Numero do processo: 10930.003094/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14343
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10920.000869/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O prejuízo à defesa só é causa de nulidade do lançamento se perfeitamente caracterizado. B) EXPONTANEIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - Na forma do art. 138 do CTN, a espontaneidade só se configura com o pagamento do tributo e dos juros de mora ou do respectivo depósito. No caso de lançamento julgado procedente e sem comprovação de depósito, obviamente não ocorreu o recolhimento. C) NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE - Desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não ocorrer a cobrança de tributo em duplicidade, afigura-se lícito o ato expresso desde que emanado de autoridade lançadora, relativo à complementação do lançamento. PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - O artigo 6º da LC nº 7/70 trata de base de cálculo e não prazo de recolhimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha
Martins e Otacílio Dantas Cartaxo em relação à semestralidade de oficio.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10882.002100/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-15839
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10920.003344/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. As alegações, de fato e de direito, formuladas na impugnação e no recurso devem ser fundamentadas, sob pena de delas não se tomar conhecimento. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Não se inclui entre as atribuições dos Conselhos de Contribuintes decidir sobre a formalização e encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.IPI. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração, em DCTF, e de recolhimento do IPI apurado no livro Registro de Apuração enseja a lavratura de auto de infração.MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO.A multa de ofício é devida no caso de infração à legislação tributária, independentemente da intenção do agente.JUROS DE MORA.Os juros de mora são devidos sobre o tributo não recolhido no vencimento, qualquer que seja o motivo determinante da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78848
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10935.002781/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. PIS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10935.001662/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13267
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10920.000481/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. TINTAS UTILIZADAS PARA NUMERAÇÃO DAS PEÇAS. As tintas utilizadas para marcação das peças se prestam para numeração das mesmas, incorporando-se ao produto, e dele passando a fazer parte, devendo ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15835
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10925.004115/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05541
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10882.001327/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRELIMINAR - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial, por parte do contribuinte, imposta em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido, na preliminar, quanto à matéria objeto de ação judicial. MULTA E JUROS - Não cabem multa e juros sobre parcelar integralmente depositadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04883
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte que fez opção pela via judicial; e, II) deu-se provimento ao recurso, para excluir multas e juros, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.090005/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - DRAWBACK - DESCUMPRIMENTO - Não está a Administração Fazendária limitada ou adstrita às conclusões alcançadas pela CACEX ao atestar o cumprimento do compromisso de Drawback, podendo, com base na competência outorgada pelo item 3 das Disposições Preliminares da Portaria MF nº 36/82, se comprovado o seu descumprimento por elementos obtidos junto ao próprio contribuinte, exigir o pagamento do tributo devido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, o Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
