Numero do processo: 10675.900347/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.427
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem, podendo, ainda, adotar outras medidas que entender necessárias, tome as seguintes providências: (i) aprecie a documentação que, em princípio, pode atestar que parcela significativa das mercadorias não foram adquiridas pela Recorrente com fim específico de exportação (considerando a legislação da contribuição ao PIS e da COFINS), demonstrando que não seria aplicável a restrição ao direito de crédito (§ 4º do artigo 6º da Lei nº 10.833/03); (ii) aprecie as Notas Fiscais objeto do presente processo, com a análise da legislação específica que trata do cancelamento de aludidos documentos, bem como verifique se há a efetiva comprovação do pagamento e recebimento dos produtos por parte da Recorrente; (iii) aprecie a documentação fiscal trazida pela Recorrente aos autos para que se identifique a real natureza da operação praticada, se trata de operações de revenda ou não; (iv) promova o cotejo das notas fiscais glosadas com as apresentadas pela Recorrente de modo a atestar se referem-se ao mesmo produto (Áureo) e se, em tais notas fiscais, foi acatada a classificação fiscal defendida pela Recorrente, qual seja, NCM 3402.90.29 (tributada); (v) aprecie os comprovantes de pagamento global, bem como demonstrativo comprovando, individualmente, o pagamento dos CTEs analisados, atestando a efetiva comprovação dos dispêndios; (vi) aprecie os documentos traduzidos e colacionados aos autos, com o ateste se as mercadorias produzidas e comercializadas pela Recorrente tinham por finalidade a destinação à alimentação humana ou animal; (vii) aprecie os documentos trazidos pela Recorrente, com a verificação se as mercadorias em litígio são produtos acabados para revenda ou insumos para o processo produtivo; (viii) intime a Recorrente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos outros documentos hábeis que possam atestar suas alegações de que não ocorreram operações de exportação não comprovada, de modo a colaborar com o resultado efetivo da diligência; (ix) após a realização da diligência, elabore Relatório Fiscal conclusivo, com ciência ao contribuinte para sua manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo, ao final, o presente processo retornar a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.421, de 22 de novembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10675.900341/2016-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10830.004630/88-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Compete a 1ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes julgar recursos sobre classificação fiscal.
Numero da decisão: 303-25.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em remeter o processo à lª Câmara, vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Cons. Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 11516.003979/2010-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10920.001935/94-10
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Painéis Frigoloc, que possam
destinar-se tanto a edificações quanto a câmaras frigoríficas,
classificam-se no código TAB 7308.90.9900.
Numero da decisão: CSRF/03-04.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial da FAZENDA NACIONAL, apenas em relação ao item "painel Frigoloc" e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e - voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Relator) que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10314.002682/94-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE
Considera-se nulo o Auto de Infração que não especifique, de forma clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33845
Decisão: ANULADO POR UNANIMIDADE, a partir do Auto de Infração, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11128.005247/2001-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/05/2001
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO
QUÍMICO DENOMINADO ULTRAFORM N 2320-003. CÓDIGO NCM.
O produto químico denominado Ultraform N 2320-003, um poliacetal
estabilizado, contendo 0,15% de aditivo estabilizante do tipo antioxidante, apresenta correta classificação fiscal no código NCM 3907.10.90.
JUROS MORATÓRIOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO VENCIDO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CABIMENTO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula Carf nº 5), condição não contemplada nos presentes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.896
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10860.001282/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99.
ESTORNO DE CRÉDITOS INDEVIDOS.
Deve-se estornar os créditos provenientes de aquisições de embalagens, entradas no estabelecimento até 31/12/1998, utilizadas na industrialização de produtos sujeitos à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10314.002503/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 04/06/2008 a 31/07/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL.
A reclassificação fiscal de diversas importações de insumos que, quando reunidos formam produto incluído no sistema de medidas antidumping e compensatória, depende de prova de que o procedimento de importação de partes e peças para industrialização nacional constitui prática elisiva da medida de proteção, principalmente em períodos que antecedem a Resolução CAMEX nº 63/2010.
Não se admite a utilização de laudo pericial obtido pela análise de mercadorias objeto de Declarações de Importação que não integram à autuação e que não guardam absoluta identidade com o objeto da fiscalização.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.004477/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Data do fato gerador: 13/02/2003
Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico.
O produto denominado VITACEL WF 200 trata-se de uma pasta mecânica de celulose, material especial para uso nobre, fibra dietética, indicada para ser utilizada na indústria alimentícia. Considerando as RGI 1 e 2, a RGC I, bem como as disposições das “considerações gerais” do capítulo 47, da NESH, o produto deve ser classificado na posição 4706.91.00.
Preliminares de nulidade, cerceamento do direito de defesa e inconstitucionalidade rejeitadas, na forma do voto condutor do acórdão.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-34.127
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,1) por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade.2)por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão.No mérito,por unanimidade de votos,dar provimento ao recurso.A conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente),declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 11080.005546/97-08
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Quando se consta que as classificações tarifárias eleitas pelas partes estão incorretas, esta
Câmara vem decidindo reiteradamente que deve prosperar no caso,
e somente para o caso, a classificação do importador, adotando-se a
terceira classificação para eventuais e futuras operações.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os demais Conselheiros votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
