Numero do processo: 13819.001802/99-50
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. O cômputo do imposto pago por antecipação na apuração do saldo final, impõe que sejam carreados aos autos documentos comprobatórios da correspondente retenção por ocasião do auferimento da receita. No caso vertente, em que a argumentação trazida pela contribuinte é no sentido de que parte do valor das retenções sofridas no ano-calendário de 1997 é relativa a receitas auferidas em períodos anteriores e já oferecidas à tributação em época própria. descabe o acolhimento, pois, além de preclusa, veio desacompanhada de qualquer documentação de suporte.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A luz do regramento processual vigente, a
autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE — À
evidência, os prazos estampados no Código Tributário Nacional, não obstante representarem termos fatais para constituição de créditos tributários nos casos por eles alcançados, não se aplicam aos pedidos de reconhecimento de direito creditório, que, tratando-se de pessoa jurídica, dependem de provocação do
interessado.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode
utiliza-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do
direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4° e 5° do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Daniel Souza Santiago da Silva - OAB/BA n° 16.759. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.006036/2001-52
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA-Sendo precisa a descrição dos
fatos, não há que se falar em cerceamento de defesa
ENTRADA DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS- Afasta-se a exigência quanto
aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de
documentos, elidir a presunção.
PAGAMENTOS SEM CAUSA- Afasta-se a exigência quanto aos valores
para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de documentos,
elidir a acusação.
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS- Afasta-se a exigência
quanto aos valores para os quais ao contribuinte trouxe a prova.
OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO NÃO COMPROVADO- Afasta-se a
exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a
apresentação de documentos, elidir a presunção.
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.. Tratando-se de fato objeto de outros processos
fiscais com decisão administrativa definitiva reconhecendo a receita como
isenta, descabe nova apreciação pelo Conselho.
AJUSTE DO SALDO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- Afasta-se a
determinação de ajuste se a fiscalização não comprova o erro no saldo
apurado pelo contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de
vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a
decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos
os tributos a eles vinculados.
Numero da decisão: 1102-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (I)-Por unanimidade de votos, dar provimento pardal ao recurso de oficio para restabelecer a parcela de r$ 38.963,85 da matéria tributável; (11)- Quanto ao recurso voluntário: (ii. a) Por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do auto de infração e acolher parcialmente a preliminar de decadência, restrita ao PIS e à COFINS, para fatos geradores ocorridos até setembro de 1996; (IIb) Por
maioria de votos, excluir da matéria tributável os de valores de R$ 6.527.138,22 (Termo de Constatação n" 1: Anexo 1), R$ 4.147.546,550Tenno de Constatação n° 1: Anexo 2), R$ 672.767,60. (Termo de Constatação n° 1: Anexo 3), e R$3.350.252,18 (Termo de Constatação n° 1: Anexo 4), tendo sido vencidos parcialmente os conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Mário Sergio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que proviam em menor extensão,
mantendo parcela de RS165.915,16 do Anexo 3; (III) Por unanimidade de votos, cancelar o ajuste do saldo das bases negativas de CSLL determinado pela autoridade fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.000619/96-11
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.927
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13555.000195/2005-86
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES — EXCESSO DO LIMITE DE RECEITAS — TRIBUTAÇÃO - Segundo o art. 15 da Lei n° 9.317/96, a exclusão da pessoa jurídica, em razão do excesso de limite de receita bruta anual, produzirá efeitos em relação ao ano-calendário subseqüente. No ano-calendário da exclusão, o art. 23, § 3º, da Lei n°. 9.317/96 determina que a pessoa jurídica adotará, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais previstos na alínea "e" do inciso II e nos §§ 2°, 3°, inciso III ou IV, e § 4°, inciso III ou IV, todos do
art. 5° da Lei n°. 9.317/96, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Numero da decisão: 1101-000.193
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10880.031199/97-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1997
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando, da
ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13830.000245/2007-91
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS.
A dedução de gastos com filhos dependentes deve preencher os requisitos previstos no §1° do art. 35 da Lei n.° 9.250/95, ou seja, caso seja o filho maior de 21 anos, somente pode ser considerado como dependente se, com até 24 anos de idade, estiver cursando ensino superior ou escola técnica, ou, com qualquer idade, for física ou mentalmente incapacitado para o trabalho.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ.
O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
MULTA QUALIFICADA. RECIBOS MÉDICOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO.
Comprovado nos autos que o fiscalizado, quando da declaração de ajuste anual, informou dados de pessoas que não são as efetivas beneficiárias dos supostos pagamentos utilizados para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, a multa de oficio deve ser qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13819.000573/00-34
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do
sujeito passivo contra a Fazenda Pública impõe juizo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente
PRECLUSÃO Em consonância com o disposto no parágrafo quarto do
artigo 16 do Decreto n° 70235/72, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões
posteriormente trazidas aos autos.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA A luz do regmmento processual vigente, a
autoridade julgadora e livre para, diante da situação concreta que lhe C submetida, deferir ou indeferir pedido de diligencia formulado pelo sujeito passivo, ex vi cio disposto no art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.002
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que acolhia o pedido de diligencia.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 35081.000310/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUINTES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19515.001763/2002-76
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10,174, DE 2001.
1, Entende o colegial°, que é legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10;174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos
se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro.. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
TAXA SELIC - SÚMULA N°4
3. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais".
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2201-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relatar) e -Rayana Alves de Oliveira França, designado para redigir o voto vencedor neste ponto o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19515.004791/2003-26
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação, na forma do parágrafo quarto do art. 150 do CTN, de modo que o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, é a data da ocorrência do respectivo fato gerador do imposto.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
