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5855195 #
Numero do processo: 13502.000321/2004-37
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS DATA DO FATO GERADOR: 11/09/2001 DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei n° 37/1966). 0 descumprimento das exigências estabelecidas em Ato Concessório e na legislação de regência enseja a cobrança de tributos suspensos relativos As mercadorias importadas sob esse regime aduaneiro especial, acrescidos dos encargos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.609, e na verdade é o 3201-000.608.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D'Amorim

5980991 #
Numero do processo: 13826.000253/97-91
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 28/02/1990 a 30/03/1993 FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Ad Hoc

6258987 #
Numero do processo: 13688.000276/2005-71
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE NÃO VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Não se enquadram nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida a atividade de reparação e manutenção de tratores e máquinas agrícola, na forma exercida pela recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald

5065329 #
Numero do processo: 10235.001587/2008-30
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 TRIBUTAÇÃO. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO. ERRO DE DIREITO. São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Contudo, a determinação do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente (art. 2° da Lei n° 7.713/1988), sendo vedado à Autoridade julgadora de 1ª instância inovar no lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, para adequá-lo à lei. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5007220 #
Numero do processo: 10580.728447/2009-63
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO NO ACORDO OU CONVENÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Não demonstrou o recorrente que os acordos e convenções coletivas estipulavam metas ´para o pagamento de PLR. PLR - AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO ACORDO AO TEMPO DE SUA VIGÊNCIA A legislação estabelece regras para atribuir legitimidade aos acordos firmados a título de PLR. A ausência de arquivamento do acordo no sindicato ao tempo da vigência do acordo, não pode ser convalidado com o arquivamento tardio, quando já extinto o prazo de sua vigência e já realizado todos os pagamentos ao que o mesmo se propunha. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - PLR PAGO EM DESACORDO COM A LEI Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendem que o arquivamento tardio do acordo no sindicato não acarreta o descumprimento dos requisitos legais e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entende não havido descumprimento do requisito de existência de regras claras e objetivas. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6252183 #
Numero do processo: 10830.004225/2006-10
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. ESPONTANEIDADE. EFEITOS DO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96. PAGAMENTO NO VIGÉSIMO DIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Só se pode falar em espontaneidade, nos termos do artigo 47 da Lei n°9.430/96, se o pagamento do tributo for realizado no prazo de 20 dias, contado a partir do início da ação fiscal. FRAUDE. ARTIGO 72 DA LEI N° 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO. A fraude prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, nos termos do artigo 72 da Lei n° 4.502/64, demanda uma ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. Tal conduta, constituindo dolo específico, não pode ser considerada como tendo ocorrido, de maneira generalizada, sem que sejam apresentadas provas robustas e específicas. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de compensações indevidas, vez que a Lei n°. 11.051/2004 estabeleceu tão somente a alteração dos percentuais aplicáveis. MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 11.196/2005. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a MP n°. 252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n°. 11.196/2005, foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%, devendo a nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao comando do art. 106 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO- A multa de oficio absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Heroldes Barh Neto, que excluíam a multa. A Conselheira Susy Gomes hoffmann declarou-se impedida de votar. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

5897378 #
Numero do processo: 10983.004402/84-93
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - Procede a desclassificação da escrita cantábil, no caso em que os lançamentos são feitos em partidas mensais, com histórico incompleto e com espaço em branco, sem fazerem referência aos documentos que os respaldam, sem ordem cronológica alguma e sem a existência de outro livro auxiliar, não procedendo o pedido de diligência para o exame de uma escrita contábil posterior a uma auditoria fiscal minuciosa e demorada, pois inexiste arbitramento condicional.
Numero da decisão: 101-75.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) anular o Acórdão n9 101-75.669, de 22.01.85; b) rejeitar a preliminar; c) negar provimento ao recurso, as termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Agostinho Serrano Filho

6310072 #
Numero do processo: 11516.006348/2009-63
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. MONTANTE A PAGAR. DETERMINAÇÃO. REVISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA. Não é merecedora de reparo a decisão que, constatando que a autoridade fiscal deixou de considerar valores que deveriam integrar a determinação dos montantes a pagar das exações lançadas, promove a revisão dos cálculos, indicando, adequadamente, a fonte da qual os dados foram extraídos e a metodologia empregada. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CIÊNCIA. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (SÚMULA CARF Nº 9). IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. INOCORRÊNCIA. Na ausência de impugnação, descabe falar em fase litigiosa do procedimento. Revela-se plenamente válida a ciência da intimação para pagar ou impugnar a exigência formalizada, efetivada por meio de EDITAL, quando a intimação por via postal mostrar-se improfícua. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida que a gestão da empresa era exercida, de fato, por pessoa não integrante do seu quadro societário, tendo ela influência direta nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tal pessoa deve ser mantida no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Nos exatos termos do Parecer/PGFN/CRJ/CAT nº 55, de 2009, “a responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador”. Ainda, “para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.” PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesse caso, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei nº 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. A aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº. 8.981/95 (art. 674 do RIR/99) decorre, sempre, de procedimentos investigatórios levados a efeito pela Administração Tributária, não sendo razoável supor que o contribuinte, espontaneamente, promova pagamentos sem explicitação da causa ou a beneficiários não identificados e, em razão disso, antecipe o pagamento do imposto à alíquota de 35%, reajustando a respectiva base de cálculo. A incidência em referência sustenta-se na presunção (da lei) de que os pagamentos foram utilizados em operação, passível de tributação, em que, em virtude do desconhecimento do beneficiário ou da sua natureza, desloca- se a responsabilidade pelo recolhimento do tributo correspondente para quem efetuou o pagamento. No caso, a constituição do crédito tributário correspondente só pode ser efetivada com base no art. 149, I, do Código Tributário Nacional, sendo a decadência do direito de se promover tal procedimento disciplinada pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Independentemente do montante glosado, a desconsideração de custos lastreados em notas fiscais inidôneas não dá causa ao arbitramento do lucro, vez que a adoção da referida sistemática devolve ao contribuinte o direito de deduzir parcela desses mesmos dispêndios, o que, à luz da moralidade e da legalidade, não é aceitável. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO. Identificadas incorreções na determinação das exações devidas, há de se promover a devida revisão dos lançamentos tributários, de modo a tornar líquidas e certas as exigências tributárias. No caso, descabe falar em mudança de critério jurídico ou constituição de crédito por autoridade incompetente. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento: a) quanto à responsabilidade tributária do Sr. Mário Kenji Iriê, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier; b) quanto à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, pelo voto de qualidade; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier; c) quanto ao regime de tributação adotado pela autoridade fiscal para o ano-calendário de 2004, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, e Carlos Augusto de Andrade Jenier; d) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Wilson Fernandes Guimarães, que entenderam pela aplicação do percentual de juros de mora de 1%; e) quanto às demais matérias suscitadas, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade; e f) negar provimento, por unanimidade, ao RECURSO DE OFÍCIO, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4986345 #
Numero do processo: 13017.000266/2003-76
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

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Numero do processo: 12466.001433/2005-15
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 31/03/2003 a 05/08/2004 OCULTAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MULTA. EXAME DE PROVAS Não se aplica a multa prevista no art. 23, § 3°, art. 23, do Decreto-Lei n° 1.455/1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando não demonstrada nos autos do processo administrativo a existência de sujeito passivo oculto, mediante fraude ou simulação, em operações de importação. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena