Numero do processo: 10875.002350/98-43
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13678.000283/2004-19
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. LEGALIDADE ANTERIOR À LEI 10.426/2002.
Superada, no âmbito jurisprudencial, a eventual irregularidade da delegação de competência do Ministro da Fazenda, que foi autorizado a eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais, por força do Decreto-Lei n° 2.124/84, para o Secretário da Receita Federal, como fez pela
Portaria MF n ° 118/84, não remanesce a possibilidade de acolher a alegação de ilegalidade da exigência da DCTF ou da penalidade aplicável ao atraso ou
falta de entrega de declarações (deveres instrumentais). Precedentes do STJ.
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta", apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a ineficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10140.002465/2004-96
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA —
Inexistente a omissão apontada, único fundamento esposado nos autos para servir de suporte para interposição do recurso almejado, descabe conhecer dos embargos interpostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1302-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10580.720328/2008-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADES.
Constatado nos autos que o lançamento tributário foi realizado em estrita observância às normas tributárias e que são improcedentes as alegações de nulidade, mantém-se o lançamento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) (Súmulas nº 11 e nº 7 dos antigos 1º e 2º CC, respectivamente).
Numero da decisão: 1801-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar a arguição de prescrição intercorrente, as nulidades suscitadas, negando provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10140.720072/2006-20
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RECONHECIDA.
Comprovadas documentalmente mediante a entrega tempestiva do ADA as áreas de reserva florestal legal e de preservação permanente, merece guarida a exclusão das respectivas áreas da base tributável do ITR.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2101-000.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.002348/2004-92
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Data do fato gerador: 31/12/2002
PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO, SOBRESTAMENTO, Antes da vigência
da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa,
NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário,
NORMAS PROCESSUAIS, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO. Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.282
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10630.000315/96-82
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.037
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.004519/00-23
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:1997
Ementa: Nulidade. Mandado de Procedimento Fiscal— MPF.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato- administrativo. A eventual inobservância de norma infralegal não pode gerar nulidade de lançamento de crédito tributário fetuado no âmbito de competência legalmente deferida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica –IRPJ Ano-calendário: 1997
Ementa: Glosa de Despesas. Falta de Comprovação.
Não sendo possível aferir, a partir da documentação apresentada, a necessidade, a usualidade e a normalidade das despesas escrituradas, deve ser mantida a exigência por falta de comprovação. Glosa de Despesa. Despesa de Terceiros. Despesa Desnecessária.Não há como sustentar que uma despesa contratada para beneficiar também as empresas controladas pudesse onerar exclusivamente o patrimônio da empresa controladora.
Glosa de Despesa. Bens de Natureza Permanente.
O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Glosa de Despesas. Vale Transporte. Custos de Obras em Andamento. Do total das despesas com vale-transporte, apenas se constituem, tecnicamente, despesas aquelas com pessoal alocado nas obras executadas por empreitada e em atividades administrativas. O gasto com vale-transporte do pessoal alocado em obras próprias deve ser agregado ao custo de construção dos imóveis.
Omissão de Receitas Financeiras.
Por ter a fiscalização considerado os rendimentos de aplicações financeiras, e forma não individualizada, mas no confronto entre o total declarado e o contabilizado, a declaração de rendimento se apresenta como instrumento suficiente para comprometer a imputação de omissão de receitas financeiras, na medida em que prova o oferecimento à tributação do IRPJ de receitas financeiras em valor superior ao dos rendimentos informados como pagos pelas fontes pagadoras, em DIRF.
Glosa de Despesa. Custos de Obras em Andamento. Nas construções em andamento, a acumulação dos custos incorridos pela obra deve ser numa conta de ativo, na qual devem ser agregados todos os gastos havidos diretamente com o empreendimento, tais como: os materiais aplicados, a mão-de-obra utilizada e seus encargos sociais, os gastos com projetos arquitetônicos e complementares, emolumentos de legalização nos órgãos públicos, água, energia elétrica, telefone, etc. Igualmente, a depreciação dos equipamentos utilizados na obra e seus gastos de manutenção devem ser incorporados ao custo do empreendimento.
Lucro Real. Adições Não Computadas. Multas Indedutiveis.
Não são dedutiveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. Cancela-se a glosa que apesar de haver adotado este fundamento incidiu sobre penalidades cominadas na legislação municipal de obras e posturas, que não configuram multas por infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1301-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 11516.001232/2007-76
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o NS/PASEP
Ano-calendárro: 2003
MULTA DE MORA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza denúncia espontânea, o pagamento do tributo, ainda que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo, quando não atendidos todos os pressupostos exigidos pelo ant. 138, do CTN.
JUROS DE MORA EXIGIBILIDIDADE
O pagamento de tributo a destempo,
qualquer que seja o motivo, deve ser acompanhado de juros moratórias.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a {Trilião, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora, calculados com base na taxa SELIC (Súmula nº 4 do CARF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10925.002119/2009-95
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.009
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
