Numero do processo: 19311.000196/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/05/2009
DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUICOES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUICOES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS.
A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 12571.000108/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 12, inciso V, art. 21, art. 28, inciso III, art. 30, inciso II e parágrafos 2o., 4o. e 5o., todos da Lei nº 8.212/91.
A contribuição da empresa sobre a remuneração paga ao contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 1º., incisos I e II, e art. 3; todos da Lei Complementar n. 84, de 18.01.96.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n º 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 36062.003840/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2007
RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
Havendo comprovação de irregularidade para o período pleiteado pelo
contribuinte, não deve se reconhecer o direito à restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10166.721896/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO.
Não havendo, na fase impugnatória, questionamento acerca da glosa da dedução com despesa de instrução,na fase recursal, essa matéria encontra-se preclusa.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA
ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, somente se restabelece a espontaneidade se, trascorridos mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que dê prosseguimento ao procedimento fiscal. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, a apresentação de declarações retificadoras é um ato ineficaz.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física somente são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea e incluídas na Declaração de Ajuste Anual apresentada à Administração
Trutária e que serviu de base à autuação fiscal, sendo descabida a inclusão de deduções por meio de declarações retificadoras entregues após o início do procedimento fiscal e quando cessado os efeitos da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10640.002422/2007-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 01/01/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CARÁTER SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO VIA CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA . INCENTIVE HOUSE. PROCEDIMENTO FISCAL E LANÇAMENTO, NOS TERMOS DA LEI. REGULARIDADE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.872
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13502.000377/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/06/1998
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. VÍCIO MATERIAL.
A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vicio material, do que resulta, em caso de prejuízo a defesa, nulidade do lançamento; portanto, inaplicável a regra do artigo 173, II, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, nos termos do art. 150, parágrafo , e art. 173, inciso I, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em razão da decadência total do período do lançamento 09/93 a 06/98, nos termos das regras gerais dos artigos 150, §4° e 173, I do Código Tributário Nacional.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11176.000320/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/08/2006
Lançamento contribuinte individual.
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MULTA PUNITIVA. IMPOSIÇÃO À EMPRESA SUCESSORA. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO. PRATICA ANTERIOR AO ATO DE INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR À INCORPORAÇÃO. DIVERSIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.352
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, a fim de reconhecer de oficio a decadência dos
fundamentos da infração anteriores a 11/2000, inclusive, bem como para determinar a exclusão deste Auto de Infração dos fundamentos justificadores da multa ate a competência 11/2003, pois referente a prática de infração realizada pela sucedida e que não pode ser imputada a sucessora, pois o credito foi lançado após a incorporação. Sendo assim, o lançamento é considerado improcedente. Conselheiro Gustavo Vettorato se declarou impedido.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.011078/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Se nada traz o interessado, em sede de recurso voluntário, em termos de comprovação documental que possa dar validade às deduções glosadas e, conseqüentemente, restabelecê-las, mantém-se
o lançamento devidamente escoimado pela decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 18050.004990/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A
a Lei nº 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 16045.000488/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/08/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Deixar a empresa de apresentar documentos relacionados com as
contribuições Previdenciárias infringe o parágrafo 2° do artigo 33 da Lei 8.212/91.
VALOR FIXO DA MULTA
A decadência e/ou correção parcial da infração não altera seu valor fixo da multa, pois a infração continua existindo, mesmo que parcialmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
