Numero do processo: 16327.003903/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e no caso de dolo, fraude, simulação ou conluio, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
SIMULAÇÃO- A simulação deve ser provada, cabendo à fiscalização fazê-lo, podendo, para tanto, utilizar-se de presunção simples. PRESUNÇÃO- Para que seja aceita como prova, a presunção simples deve reunir os requisitos de seriedade, concordância e precisão, sendo forçoso produzir a necessária ligação entre os indícios e o raciocínio conclusivo lógico que permita a ela chegar.
Numero da decisão: 101-95.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002850/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não prospera a argüição de nulidade da decisão singular por ausência de motivação, se tal vício não se configurou.
PROVA- PRESUNÇÕES- No processo administrativo fiscal a prova indireta (presunção) é plenamente aceitável, desde que presentes os requisitos de seriedade quanto ao nexo evidente entre o fato conhecido e sua conseqüência, precisão quanto à idoneidade do fato conhecido e concordância a respeito da relação entre os fatos.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovado o efetivo ingresso dos valores contabilizados a débito de caixa, legítimo à fiscalização expurgá-los para reconstituir o caixa. O saldo credor encontrado a partir da reconstituição autoriza a presunção de omissão de receitas.
GOLSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Não comprovadas as operações que originaram os passivos registrados, glosam-se os encargos financeiros sobre eles contabilizados.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Rendo em vista a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes ( IRRF, PIS, COFINS, CSLL)
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93646
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000071/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO RETIFICADORA.
Comprovada nos autos que o acordo tarifário não se aplica ao caso em espécie, é incabível a restituição pleiteada. Ademais, eventual crédito foi compensado quando da apuração da diferença de imposto devida, aplicando-se a alíquota prevista para um regime comum de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. c
Numero da decisão: 301-31744
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18471.000045/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento do Conselheiro Relator, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.656
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.529, de 24.05.2006, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 318.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodritgues Cabral e Valmir Sandri que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 35218.000467/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.032
Decisão: ACORDAM membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 16327.000659/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA - O Decreto-Lei n° 2.049/83, bem como a Lei
n° 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das Contribuições ao FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art.
150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado o Conselheiro Renato Scalco lsquierdo para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Lina Maria Vieira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16707.000715/99-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo, reconhecida em ato erga omnes da administração tributária sua não incidência, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito.
IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991, e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento,
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 16327.000016/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP). JUROS DE MORA. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito tempestivo do montante integral. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski que declararam a decadência parcial dos créditos tributários lançados. Os
Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro votaram pelas conclusões, no que tange a decadência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Martha Dalescio Sá Teles.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 19515.003830/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RECEITA BRUTA – VALOR TOTAL – OPERAÇÃO COM DESÁGIO NA NEGOCIAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS (DUPLICATAS)- ABRANGÊNCIA DO ART. 521 DO RIR/99, SEM APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - Uma vez transcorridos mais de cinco (05) anos dos fatos geradores, consideram-se caducos os lançamentos do IRPJ e CSLL, em relação aos períodos de apuração até 30 de setembro de 1998, com fulcro no art. 150, § 4º do CTN (tributos sujeitos ao lançamento por homologação).
- Assim, quanto ao mérito, evidenciado pelo conjunto de elementos contratuais e operacionais a atividade preponderantemente financeira, cuja receita operacional foi exclusiva de atividade de negociação de direitos creditórios, com sua empresa controladora, todo esse resultado deve ser acrescido à base de cálculo do lucro presumido, regime de recolhimento do contribuinte, sendo irrelevante a existência de formalidades contratuais e/ou societárias, ainda que válidas, entre as partes (empresas ligadas) que apenas revelam e reforçam a única fonte e natureza dessas receitas, não obstante constar no contrato social objeto de atividades operacionais de produção industrial. Correta a aplicação do Art. 521 do RIR/99, para o alcance e tratamento dessas demais receitas de natureza indiscutivelmente financeira.
Numero da decisão: 101-95.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL em relação aos períodos de apuração ocorridos até 30 de setembro de 1998, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere a CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19515.004582/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuintes, não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem do prazo e aumentada em um ano.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da intimação. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de (1) irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe, cancela o lançamento e apresenta declaração de voto; (2) de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto; (3) a preliminar de decadência. Acompanha, quanto à decadência, o Conselheiro Naury Fragoso Tanalca, pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 83.514,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
