Numero do processo: 10805.001720/97-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. De acordo com reiteradas decisões do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir do ano-calendário 1992, considera-se que o IRPJ é tributo sujeito ao lançamento por homologação, cujo fato gerador se verifica em 31 de dezembro de cada ano. O prazo decadencial para a realização do lançamento de ofício é de cinco anos, contados de 31 de dezembro. Evidentemente, o lançamento efetuado antes de transcorrido este prazo não está coberto pela decadência.
DESPESA OPERACIONAL. INADEQUAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS DOS PAGAMENTOS E DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS. GLOSA PERTINENTE. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO DE PROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. Tendo sido constado pela fiscalização que a contabilidade do sujeito passivo não identifica os beneficiários de serviços prestados, nem discrimina devidamente as despesas, cabe ao sujeito passivo provar que os gastos preenchem os requisitos legais para a dedução à título de despesa operacional. Nada sendo provado, correta é a glosa das despesas e a exigência dos tributos devidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRF E CSLL. Aos lançamentos reflexos há de ser dado o mesmo destino daquele conferido ao lançamento principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07602
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10768.101338/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação entregue no domicílio fiscal do contribuinte, pessoa jurídica, ainda que o signatário do AR seja pessoa estranha ao quadro funcional da empresa..
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA- A impugnação intempestiva não instaura o litígio, não podendo ser conhecida pelo órgão julgador.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.686
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.021736/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. A atividade da empresa consiste em prestação de serviços de assessoria e consultoria, em que pese a descrição do objeto social trazer locução indireta para indicar tal objetivo. Tal atividade é vedada para opção no SIMPLES. A exclusão do regime é imperativo legal.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32467
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10805.002418/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - Comprovada a transferência bancária em que está determinada a agência da conta-corrente que a empresa figura como titular, cujo débito originou a operação, sem que o sujeito passivo tenha apresentado a sua causa, está o fato enquadrado na hipótese do disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência dos fatos geradores de julho e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10821.000181/92-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de lançamento em que não constar nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emití-la, nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10751
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora, estendento o decidido no processo principal, conforme Acórdão nº 106-10.418, de 22/09/98.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10768.031115/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OPERAÇÕES DAY TRADE - São indedutíveis na determinação do resultado a ser oferecido a tributação, os prejuízos criados artificialmente, com a finalidade de reduzir ou evitar o pagamento de tributos.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10768.028018/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – FORMALIZAÇÃO – A prova de que o contribuinte, efetivamente, realizou o saldo de lucro inflacionário acumulado tributado a alíquota reduzida faz-se com o pagamento do imposto em DARF com Código próprio.
Numero da decisão: 107-08.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10805.001493/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.001777/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO EX-OFFICIO - As simples informações prestadas pelo contribuinte na DCTF, confessando a dívida, não podem ser caracterizadas como lançamento. Assim, não há falar em duplicidade de lançamento. O lançamento é de competência privativa da autoridade administrativa (CTN, art. 142). MULTA DE OFÍCIO - Incabível a exigência de multa de ofício sobre os débitos declarados em DCTF, em face do disposto no artigo 363 do RIPI/82, que estabelece aplicação de multa moratória. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12673
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, para excluir da exigência apenas a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo (relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Alexandre Magno Rodrigues Alves e Adolfo Montelo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10820.000592/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI 2.295/86 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO - DIES A QUO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DEVIDO PROCESSO LEAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO.
O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2;285/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade.
Por força do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, o Conselho de Contribuintes não pode conhecer a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, quando a decisão objeto do recurso voluntário indeferiu o pedido motivado na extinção desse direito pelo decurso do prazo de que trata o art. 168 do Código Tributário nacional, sob pena de suprimir instância, incorrendo em grave ofensa ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário para declarar que não ocorreu decadência do direito
de o contribuinte pedir a restituição, devendo o processo retornar à Primeira Instância para julgar o restante do mérito, a saber, o pedido de restituição, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que não tomava conhecimento do recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
