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4675468 #
Numero do processo: 10831.000654/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. Não impugnada a exigência fiscal, não se constituiu a fase litigiosa do processo nos termos do art. 14 do Decreto 72.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28637
Decisão: Por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4678487 #
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação sendo que o fato gerador, regra geral, ocorre em 31 de dezembro de cada ano. No que tange ao ganho de capital, que sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, o cálculo e o pagamento do imposto deve ser efetuado em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, sendo que o fato gerador ocorre na data de cada operação. IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização. JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lançamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Considerou-se impedido de votar a decadência o Conselheiro Alexandre Lima da Fonte Filho. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento em relação ao item I e provê parcialmente, em relação ao item II, apenas para afastar os juros até a publicação da IN 48, de 1998.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4677805 #
Numero do processo: 10845.003146/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. De acordo com as conclusões apresentadas em laudo de análise produzido pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), o produto comercialmente denominado "BISFENOL A PROPOXILADO" apresenta constituição química definida, não podendo ser enquadrada no código tarifário TAB/SH 3823.90.9999. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4675514 #
Numero do processo: 10831.002245/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Qualquer discrepância entre a mercadoria exportada temporariamente e posteriormente reimportada sujeita o contribuinte ao recolhimento dos tributos incidentes, por descumprimento do regime (art. 84, II, "a" do RA.). A substituição de mercadoria, a que alude o artigo 85, II do R.A., somente é admitida quando observadas as condições previstas na portaria MF 150/82. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4674561 #
Numero do processo: 10830.006395/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- O atraso na entrega da declaração de ajuste anual do exercício 1994, não enseja a aplicação da multa fixada no art. 984 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4677997 #
Numero do processo: 10845.007212/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS nºs 2.445 E 2.449 de 1988 -- A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos decretos-leis do mundo jurídico, torna exigível a contribuição para o PIS exclusivamente à alíquota e base imponível fixadas na Lei Complementar nº 07/70, com as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 17/73. 3) Legítima a cobrança do PIS na forma disciplinada pela Lei Complementar 07/70, vez que inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, por violação ao princípio da hierarquia das leis. (Recurso Extraordinário nº 181.165-7) 4) Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso a que se dá provimento parcial, para declarar a nulidade da parte do lançamento embasada nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 201-73.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4675620 #
Numero do processo: 10835.000050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 016/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88) Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao ITR. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nikon Luiz Bartoli e Irineu Bianchi; e por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto relativo ao ITR o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4678408 #
Numero do processo: 10850.002226/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4682770 #
Numero do processo: 10880.015933/90-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO — OMISSÃO DE RECEITAS — Omissão de receitas apurada em decorrência de auditoria de produção na área do IPI. Julgado que o resultado da auditoria de produção ali realizada não autoriza tal presunção, fica prejudicado o lançamento lastreado neste mesmo suporte fático. Recurso provido
Numero da decisão: 202-14.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4679092 #
Numero do processo: 10855.001654/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: BEFIEX. ATO DE REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. O prazo para a apuração da regularidade do benefício fiscal aplicado é de cinco anos contados do registro da declaração de importação, ex vi do art. 54, do DL 37/66. Lançamento tributário a que estava obrigada a administração fiscal, em face da atividade vinculada de que trata o art. 142, do C.T.N. BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE CONDIÇÃO - Nos casos de benefício fiscal decorrente dos programas Befiex, dependentes do implemento de condição contratual, o que fica suspensa é a exigibilidade do crédito tributário. CONDIÇÃO SUSPENSIVA - A fruição do benefício isencional condiciona-se à exportação do volume prometido, ou seja, ao cumprimento da condição. E, segundo o art. 119 do Código Civil, verificada a condição extingue-se o direito a que ela se opõe. Logicamente, o direito à isenção não pode ser obstado pelo cumprimento da condição, ao contrário, confirma-a. BEFIEX - CANCELAMENTO DO PROGRAMA - Tendo a empresa comunicado expressamente a impossibilidade de cumprir o programa de exportações, têm-se o mesmo como encerrado naquela data.
Numero da decisão: 303-29.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a arguição de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Neto, Jose Fernandes do Nascimento, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi