Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento
quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da
mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão
geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF.
0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da
celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode
levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se
admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do
regimento interno.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade
competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de
cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como
oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em
curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos
por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA
EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações
telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes
no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais
vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de
Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em
que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA
LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese
comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e
valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a
autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e
também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM
PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos
bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além
da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo
financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no
curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes.
OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários
são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária
é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A.
época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO
MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos
bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a
prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar
dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada.
Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais
condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE
NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo
ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de
empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de
adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de
mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS
CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a
interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu
posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e
a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção
de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO.
Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de
depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte
da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A
RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA
CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior
reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a
eventual postergação de recolhimento alegada em defesa.
RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS
ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE.
Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o
faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como
reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos
serviços prestados.
APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em
decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em
contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento
do capital social.
MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a
qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de
fraude ou conluio.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de
75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa
SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no
contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2).
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera
efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo
único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As
decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do
Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150
DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0
fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente
para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o
encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do
prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do
pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A.
homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a
informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável
no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 18471.001820/2006-31
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
GLOSA DA DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Provada a necessidade da despesa, tendo ern vista a sua usualidade e normalidade, não há como negar a dedutibilidade para fins de apuração do lucro real,
IRF DE 35% - BENEFÍCIO SALARIAL INDIRETO
Demonstrado que os gastos não caracterizaram benefícios salariais indiretos, não há como manter a exigência do IRF à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 1802-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13678.000186/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N" 9.779/99. O aproveitamento
dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos
somente é possível uma vez devidamente comprovada que os
referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais
de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a
legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos
termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96,
sendo o ressarcimento urna espécie do gênero restituição,
conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais
no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o
Decreto n" 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da
mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o
ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de
ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10845.007601/87-07
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Conferência final de manifesta.
1.Rejeitada a preliminar alegando inexistência de faltas uma vez que estas foram cabalmente configuradas;
2.Isenção ou redução só se concede à importação regular. Quando há falta de mercadoria não há possibilidade de sua concessão. Art. 481, § 3º da Regulamento Aduaneiro.
3.Denúncia espontânea - Rejeitada a alegação de espontaneidade por não satisfeita um das pressupostos de admissibilidade, previstas na art. 138 da Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 301-25.885
Decisão: ACORDAM as membros da Primeira Câmara da Terceira Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida a Relatora e os Conselheiras Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Hamilton de Sá Dantas.Designado para redigir a acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma da relatório e voto que passam a integrar a presente julgado.
Nome do relator: Rosa Marta Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13643.000026/99-84
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE D REATO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
Finsociai. Restituição.
O dies a alto para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data,Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.005217/2001-06
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO
JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.189
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da
SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno. Gurjão Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco.
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13708.002248/2004-21
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
OPÇÃO, IMPEDIMENTO LEGAL. Vedada a opção pelo Simples pela
pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.001333/2004-45
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE, EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS (PERC) REGULARIDADE FISCAL, MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC)DÉBITOS POSTERIORES À OPÇÃO PEL0 INCENTIVO
É ilegal o indeferimento do Perc em razão de débitos posteriores ao exercício da opção pela aplicação nos Fundos de Investimento
Numero da decisão: 1803-000.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9,069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a
Conselheira Selene Ferreira de Moraes
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10980.009594/2002-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1992 a 21/12/1999
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, DOS termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11077.000157/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO.
É correto o procedimento da autoridade fiscal que, na apreciação do direito creditório, limitou-se a apreciar aquele informado nas Dcomp prestadas.
Numero da decisão: 1302-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
