Numero do processo: 10945.003760/2006-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF - APURAÇÃO ANUAL
O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento relativa ao ano-calendário de 2000, levantada de oficio pela Conselheira relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento em maior extensão,
acolhendo também a decadência do lançamento relativa aos meses de janeiro a outubro de 2001. Designada para redigir o voto vencedor quanto à rejeição da decadência mensal a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10950.002734/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA
ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.209
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.002657/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10980.005562/2004-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – DIRF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar, nos prazos fixados, à Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. Descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10983.005663/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASEP - RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - Não obstante a Lei nº 8.212/91 ter estabelecido prazo decadencial de 10 (dez) anos (art.45, caput e inciso I), deve ser observado no lançamento o prazo qüinquenal previsto no CTN, por força do disposto no art. 146, inciso III, letra "b" da Carta Constitucional de 1998, que prevê que somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre prescrição e decadência tributários.
Recurso de ofício que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.015669/98-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 107-06.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.004009/2005-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - TRABALHO SEM VINCULO EMPREGTÍCIO - Não se conceituam como rendimentos omitidos valores de créditos recebidos por conta e ordem de terceiros, repassados ao sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea, mantida à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e excluir
das bases de cálculo do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) os valores de R$ 14.992,80 e R$ 8.702,45, nos anos-calendário de 2001 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), que apenas excluía o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que, além das exclusões ora admitidas, restabeleciam as despesas de livro-caixa comprovadas por cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.002991/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
CSLL- BASE DE CÁLCULO . EXCLUSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA. E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO.
A exclusão do valor do imposto de renda na apuração da base de cálculo da contribuição não encontra amparo na legislação pertinente, haja vista não estar prevista no art. 2o, 1o, “c”, da Lei no 7.689/1988, com a redação dada pelo art. 2o da Lei no 8.034/1990.
A exclusão do valor da contribuição social sobre o lucro líquido de sua própria base de cálculo foi vedada a partir de 01/01/97, conforme disposto no art. 1o da Lei no 9.316/1996.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida à via judicial. Quanto a parte não submetida ao Poder Judiciário, conhecê-la para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.007892/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL;
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar argüida pela conselheira relatora, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis
Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
