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4754624 #
Numero do processo: 10480.018195/2002-12
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ana-calendário: 1997, 1998, 1999, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, 1, do Decreto n" 70235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n° 9,5.32/97 e Portaria MF n° 03/2008. Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio por inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e vota que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4735037 #
Numero do processo: 36630.014391/2006-74
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/1 1/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso III, DA LEI N° 8.212/91. Constitui infração deixar de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, infringindo, dessa forma, o inciso III, do art. 32, da Lei 8.21 2/91, c/c o art. 225, inciso III e do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.664
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provi to ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4752028 #
Numero do processo: 10209.000443/2004-50
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 12/07/1999 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4735291 #
Numero do processo: 13808.001941/00-54
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. CSLL. GLOSA DE CUSTOS. PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da totalidade dos custos lançados, sob a alegação da inexistência de controles/ planilhas para sua apropriação por unidade imobiliária, em desrespeito aos ditames das Instruções Normativas SRF n° 84/79 e 23/83. Nesse caso, deve o fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, com obediência à legislação tributária. (Ac. 108-07.790). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Andréia F. Santos - OAB/SP n° 154.065.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4752094 #
Numero do processo: 13848.000043/2001-64
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4756329 #
Numero do processo: 10875.002556/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996 PIS. PROCESSO ADMINIOSTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge-de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE WACATIO LEGIS Com a declaração de inconstitucionalidade da MP 1212, pelo Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido que no período nonagesimal vigeu a-LC nº7/70,sendo de toda improcedente a alegação de vacatio legis a fundamentar o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.930
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para os períodos de apuração compreendidos entre 10/95 e 02/96, reconhecer o direito a repetir a parte que exceder a 07/70. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e b) para os períodos de 03/06 a 10/98, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4751839 #
Numero do processo: 10882.001687/2004-16
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2003 MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de oficio, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COHNS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2003 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8,212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.743
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria referente à alegação de não incidência da exação nas vendas de imóveis pela ocorrência da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 08/1999. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Maceffi Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4740711 #
Numero do processo: 13864.000290/2006-77
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004 Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão quanto todos os argumentos fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão recorrida e os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA. Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn, OAB/SP nº 109361.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4754649 #
Numero do processo: 10920.002567/2005-13
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE — OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. A questão de a autoridade fiscal ter presumido ou não a impropriedade da escrituração contábil pode vir a denunciar vício substancial dos lançamentos, que se coloca na esfera de mérito desses . Ademais, no caso vertente, o que houve foi a constatação material de que o procedimento contábil e fiscal do contribuinte não se afinava com os ditames da legislação tributária e contábil, o que também 6 questão de mérito, Rejeição das preliminares de nulidade,. IRPI, CSLL — POSTERGAÇÃO DE DESPESA DE JUROS — JUROS INCORRIDOS ENTRE 1995 E 1999 — APROPRIAÇÃO EM 2000 Os elementos constantes nos autos indicam que no ano-calendário de 1999 não foi apurado prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL e que não remanesceram prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL anteriores a 1999. Ainda que houvesse apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL entre 1995 e 1998, a despesa' de juros em dissídio não ultrapassa 30% do lucro real e da base de cálculo da CSLL do ano-calendário de 2000. A postergação de despesa de juros incorridos entre 1995 e 1999 para o ano-calendário de 2000 não implicou postergação e tampouco redução de IRPI e de CSLL. Dedução de despesa que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.316
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, DAR provimento ao recurso para determinar a exclusão da parcela relativa a glosa da dedução dos juros. A Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB/SC 10264) acompanhou o julgamento, pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4735382 #
Numero do processo: 19515.002867/2006-21
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes. NULIDADE INOCORRÊNCIA, Comprovado que o procedimento Fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece, na fase recursal, de matéria não cogitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. IRPJ, CSLL, PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A natureza do lançamento, se por homologação ou não, não se identifica com o pagamento, pois o objeto da homologação engloba toda a cadeia de atos interligados tais como a escrituração de lançamentos, apresentação de declarações e, se apurado resultado, o recolhimento de tributos. Considerando que o lançamento do IRPT, CSLL, PIS e COFINS se dá por homologação, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 40, do CTN. Recurso especial (PFN) negado. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007). PIS, COFINS, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. O fato de a autoridade autuante ter considerado períodos de apuração trimestrais na determinação do montante devido a título de PIS e COFINS, não impede que, em sede de revisão, a autoridade administrativa julgadora retifique as bases de cálculo correspondentes a cada um dos meses de encerramento do referido período de apuração, vez que, concretizada a hipótese de incidência, ainda que disso decorram exações inferiores as que foram consignadas nas peças acusatórias, remanesce o dever do contribuinte de cumprir com a obrigação tributária principal correspondente, IRPI. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação - total ou parcial - de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ, LANÇAMENTOS DECORRENTES. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. MULTA AGRAVADA, INTIMAÇÕES, NÃO ATENDIMENTO. Comprovado nos autos que o contribuinte não atendeu às intimações para prestar esclarecimentos, aplica-se a multa agravada de 112,5%.
Numero da decisão: 1302-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, reconhecer a decadência de IRPJ e CSLL dos três primeiros trimestres de 2001, reconhecer a decadência de PIS e CUPINS até novembro de 2001, Pelo voto de qualidade, manter o lançamento de PIS e CUPINS em relação a dezembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Bailei() Júnior (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi (Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI