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4956807 #
Numero do processo: 35013.002270/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra conforme previsto na Lei n° 8.212/91, com as modificações introduzidas pelas Leis n° 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-00483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator Vencidos os Conselheiros Bemadete de Oliveira Barros e Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4812283 #
Numero do processo: 10845.006684/86-18
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Nos termos do parágrafo único do art. 107 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85), considera-se consumada a Conferência Final de Manifesto na data do lançamento do crédito tributário correspondente. Precedentes desta Câmara Superior.
Numero da decisão: CSRF/03-01.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo César de Avila e Silva (Relator), Afonso Celso de Mattos Lourenço e Sebastião Rodrigues Cabral. Designado o Conselheiro José Façanha Mamede para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Cesar de Avila e Silva

4879491 #
Numero do processo: 14485.001773/2007-05
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4815593 #
Numero do processo: 10183.002390/2003-66
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ELEMENTOS DE PROVA — PERÍCIA — Se as parcelas excluídas do lançamento pela decisão recorrida decorrem da diligência realizada e de respectivo Termo de Constatação, deve ser acolhido o resultado da diligência e ajustada a base de cálculo do lançamento, se inexistentes outros elementos de prova em contrário. NULIDADE - Somente acarreta a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por servidos incompetente ou com preterição do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Diante da inocorrência de hipótese descrita na legislação, deve ser afastada a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiados, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4815471 #
Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% no seu montante, à vista do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de apuração do lucro líquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo 54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se,também, que os limites são reajustados ao término do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0467
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação no exercício de 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso e Pedro Martins Fernandes.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4814669 #
Numero do processo: 00710.010392/82-74
Data da sessão: Sun Dec 12 00:00:00 UTC 19858
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REDUÇÃO DE IMPOSTO - Aplicação em ações de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico regional. A partir do exercício de 1982, admite-se a redução do imposto, em percentual fixado na legislação específica sobre as aplicações comprovadamente realizadas na integralização de ações, de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia, ainda que a respectiva subscrição tenha sido efetuada, em emissão particular, mediante o exercício de direito de preferência.
Numero da decisão: CSRF/01-00.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4947787 #
Numero do processo: 10980.004241/2002-65
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 31/07/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4815596 #
Numero do processo: 10380.004807/2002-18
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Resultando do procedimento diligenciai realizado a confirmação de que os argumentos do contribuinte quanto à compensação dos valores exigidos através do auto cle infração deste processo são pertinentes, concluindo por inexistii crédito tributário remanescente, há que se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1402-000.024
Decisão: Acordam os membro do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4956823 #
Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. REGIME PRÓPRIO Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da CF. ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4858975 #
Numero do processo: 10980.012231/2005-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. DESPESAS MÉDICAS COM PESSOA NÃO DEPENDENTE. INDEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas médicas está restrita ao tratamento do contribuinte e seus dependentes. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBOS SEM INDICAÇÃO DO PAGANTE. A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação com documentação hábil e idônea. Recibos que sequer indicam o nome do pagante não se enquadram nessa categoria. IRPF. DESPESAS COM MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. RECIBOS SEM VINCULAÇÃO À CONTA HOSPITALAR. A dedução de despesas com medicamentos está condicionada à inclusão na conta hospitalar. Recibos sem qualquer vinculação com conta hospitalar não autorizam a dedução. IRPF. DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. INADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCERTEZA SOBRE VALOR GLOSADO. Deve-se afastar a glosa cuja descrição dos fatos não assegura certeza acerca das despesas rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja na apuração do tributo seja considerado, como dedução de despesas médicas, o valor de R$33.457,50 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO