas para futura depreciação, independentemente do aumento da vida útil do bem em que foram aplicados. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4721006 #
Numero do processo: 13851.001132/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende. Na falta de tal prova, mantém-se a glosa da dedução com despesa não comprovada. MULTA QUALIFICADA - Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que reduziu a multa para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4720919 #
Numero do processo: 13851.000661/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15784
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4719961 #
Numero do processo: 13839.002624/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto em decorrência de informação parcial na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, dos resultados constantes da escrituração da empresa, é cabível a exigência de ofício dos valores não declarados.
Numero da decisão: 103-23.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4723185 #
Numero do processo: 13886.000237/95-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ DEVIDO EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993 - RECOLHIMENTO. O pagamento do imposto de renda mensal, dos meses de janeiro e fevereiro de 1993, devido pelas pessoas jurídicas que obrigatoriamente são tributadas com base no lucro real, observadas as peculiaridades do caso em exame, poderá ser alcançado pela excepcionalidade estabelecida no art. 51 da Lei nº 8.541/92. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. Tendo sido observados os requisitos fixados no art. 138 do Código Tributário Nacional, quando do recolhimento de tributo após a data de vencimento, é aplicável o benefício da denúncia espontânea, sendo, portanto, indevida a imposição de multa de mora.
Numero da decisão: 107-06781
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4722150 #
Numero do processo: 13873.000254/93-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS - PAGAMENTO MENSAL DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - Conforme disposto no § 3º e caput do art. 14, da Lei nº 8.541/92, a base de cálculo para pagamentos da espécie é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda de combustíveis não pode ser confundida com o conceito de receita bruta. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos aplica-se à exigência decorrente a decisão proferida em relação à principal, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. MULTA DE OFÍCIO - Tendo a ação fiscal se desenvolvido no curso do ano-base, a apuração do imposto se reveste de provisoriedade, mesmo porque ao contribuinte é dado proceder ao ajuste anual por ocasião do término do exercício, ex vi dos artigos 25 e 28 da Lei nº 8.541/92. Em havendo redução indevida do recolhimento do imposto por estimativa, o contribuinte sujeita-se ao recolhimento integral com os acréscimos legais, não sendo aplicável a multa de ofício. Inteligência do artigo 42 da Lei nº 8.541/92. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10093
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4720178 #
Numero do processo: 13841.000004/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da data da entrega da declaração, se aquele se der após esta data. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Presume-se omissão de receita a existência, na contabilidade, de saldo credor de caixa, ressalvada ao contribuinte a prova de sua improcedência. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03466
Decisão: PMV, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS: NATANAEL MARTINS, EDSON VIANNA DE BRITO E MAURÍLIO LEOPOLDO SCHMITT, E, QUANTO AO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4722094 #
Numero do processo: 13871.000227/2004-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4721824 #
Numero do processo: 13859.000292/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - A partir do dia 1° de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o valor da terra nua declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Por outro lado, na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1° de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 1995. TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR - VALOR DO CONJUNTO DOS BENS ALIENADOS NO MÊS - Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. No caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, será considerado, para esse fim, o valor do conjunto dos bens alienados no mês. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, para os efeitos fiscais, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por valor diferente não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência tributária a importância de R$..., relativa ao exercício de 1999.
Nome do relator: Nelson Mallmann