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4737243 #
Numero do processo: 10183.720139/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado no DIAT, por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009
Numero da decisão: 2102-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735715 #
Numero do processo: 10280.720073/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Inexistindo pagamento, o prazo decadencial do PIS E COFINS é contado na forma do art. 173. do CTN. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS. A isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins. Recurso Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, rejeitarem a preliminar de decadência, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanham pelas conclusões, em face de não haver pagamentos. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, vencido em primeira votação, na qual suscitou a contagem do prazo na forma do art. 150 do CTN, acompanha o relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735112 #
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES ESTIMADAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, pois a época do lançamento já havia transcorrido o interregno de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Numero da decisão: 1101-000.243
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, iniciou em 01/01/2009, nos termos do re atorio e voto que injtegram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4737725 #
Numero do processo: 11080.911358/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/12/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ. O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição / compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.716
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4738089 #
Numero do processo: 10469.900318/2006-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1988Ementa: Art. 16 do Decreto 70.235/72Preclusão Comprovação do Crédito. Ainda que não sejam provadas nos autos as hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72 que justificariam a juntada tardia de documentos, é possível admitir referida juntada tardia em vista da necessidade de busca da verdade material. Por outro lado, é crucial que seja demonstrada e comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado para que o mesmo seja reconhecido pela autoridade julgadora.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4737757 #
Numero do processo: 18186.005577/2007-27
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2004EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 1803-001.181.Nos termo regimental confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 1803-001.181. Nos termos regimentais confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Nos termos da Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.406/2002, reduzida em 50%.
Numero da decisão: 1803-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para ratificando-se o Acórdão 1803-00181, e mantendo-se a decisão prolatada.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736706 #
Numero do processo: 35569.000071/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS. EMPRESA, SAT/RAT, TERCEIROS São devidas as contribuições sociais de que tratam os artigo 22 incisos 1, 11 e III e art. 94 da Lei n° 8212/91. DECADÊNCIA. - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria, - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Ha que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. TAXA SELIC LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do debito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei ri° 8.212/91. INCRA e SALA.R10 EDUCAÇÃO Exigências devidas nos termos do artigo 94 da Lei n°8212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, as instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento a legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.471
Decisão: ACORDA os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência ate a competência 07/2000 e II) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735787 #
Numero do processo: 11831.002884/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recuso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que não afastava o decurso de prazo.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737646 #
Numero do processo: 16707.000773/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2001 PIS. MULTA DE MORA, RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não abrange a exclusão da multa de mora, devida em função do pagamento efetuado fora do prazo legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.722
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar Provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736219 #
Numero do processo: 10183.005750/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA