Numero do processo: 11030.000900/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Declaração de Compensação de Tributos
Ano-calendário: 1999
Ementa:
AUTUAÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO FISCALIZADAS. POSSIBILIDADE.
Limitando-se o objeto da autuação à omissão de receita decorrente da não escrituração do valor dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, dos Juros Ativos e dos Descontos Obtidos, nada impede que o sujeito passivo, após ter sido autuado, apresente declaração espontânea em relação a matérias não
fiscalizadas, incluindo, no caso do lucro presumido, a retificação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando o artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda refere-se às possibilidades de retificação da declaração “antes de iniciado o processo de lançamento de oficio”, está a se reportar à matéria e lançamentos efetivamente realizados, não contemplando situações não fiscalizadas e nem aquelas em relação às quais, encerrado o procedimento fiscal, não houve autuação.
Não tendo a autuação versado sobre a base de cálculo, pode a recorrente, após a autuação, apresentar declaração retificadora mudando a base de cálculo do lucro presumido de 32% para 8%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.361
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade do sujeito passivo apresentar declaração retificadora, sobre matéria declarada que
não foi objeto de lançamento de ofício, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que seja refeita a apuração do IRPJ e da CSLL, aplicando-se os percentuais de presunção de lucro decididos nos processos 11030.001839/2004-66 e 11030.001840/2004-91, após o trânsito em julgado dos mesmos. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi
substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10825.900759/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10980.007158/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 1998,2004PEREMPÇÃO.Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13851.000259/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF - MULTA DE OFICIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL — SITUAÇÃO QUALIFICADORA — FRAUDE.
As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4502, de 1964, exige do Sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1.996.
DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano calendário. Nulo ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fator gerador (art 150, § 4º do CTN).
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFICIO CONCOMITÂNCIA - É inaplicável A multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo ambas a mesma base de calculo.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.880
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício aplicada e reduzi-la ao percentual de 75% e, por consequência, declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o
crédito tributário relativo ao ano-calendario de 2000, bem como, para excluir a multa isolada. pela falta de recolhimento do carnê-leão. Vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 11330.000443/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
SALÁRIO INDIRETO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS -
SALÁRIO INDIRETO - PREMIAÇÃO.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.562
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11845.000224/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IRPJ/CSLLAno-calendário: 2004Ementa: Multa ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vencidos os conselheiros Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch. O Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes fará declaração de voto.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 13804.001136/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-Calendário: 1992
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. 0 marco inicial do prazo decadencial de cinco
anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, no sentido de afastar a decadência argüida pela autoridade administrativa de primeira instância e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos à repartição de origem para a apreciação das demais questões de mérito da controvérsia, bem como para análise do pedido de compensação também formulada, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 12897.000088/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA.
A sucinta fundamentação da decisão não pode ser equiparada A. ausência de
motivação.
IRPJ. DESPESAS. REPACTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADA
COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. ART. 299 , DO RIR/99.
Sao indedutiveis as despesas decorrentes de pagamentos efetuados a titulo de
incentivo financeiro à adesão a Plano de Repactuação do Regulamento do
Plano Petros relativo a assististidos (ex-funcionários), pela ausência do
requisito da necessidade, exigido pelo art. 299, do RIR199.
CSLL. DECORRÊNCIA.
0 lançamento decorrente tem a mesma sorte do principal, em razão da
relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 1102-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 10825.900263/2008-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLExercício: 2004Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 37311.008675/2006-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA.
PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991
pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula
Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdencidrios é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4', ou do art. 173, ambos do
Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de
oficio conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento
de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária,
aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173,
inciso I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.241
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
