Numero do processo: 13603.720018/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
É inadmissível a apreciação, em grau de recurso, de matéria que não foi suscitada na instância a quo.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81447
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10814.004821/2002-74
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 22/01/2002
IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. NORMA DE EXCEÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
O preceito legal que concede redução da alíquota do IPI veicula norma de exceção atinente à outorga de beneficio fiscal e, como tal, deve ser interpretado de modo restritivo ou literal, conforme determina o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN).
ALÍQUOTA DO IPI. REDUÇÃO. NORMA COMPLEMENTAR 88-2 DA TEN. REDAÇÃO DO DECRETO IV' 4.070, DE 2001. BENS AQUIRIDOS.
Na vigência do Decreto n°. 4.070 de 2001, a redução da alíquota do IPI para 5%, prevista na Norma Complementar - NC (88-2) da TIPI, para os produtos classificados na posição 8802 da NCM/TIPI, quando importados por pessoa jurídica que explorasse atividade econômica de táxi-aéreo, estava limitada, exclusivamente, para a hipótese em que houvesse aquisição da propriedade da mercadoria.
ALÍQUOTA DO [P1. REDUÇÃO. NORMA COMPLEMENTAR 88-2 DA TIPI. REDAÇÃO DO DECRETO N° 4.186, DE 2002. BENS AQUIRIDOS E ARREDADOS. NORMA MODIFICATIVA. EFEITO PROSPECTIVO.
A redução da alíquota do IPI para 5% (cinco por cento), para os produtos classificados na posição 8802 da NCM/TIPI, objeto de operação de arrendamento mercantil, importados por pessoa jurídica que exerça atividade econômica de táxi-aéreo, somente se deu a partir da vigência do Decreto n°. 4.186, de 2002, que modificou a redação original da citada Norma Complementar - NC (88-2), incluindo, ao lado da expressão "adquirido", a expressão "arrendado".
No caso, com se trata de norma de caráter modificativo, os seus efeitos são apenas prospectivos, ou seja, para o futuro, não se aplicando aos desembaraços aduaneiros ocorridos antes da vigência do citado Decreto, que se deu em 08 de abril de 2002.
DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento (art. 1° da Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998, combinando com o disposto no inciso II do art. 151 do CTN).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELA NÃO DEPOSITADA. MULTA DE OFÍCIO EXCLUÍDA. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DEVIDA.
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1° de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação especifica, serão acrescidos de multa e juros moratórios na forma estabelecida no art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento pardal ao recurso para considerar devida a totalidade do valor do IPI lançado, devendo incidir os acréscimos legais (multa e juros moratórios) apenas sobre a parcela do valor não depositada em juízo.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13308.000083/00-06
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 13/03/2000
Ementa: IPI — PEDIDO DE RESSARCIMENTO —
COMPROVAÇÃO EFICAZ - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no artigo 11 da Lei n° 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem aplicados na
industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero, exige comprovação eficaz do que Se pleiteia.
A juntadas aos autos das Notas Fiscais de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Fichas Quantitativas de de Controle de Estoques e Notas fiscais de Exportação, são suficientes à apreciação do pedido de pleiteado.
TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708). pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39. § 4° da Lei n° 9.250/95 aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.185
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito básico, ressalvando a possibilidade de a fiscalização conferir os cálculos apresentados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto a Taxa Selic. Fez sustentação pela Recorrente, o Dr. Sergio S. Melo
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 12466.004082/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 07/10/1998 a 20/10/1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
Os vícios ou a ausência do MPF não são capazes de provocar vício formal, haja vista que, por definição legal, o vício de forma somente ocorre na violação de forma prescrita ou não defesa em lei e não em legislação.
A violação na forma prescrita em legislação infra-legal, em sede de processo administrativo fiscal, constitui mera irregularidade.
REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes à importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro que, durante o despacho da mercadoria, já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo.
SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
EXIGÊNCIA DO II
Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência exige-se a diferença do II.
EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI.
O IPI na importação é diretamente ligado ao II, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se mutatis mutandis ao IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para a empresa DICON; II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência e de sujeição passiva; e III) no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10074.721542/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.332
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o advogado Alexandre Bassi Borzani. OAB/DF nº 36.458.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13710.000297/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18617
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 18471.000966/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR.
DESNECESSIDADE.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula Carf nº 8).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10325.900018/2011-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DE UM DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 373, I, DO CPC E ART. 28 DO DECRETO Nº 7.574/2011.
A prova do fato constitutivo de um direito creditório incumbe ao contribuinte, conforme disposto nas normas contidas no art. 373, I, do Código de Processo Civil e no art. 28 do Decreto nº 7.574/2011.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA.
O Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial não tem o condão de substituir a apresentação da documentação pertinente à comprovação do direito creditório pleiteado. Trata-se de um ato unilateral, um instrumento de coleta de informações, que serve à comunicação de um fato potencialmente criminoso, mas que, isoladamente, não faz prova a favor do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL X ÔNUS DE APRESENTAR PROVAS.
A busca pela verdade material no processo administrativo fiscal parte das evidências trazidas aos autos pelas partes. Assim, se a parte dá provas do direito alegado por meio de documentação hábil (escrituração contábil e fiscal, amparada pelos respectivos documentos que lhe dão suporte), incumbe ao julgador avançar a partir desses elementos na busca de uma solução analítica e correta. Todavia, não cabe ao julgador, a pretexto de estar perseguindo a verdade material, substituir a necessária ação probatória do contribuinte. Se as provas (ou a ausência delas) não apontam para a existência de um direito, a verdade material também apontará nesse sentido.
Numero da decisão: 3001-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10835.720516/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Nos pedidos de ressarcimento ou restituição é poder-dever da autoridade administrativa a apuração da certeza e da liquidez do crédito pleiteado e esta análise compreende o cotejo de débitos e créditos do sujeito passivo, a fim de se aferir a existência e a extensão do crédito invocado. Este procedimento não se confunde com aquele de constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício, não havendo que se falar em prazo decadencial.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme legislação vigente a homologação tácita somente se aplica ao pedido de compensação e não ao pedido de restituição.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. VENDAS DE PRODUTOS A ASSOCIADOS
A exclusão da base de cálculo da receita de vendas de produtos a associados limita-se aos produtos vinculados diretamente com a atividade por eles exercida e que seja objeto da cooperativa, desde que sejam contabilizadas destacadamente.
CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESSARCIMENTO.
A teor da súmula CARF n. 125, de observância obrigatória por este Colegiado, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3302-009.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10865.900542/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
PREJUDICILIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO LIGADO A AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
O pedido de ressarcimento e compensação indeferido, na íntegra ou de forma parcial, em razão de auto de infração originário julgado definitivamente pelo tribunal administrativo de segunda instância, restará prejudicado e deve ser analisado e julgado em conformidade com o resultado do respectivo auto.
Numero da decisão: 3302-012.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Mariel Orsi Gameiro e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
