Numero do processo: 10880.020740/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção - Importação de bens doados no exterior à entidade
assistencial de utilidade pública, sem fins lucrativos, é isenta de
tributos. Decisão de primeira instância considerou improcedente
a ação fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-28066
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10845.004094/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Extravio de mercadoria. O depositário responde
por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, assim como por
danos causados em operação de carga ou descarga realizada por seus
prepostos, sendo presumida sua responsabilidade no caso de volumes
recebidos sem ressalva ou protesto. Cabe ao depositário, logo após a
descarga de volume avariado, lavrar termo de avaria, que será
assinado também pelo transportador e visado pela fiscalização
aduaneira. Recurso negado.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32314
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10945.001870/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SUBFATURAMENTO. Deixar de incluir o frete, ou parcela dele, no cálculo do valor tributável da mercadoria caracteriza infração, porém não a que se intitula de SUBFATURAMENTO, prevista no art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro..
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33798
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.043883/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27001
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10845.004674/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de pedido de nova perícia
pelo IPT. 2. A máquina importada é uma enfardadeira automática, cuja
produção nominal máxima é de 20 fardas/minutos conforme informação
do fabricante com classificação TAB/SH 8422.30.0200 - "ex" - pesando
mais de 1.000 Kg. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27097
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10907.000492/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33780
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.005646/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: 1 - Preliminar de cerceamento de defesa. Improcedente quando por
omissão da Recorrente deixou de pagar as despesas para o envio da
amostra ao INT, como requereu, no prazo que lhe foi assinado.
2 - Subsistindo somente o laudo de análise do LABANA, contrário as
alegações da Recorrente, mantém-se a desclassificação do prooduto.
Numero da decisão: 301-27560
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10880.051945/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECADÊNCIA - DRAWBACK SUSPENSÃO
O Termo "a quo" para contagem do prazo decadencial, a ser considerado
no regime drawback suspensão, deve ser aquele correspondente ao
termino do regime, pois impossibilita a fiscalização de exigir
tributos não recolhido no momento do desembaraço, por consequência do
regime drawback suspensão e diante da possibilidade do compromisso
assumido ser cumprido posteriormente e tempestivamente.
Recurso negado
Numero da decisão: 302-33389
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.004264/89-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta e acréscimo de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. Não procedente alegado cerceamento
do direito de defesa. A quebra natural para granéis sólidos é de l%
(um por cento). Ao indicado como responsável cabe a prova de caso
fortuito ou força maior para excluir a responsabilidade (artigo 480
do R.A.).
Numero da decisão: 302-32105
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10845.009413/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA..
1. O produto "Polivinilpirrolidona-Iodo", denominado comercialmente
por "PVP-iodo 30/06" classifica-se no código tarifário 39.05.90.99.00,
uma vez satisfeitas as condições, inclusive no que respeita à forma de
acondicionamento, que garantem ao polímero modificado quimicamente o
mesmo enquadramento tarifário do polímero não modificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33135
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
