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4830541 #
Numero do processo: 11065.001682/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6, inciso III). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4839814 #
Numero do processo: 35043.000545/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 25/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. I – A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CTN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório; II – O dirigente máximo do Órgão Público fiscalizado responde ele pessoalmente por infração ao dever tributário formal eventualmente ocorrido, ex vi do art. 41 da Lei n° 8.212/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4646884 #
Numero do processo: 10168.005572/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. BASE DE CÁLCULO. DL Nº 2.449/88. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 não pode atingir o ato jurídico perfeito relativo ao recolhimento efetuado em conformidade com seus ditames. Entretanto, no caso de recolhimento efetuado em desacordo com as normas deles dimanadas, constatada no prazo decadencial que a Administração Tributária detém para proceder a homologação, nos termos do art. 150 do CTN, deve a mesma autoridade, constatada a insuficiência do recolhimento, proceder ao lançamento do tributo com base na legislação cuja vigência foi restabelecida. RECEITA OPERACIONAL. A base de cálculo do Pasep, nos termos do Decreto-Lei nº 2.449/88, é o somatório das receitas que levam à apuração do lucro operacional, sendo irrelevante que normas de natureza contábil disponham de forma diversa, por não terem a faculdade de alterar as disposições legais que orientam o conceito de receita e ingressos constantes da legislação tributária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do Pasep, consoante regulamentação da Lei Complementar nº 8/70 pelo Decreto nº 71.618/72, devia observar o faturamento relativo ao sexto mês anterior ao mês de ocorrência do fato gerador. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO LEGAL. As contribuições têm natureza jurídica de tributo. Normas legais que afastam expressamente determinadas receitas da composição da base de cálculo de tributos alcançam as contribuições. Precedente do STF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a realização de recolhimentos com insuficiência, impõe-se a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora, consoante comandos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Maria Teresa Martinez 1,6pez que, vencida juntamente com os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em rejeitar it preliminar de nulidade levantada no recurso; e RI) no mérito: a) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à exclusão da taxa de administração do FGTS da base de cálculo do Pasep. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; b) pelo voto de qualidade, ena negar provimento ao recurso quanto à exclusão das receitas de aluguel da base de cálculo do Pasep. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López; e c) por unanimidade de votos e 1) em negar provimento ao recurso quanto aos consectários do lançamento de oficio; e c.2) em dar provimento ao recurso: 1) quanto à exclusão da comissão para manutenção de contas do FGTS da base de cálculo do Pasep; 2) quanto ao reconhecimento do direito à semestralidade da base de cálculo do Pasep; e 3) quanto ao direito à compensação dos indébitos apurados em determinado período de apuração, devidamente atualizados pelos índices oficiais, com os débitos apurados em períodos subseqüentes.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4840311 #
Numero do processo: 35405.004610/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/05/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO – DECADÊNCIA – EMPRESA CONCORDATÁRIA – MULTA FISCAL – INCIDÊNCIA. Consiste infração à legislação previdenciária a empresa apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de acordo com o que dispõe o art. 32, inciso IV e § 5º da Lei n.º 8.212/91 c/c o art. 225, inciso IV e § 4º do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. O preceito contido no art. 23, § único, inciso III da Lei de Falências aplica-se tão somente aos casos de falência, não devendo ser estendido às concordatárias, a despeito do disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA

4841848 #
Numero do processo: 37324.005337/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 01/06/1999 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DO DIREITO. A restituição de valores pagos a maior é direito do contribuinte, desde que comprove perante o fisco, por meio de documentos, a efetiva procedência do pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA

4839917 #
Numero do processo: 35186.001080/2006-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE DEZ (10) ANOS PARA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. O prazo para autoridade previdenciária constituir seus créditos e de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da lei nº 8.212/91. A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841515 #
Numero do processo: 37178.001173/2003-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841106 #
Numero do processo: 36378.002702/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração sujeita à multa, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA

4840265 #
Numero do processo: 35381.001109/2005-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – DECADÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA. Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei nº 8.212/91. A ausência de dolo específico não afasta a responsabilidade da empresa pela infração à legislação previdenciária. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841334 #
Numero do processo: 36892.001097/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/06/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. O dirigente máximo do órgão público responde pessoalmente pela multa aplicada em virtude do descumprimento das obrigações tributárias acessórias contempladas na legislação previdenciária, ressalvada a hipótese de delegação específica de competência para outrem, conforme preceitua o art. 41, da Lei nº 8.212/91, c/c art. 289, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. LANÇAMENTO. ATO OBRIGATÓRIO E VINCULADO. De conformidade com o art. 142, do CTN, constatando a ocorrência do fato gerador do tributo, deve a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo essa atividade privativa, vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA