Numero do processo: 10909.001053/00-88
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF Nº 1).
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE DERAM SAÍDAS A AÇÚCARES SEM DESTAQUE DE IPI EM NOTA FISCAL. IN SRF Nº 66, DE 14/07/1998.
Ficam convalidados os atos praticados pelos estabelecimentos industriais que deram saídas à açúcares sem destaque de IPI, em Nota Fiscal, no período compreendido entre no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, com fundamento no art. 3º da IN SRF nº 66/1998.
Recurso Parcialmente Conhecido e na Parte Conhecido Provido.
Numero da decisão: 3301-001.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão da opção pela via judicial e, na parte conhecida dar-lhe provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13976.000065/97-76
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Jan 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ementa IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL E FRETE. Ausente do recurso a necessária comprovação da quantificação desses itens na formação do produto final.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16045.000533/2007-90
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/09/2007
LAUDO TÉCNICO. INFRAÇÃO.
Constitui infração à empresa deixar de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos no ambiente de trabalho, ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso, pela aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173, do CTN, na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pelo provimento por decadência total, devido a aplicação do § 4°, Art. 150, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.004563/2008-61
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFICIO - REVISÃO DE DECLARAÇÃO - MALHA FAZENDA - Demonstrado ser equivocado o apontamento, pela malha Fazenda, de inexistência de saldo de base de cálculo negativa da atividade geral, deve ser revisto o lançamento para considerar o saldo negativo existente. NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - O recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da regular ciência da decisão não produz qualquer efeito.
Numero da decisão: 1301-001.017
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11020.002776/2009-99
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. Autoriza a presunção de omissão de receitas, sujeitando-se à tributação, a falta de escrituração de pagamentos efetuados, presumindo-se
que os recursos utilizados para esses pagamentos eram provenientes
de receitas mantidas à margem da escrituração.
Numero da decisão: 1803-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 13808.000591/96-51
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1993
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
COMPROVAÇÃO - GLOSAS - Os dispêndios apropriados a titulo de despesas operacionais, mesmo que contratados e pagos se submetem aos pressupostos fiscais de dedutibilidade, consistente na comprovação da efetividade da prestação dos serviços, bem como comprovação da necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa os quais, uma vez não atendidos, justificam as glosas fiscais.
CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.000400/2004-76
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendario. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4 º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso contando o prazo decadência na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10835.001002/99-14
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 04/09/1989 a 30/11/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13807.001140/00-17
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer, mesmo que de
ofício, que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95. era
o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do
advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da
Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE
MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996.
Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência
mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda,
juros de mora à taxa Selic.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a incidência de juros de mora e multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator). Antônio Carlos Atulim, Maria Teresa Martínez López e Antônio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Praga.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11080.002570/2004-40
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EXCLUSÃO DO SIMPLES — PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Não se pode apreciar a exclusão do Simples, motivada na reiteração de infração à legislação tributária, sem que concomitantemente se julgue a questão da infração à legislação tributária que se dá com o lançamento de oficio, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Tendo em vista que o prazo para interposição da impugnação relativa ao lançamento de oficio
venceu após o prazo previsto para a apresentação da manifestação de inconformidade quanto à exclusão do Simples, e que o julgamento de primeira instância da impugnação ao lançamento de oficio se deu posteriormente ao julgamento da manifestação de inconformidade contra a exclusão do Simples, e considerando o disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, devem ser anuladas as decisões de primeira instância para que seja realizado julgamento conjunto da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples.
Numero da decisão: 1402-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular as decisões de primeira instância e determinar o retomo dos autos à Unidade de origem para que a contribuinte, no prazo de 30 dias possa apresentar razões adicionais à discussão sobre a
exclusão do Simples e posterior encaminhamento DRJ para que outra decisão seja proferida, com a apreciação conjunta da impugnação relativa ao lançamento de oficio e da manifestação de inconformidade relativa à exclusão do simples e razões adicionais, caso apresentadas, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
