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9919786 #
Numero do processo: 10580.721201/2009-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AUTUAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. RECÁLCULO PARA APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência, sem qualquer óbice ao recálculo do valor devido, para adaptá-lo às determinações do RE. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a retificação do montante do crédito tributário pela aplicação das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos ao recorrente, bem como, para excluir os juros moratórios da apuração do imposto (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

9552834 #
Numero do processo: 13227.720006/2007-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma tributária penal mais benéfica retroage para alcançar os fatos anteriores regidos pela norma revogada.
Numero da decisão: 3803-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa (relator) que negou provimento. Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9540380 #
Numero do processo: 13976.000040/2005-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. TRANSPORTE DA MERCADORIA. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, com pagamento em moeda conversível, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim especifico de exportação, que não puderem ser deduzidos, poderão ser objeto de ressarcimento. O material de embalagem destinado apenas ao acondicionamento para transporte dos produtos acabados gera direito a crédito na sistemática de apuração da contribuição para o PIS não-cumulativo.
Numero da decisão: 3803-000.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso por maioria de votos. Vencido o relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9565561 #
Numero do processo: 15374.720357/2010-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, ARGUMENTOS TRAZIDOS EM CONTRARRAZÕES QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Acolhe-se embargos de declaração para sanar omissão do acordão recorrido e abordar os argumentos trazidos em contrarrazões acerca do não conhecimento do recurso especial. A divergência jurisprudencial somente se materializa encerre o necessário exercício silogístico próprio do procedimento de construção da norma jurídica concreta e individual, pressupondo, assim, a subsunção as circunstâncias fáticas ao antecedente normativo. Não há, destarte, dissídio, quando se vê apenas a emissão de uma opinião in abstracto acerca de um preceptivo qualquer, operando-se, aí, obter dictum em essência.
Numero da decisão: 9101-006.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, e, por maioria de votos, dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, para não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, declarando-se insubsistente o voto de mérito proferido no acórdão recorrido, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por ratificar o decidido no acórdão embargado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimaraes da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Não informado

9559131 #
Numero do processo: 18471.002188/2003-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999,2000,2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRPF E DIRF DA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA. MULTA DE OFICIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o Recorrente nada traz aos autos que indique estar equivocado o valor que a fonte pagadora, pessoa jurídica, informou em DIRF haver pago no ano-base, este valor deve prevalecer, mormente se o IR retido na fonte confere com aquele informado em sua declaração IRPF. Contudo, a circunstância de a fonte pagadora ter fornecido, ao contribuinte, Comprovante de Rendimentos preenchido com valor de rendimento menor do que o efetivamente pago é bastante para caracterizar o erro escusável e recomendar o afastamento da multa de ofício sobre o imposto lançado. PENSA0 ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Tendo sido a dedução de pensão alimentícia glosada por falta de apresentação de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente que determinou seu pagamento, a apresentação de tal documento em sede de recurso voluntário é, em homenagem ao principio da verdade material, razão bastante para afastar a glosa. se nada mais há que desabone a dedução. IRPF. CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO. No caso de falta de recolhimento de carnê-leão, impõe-se a aplicação, de oficio, da multa isolada prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/1996, observada a redução de 75% para 50% (MP 30312006; Lei 11.488/2007; e CTN, art. 106, lI, "c").
Numero da decisão: 2802-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. para: a) afastar a glosa relativa à pensão judicial (anos-base 1998, 1999 e 2000), restabelecendo as deduções; e b)excluir a multa de alicio sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (ano-base 1998), por erro escusável, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9541942 #
Numero do processo: 18471.002649/2003-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa "Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa : IR PI DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ESPÓLIO, A obrigação de comprovar a origem de depósitos bancários destruída no art 42 da Lei nº 9 4.30/1996 é do titular da conta e tem natureza personalíssima, o que implica ser impossível impor ao espólio, por seu inventariante, a obrigação de comprovar depósitos efetuados à época em que o titulai em vivo Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.313
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9564248 #
Numero do processo: 11516.000579/2001-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998,1999,2000 IMPOSSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO FINAL DO ANO-BASE PARA O SEGUINTE. Incabível perpassar saldos de um exercício para outro, quando as disponibilidades financeiras existentes na DIRPF já foram consideradas pela fiscalização. FALTA DE PROVA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE LAUDÊMIO IMPUTADO AO CONTRIBUINTE. Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovados de forma inequívoca, devendo-se, no caso de dúvidas quanto à efetividade ou momento de sua ocorrência, adotar critério mais favorável ao contribuinte. ESCRITURA PÚBLICA. PRINCIPAL MEIO DE PROVA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem a escritura pública como o principal meio de prova das transações imobiliárias. Apenas quando há provas inequivocas cm contrário, Apcnas quando há provas inequívocas cm contrário, pode scr aceito que os làtos ocorreram de modo diverso do registrado na escritura pública. TAXA SELIC INCIDENTE SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.SÚMULA CARF n 04 A partir de 10 de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO PADRÃO o fato de o desconto padrão, da declaração simplificada, ser abatimento legalmente admitido, não significa que O contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante, e, consequentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação de fluxo de caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir como dispêndio/aplicação no fluxo de caixa c1aborado para fins de apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do contribuinte: a) o valor de R$ 4.310,71 (quatro mil, trezentos e dez reais e setenta e um centavos), no mês de março do ano calendário de 1996, imputado a título de laudêmio e b) quaisquer valores a título de desconto simplificado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9800581 #
Numero do processo: 19647.003588/2010-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial. PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/TELEMÁTICA INVÁLIDAS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO COM RELAÇÃO À MATÉRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9303-013.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, em relação à alegação de nulidade, e, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional no que se refere à possibilidade de aproveitamento de provas da Operação Dilúvio no processo administrativo, vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (relator originário), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Vinicius Guimarães e Valcir Gassen, que votavam por conhecer do recurso em relação ao tema. Designada para redigir o voto vencedor a Cons. Vanessa Marini Cecconello. Indicou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Em função de substituírem, respectivamente, os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, não votaram os Cons. Liziane Angelotti Meira e Rosaldo Trevisan. Julgamento iniciado na reunião de dezembro de 2021. Manifestou interesse em fazer constar no acórdão uma declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a respectiva declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARÃES - Redator designado Ad Hoc

9798851 #
Numero do processo: 10070.001785/2007-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o vencimento da obrigação e o protocolo do pedido de cancelamento.
Numero da decisão: 9101-006.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para cancelar a parcela das multas incidentes após a data de protocolo do pedido de cancelamento da DCTF. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

9806880 #
Numero do processo: 11853.001468/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/03/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA