Sistemas: Acordãos
Busca:
4872248 #
Numero do processo: 10925.000031/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.182
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4876867 #
Numero do processo: 35166.000007/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2004 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ENTIDADES ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a recorrente ostentasse a condição de entidade isenta quanto ao recolhimento das contribuições sociais, não estaria desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias. DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA. Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.398
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, para relevar a penalidade na proporção das contribuições declaradas e que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 32A, I da Lei n.º 8.212/1991 e aquele constante do auto de infração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4876736 #
Numero do processo: 12045.000516/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/2004 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. MPF. NULIDADE. EMISSÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não é nula a ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal expedido conforme as determinações contidas na legislação. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA. Os pagamentos oriundos de serviços prestados em descanso semanal remunerado devem integrar o Salário de Contribuição, pois há previsão legal, não é caso de ressarcimento ou indenização e não há previsão legal sobre isenção.
Numero da decisão: 2301-002.287
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a pedido de desistência anexo ao processo; e b) em negar provimento ao recurso, na parte restante, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4850787 #
Numero do processo: 13603.722312/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4839085 #
Numero do processo: 15936.000104/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/10/2005 NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar de promover a inscrição de segurado empregado junto a Previdência Social, na forma estabelecida pela Legislação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

8615377 #
Numero do processo: 10530.722951/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. INADMISSIBILIDADE. Inadmissível a dedução de despesas médicas declaradas, quando não atendidas as exigências legais para a sua dedutibilidade, inclusive a apresentação de documentação hábil e idônea. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8617279 #
Numero do processo: 11080.722886/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2201-007.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-007.571, de 07 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.722762/2019-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8572305 #
Numero do processo: 13603.001783/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:: 01/05/2007 a 31/05/2007 AFERIÇÃO INDIRETA ARBITRAMENTO POSSIBILIDADE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONTABILIDADE NÃO REGISTRA MOVIMENTO REAL DE, MAO-DE-OBRA. Ao contabilizar de modo irregular, a sociedade empresaria onera algumas obras em relação a outras, não sendo real o custo apresentado a fiscalização. Diante da não confiabilidade dos registros em função de falhas praticadas pela própria recorrente, a fiscalização passa a ter a prerrogativa de lançar os tributos por outros meios, no caso utilizando-se de aferição indireta.
Numero da decisão: 2302-000.639
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8616616 #
Numero do processo: 10315.000718/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2009 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITIVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A ação fiscal é um procedimento de natureza inquisitiva, logo não há contraditório na formalização do lançamento. O contraditório é conferido somente após a cientificação do contribuinte acerca do lançamento efetuado. Da mesma forma que o contraditório no direito penal é conferido somente durante a ação penal e não durante o inquérito policial. No presente caso, foi conferida ciência ao contribuinte de todos os atos lavrados pelo órgão fazendário. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO. Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430)
Numero da decisão: 2302-001.391
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8625139 #
Numero do processo: 10680.723374/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ITR. BEM DESAPROPRIADO POR EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa concessionária de serviços públicos é contribuinte do ITR em relação ao imóvel rural desapropriado, que passou a integrar o seu patrimônio. ITR. IMUNIDADE RECÍPROCA. A imunidade tributária recíproca não deve servir de instrumento para a geração de riquezas incorporáveis ao patrimônio de pessoa jurídica de direito privado cujas atividades tenham manifesto intuito lucrativo. ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. É válido o VTN com base no SIPT no caso de subavaliação do valor declarado, quando o sistema é alimentado com informação sobre aptidão agrícola e o contribuinte, regularmente intimado durante o procedimento fiscal, não apresenta laudo técnico de avaliação confrontando o VTN arbitrado.
Numero da decisão: 2401-008.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.647, de 4 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.723373/2009-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER