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4617062 #
Numero do processo: 10640.002303/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4617176 #
Numero do processo: 10675.000194/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.146
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4616136 #
Numero do processo: 10074.000485/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/07/1995 Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Reformátio in pejus. O controle da legalidade dos atos administrativos é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida ex offício. Os hodiernos preceitos normativo, doutrinário e jurisprudencial pacificamente vedam a reformátio in pejus. A existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido são pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.620
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.393, de 12/06/2007. Presente no julgamento do recurso o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4617215 #
Numero do processo: 10675.004556/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei. A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de prESERVAÇÃO PERMANENTE e de reserva legal. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000: Área Total de 671,3 hectares, APP de 55,10 hectares, ARL de 135,00 hectares, , Área de Benfeitorias de 5,0 hectares, Área de pastagem aceita de 31,0 hectares e VTN unitário de R$ 1.068,3/hectare. Com estes dados, a base de cálculo que é o VTN tributável, é de aproximadamente R$ 523.320,00. O Grau de Utilização é de aproximadamente 68%, e a alíquota aplicável é de 0,85% (ver na tabela anexa à Lei 9.393/96). Devem incidir os acréscimos legais, devendo também ser descontado o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a mesmo título. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.130
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto A. área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto A área de pastagem, acolhendo 124 ha. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, sendo que os demais Conselheiros votaram com o Relator pela conclusão. 0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto fará declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4616637 #
Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/09/1994 PROGRAMA BEFIEX - IPI vinculado à importação - Produtos Intermediários. Tijolos refratários são produtos utilizados para revestir os fornos de anodo, não podendo ser considerados como produto intermediário no processo de fabricação do alumínio. O conceito de produto intermediário é o admitido na legislação de regência do IPI, não abrangendo tijolo refratário usado em fornos de anodo, consoante Parecer Normativo CST n.º 65/79. Preliminar. Insuficiência de provas. Cerceamento do direito de defesa. Preclusão. A teor do disposto na norma contida no artigo 18 do Decreto n.º 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância pode determinar diligências e perícias visando à instrução adequada do processo. A contribuinte demonstra nos autos pleno conhecimento da matéria litigiosa, restando incontroversa na impugnação a parte com alegada insuficiência de provas. Preclusão. Descabe alegar em sede de recurso matéria não impugnada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.126
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,rejeitar a preliminar de nulidade por preclusão, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. No mérito,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4610685 #
Numero do processo: 10283.006331/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Internação de produtos sem atingimento dos índices mínimos de nacionalização. Exigível o imposto de importação. Não caracterizado o uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios, inaplicável a multa do art. 521, I, "c", do R.A. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-27.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do inciso I, letra "c", do art. 521, do R.A., vencido o Cons. Leopoldo César Fontenelle, relator. Designada para redigir o acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LEOPOLDO CESAR FONTENELLE

4616701 #
Numero do processo: 10380.010305/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A preliminar de cerceamento do direito de defesa não merece acolhida, uma vez que a decisão hostilizada diz o porquê da não acolhida do pedido de diligência/perícia. VÍCIO FORMAL. CONVALESCENÇA NO PROCESSO. 0 excesso de artigos legais, mencionados no auto de infração, caracteriza vicio formal que convalesce no trâmite do processo, desde que o contribuinte consiga defender-se efetivamente e fique constatado no processo não haver qualquer prejuízo ao recorrente. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGENS. Certamente que é ônus do contribuinte comprovar as áreas declaradas a titulo de pastagens, e a desídia na comprovação de tais áreas tem por conseqüência a glosa das áreas declaradas a esse titulo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.242
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4616620 #
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/09/1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS – Conforme previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente podem ser podem objeto de Embargos de Declaração, as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais efetivamente contidas no acórdão. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4616651 #
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO HÁBIL A MARGEM DA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 – FOI IGUALMENTE COMPROVADO MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO ENTREGUE A DESTEMPO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, DESDE ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a área de reserva legal da propriedade, como a averbação efetivada a margem da matrícula do respectivo Cartório de Imóveis desde 03/03/1997 e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, no stermos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4617207 #
Numero do processo: 10675.003564/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - Verificada a obscuridade do voto-condutor do acórdão, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado. Embargos acolhidos e providos ITR. CONTRIBUINTE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Configurado o erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve-se declarar a nulidade do lançamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.111
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos embargos de declaração,para retificar o acordão embargado e declarar de ofício a nulidade do processo ab initio,por ilegitimidade passiva,nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres