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4731192 #
Numero do processo: 19515.001403/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Sendo inválida a intimação do lançamento, porque feita a pessoa que não é representante legal da contribuinte, se impõe a declaração de nulidade do lançamento, que sequer se aperfeiçoou. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 103-22.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-21.679, de 11/08/2004, no sentido de NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentr julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4731351 #
Numero do processo: 19515.003253/2005-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA J1URIDICA -IRPJ Exercício: 2002 TRIBUTOS SOB DISCUSSÃO JUDICIAL DEDUTIBILIDADE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Se existe lei tributária em vigor e a ação judicial ainda não transitou em julgado, o contribuinte possui uma obrigação tributária em seu Passivo. No ano-calendário de 1997 vigia o regime de competência para a dedutibilidade de despesas com obrigações tributárias. E, o caso de liminar em medida cautelar, não se enquadra nas hipóteses de exceção à regra geral, pelo que resta confirmada a dedutibilidade, na apuração do lucro real, da despesa tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.660
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4730759 #
Numero do processo: 18471.001228/2004-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729378 #
Numero do processo: 16327.001738/00-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – INCENTIVO FISCAL – INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal, nos termos do artigo 60 da Lei 9069/1995. PAF – INCENTIVO FISCAL – DIPJ RETIFICADORA – EFEITOS - A partir da IN 166/99, os efeitos da declaração retificadora, nos dizeres dessa normativa, art. 1º, § 2º, I, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, inclusive para efeitos da revisão sistemática de que trata a INSRF094, de 24 de dezembro de1997. PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – GRADAÇÃO DA PENALIDADE –Cabe a autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, se guiar pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. O descumprimento de uma obrigação acessória, determinado por dispositivo interpretativo não tem o condão de fulminar o direito material consignado na lei. PAF – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE APLICÁVEL –Provado o direito material da recorrente, tem decidido este Colegiado que não é possível desconhecer o princípio da razoabilidade da sanção, quando se trata de descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 108-09.393
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4728912 #
Numero do processo: 16327.000427/98-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/R94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07845
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4728911 #
Numero do processo: 16327.000426/98-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – ADIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Comprovado pelo contribuinte que adicionara o valor do imposto de renda na fonte sobre juros do capital próprio mantido em conta de reserva para aumento de capital, ainda que de forma imprópria, e, não tendo a autoridade julgadora de primeira instância infirmado os esclarecimentos e a prova apresentados na impugnação, insubsiste o auto de infração que objetivava suprir a falta da referida adição. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07844
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4729394 #
Numero do processo: 16327.001805/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: CSLL – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PERDAS EM OPERAÇÕES COM OPÇÕES FLEXÍVEIS DE DÓLAR - a base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado de acordo com a legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). Os limites de dedução das perdas em operações com opções flexíveis de dólares influenciam a base de cálculo do IRPJ, não tendo efeito sobre a da CSLL por falta de expressa previsão legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.893
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730029 #
Numero do processo: 16707.001574/2003-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. DECADÊNCIA COFINS - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente quanto aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro, março e abril, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e o pedido de perícia, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4730253 #
Numero do processo: 16707.008451/99-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A OUTORGA DA ISENÇÃO DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, AO QUE A SUA INTERPRETAÇÃO SE REALIZA DE FORMA LITERAL (CTN, ART. 111, INCISO II) - As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11288
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4730978 #
Numero do processo: 18471.002834/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO DE TIPIFICAÇÃO - DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Correta da tipificação do lançamento conforme artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART. 42 DA LEI 9.430 DE 1.996 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Excluem–se, contudo, os depósitos menores de R$ 12.000,00 e que somem, no ano calendário, até R$ 80.000,00, conforme admite o parágrafo 3º, inciso II da mesma legislação mencionada. Na hipótese de conta corrente conjunta, aplicação deste último dispositivo legal por CPF, observando-se tratamento isonômico aos contribuintes titulares, lançados conforme rateio praticado pela autoridade fiscal. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência mensal em relação aos depósitos bancários do ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência tributária em relação aos anos-calendário de 1998 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Leila Maria Scherrer Leitão. Por maioria de votos, MANTER a exigência do crédito tributário em relação ao ano de 1999. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam