Numero do processo: 10620.000651/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL/SERVIDÃO FLORESTAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS,
A área de reserva legal e a área de servidão florestal somente serão consideradas corno tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA.
Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4371, de 1965, pata fins de apuração da área
tributável do imóvel..
PROCEDIMENTO FISCAL - INÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE -
RETIFICAÇÃO DA DITR/2001 -
Exclui-se a espontaneidade do contribuinte o inicio do procedimento fiscal
(art. 7 0 do Decreto n° 70..2.35, de 1972).
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - Indefeie-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. -
MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC.
A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei nº 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3" da Lei n" 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a titulo
de juros moratórias.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a glosa relativa à área de preservação permanente, nos termas do voto do Relatou. Vencido o conselheiro
Eduardo Tadeu Farah que negava provimento integral, Designado para elaborar voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Em relação à área de reserva legal, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13706.005995/2002-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF. RECOLHIMENTO INTEGRAL. EXIGÊNCIA CANCELADA.
Constatado que o recorrente efetivamente recolheu a integralidade do imposto apurado na Declaração de Ajuste, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 2201-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.005552/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados
pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.003654/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF . DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.837
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencido o conselheiro Guilherme Barranco de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13527.000103/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DIRPF. CONSTITUIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Comprovado nos
autos que a contribuinte não obteve rendimentos tributáveis no ano-calendário em apreço, deve ser cancelada a notificação de lançamento
Numero da decisão: 2201-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.001872/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à
legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.840
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.001062/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E
COMBUSTÍVEIS. 0 entendimento consolidado desta Câmara
converge para o sentido de que a energia elétrica e demais
combustíveis consumidos no processo produtivo, não se
caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu
consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito
presumido.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A
industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para
o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário
ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados
pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para
efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao
PIS e A COFINS previsto na Lei n° 9.363/96.
PESSOAS FÍSICAS. 0 entendimento predominante na Câmara
Superior de Recursos Fiscais é no sentido de que a base de
cálculo do credito presumido será determinada mediante a
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no
art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente
relação entre a receita de exportação e a receita operacional
bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). As
Instruções Normativas SRF n's 23/97 e 103/97 inovaram o texto
da Lei n° 93.63/96, ao estabelecerem que o crédito presumido do
IPI será calculado, exclusivamente, em relação As aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas As contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS (IN SRF n° 23/97).
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR
DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA
I BASE DE CALCULO. A partir de novembro de 1999, com o
fim da isenção concedida de forma ampla As cooperativas, as
receitas auferidas por tais sociedades compõem a base de
cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões elencadas no art.
15 da Medida Provisória n°2.158-35/2001, Lei n° 10.676/2003 e
art. 17 da Lei n° 10.684/2003.
TAXA SELIC. Em se tratando de ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente
reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a
matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento
em relação As aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto As aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de
apuração posterior A revogação da isenção concedida As mesmas); III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto A energia elétrica e combustíveis; IV) Por maioria de votos, em dar
provimento parcial quanto à industrialização por encomendas, apenas no que se refere As 'latas'. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator) que dava provimento integral e os
Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos insumos aplicados em produtos finais N/T (Soja em grão). Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que davam provimento;VI) por maioria de votos, ainda em relação As exportações de
produtos in natura (NT), em dar provimento para exclusão das receitas de revenda de mercadoria para o exterior tanto para compor, na fórmula do índice de cálculo do crédito presumido, as
receitas de exportações quanto para compor a Receita peracional Bruta. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda que votavam pela inclusão das receitas de revenda de mercadorias para o exterior tanto para compor as receitas de exportações quanto para compor a receita operacional bruta em relação ao índice de cálculo do crédito presumido de IPI;VII) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados; e VIII) por maioria de votos, em dar provimento quanto A atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor em relação aos itens V e VI.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13161.720119/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT e explicitar de maneira clara os parâmetros de mercado, sem o que não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 19515.002226/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.
DILIGÊNCIAS. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a
realização de diligências ou perícias, quando os documentos já constantes dos autos são suficientes para a livre convicção do julgador.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Sujeita-se à tributação o
acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou cuja tributação exclusiva, isenção ou não incidência sejam comprovados pelo contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPONIBILIDADES
DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. Na análise da evolução patrimonial,
a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano-calendário seguinte é admitida, tão somente, quando provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96) . Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS E
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É cabível a aplicação da
multa qualificada, de 150%, quando resta evidenciado o intuito doloso do contribuinte que para omitir rendimentos e patrimônio, possui bens em nome de interpostas pessoas e diversas inscrições de CPF em seu nome, por meio das quais era sócio ou responsável perante o CNPJ de várias empresas.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITO BANCÁRIO. A movimentação
financeira em conta bancária em nome do contribuinte não enseja a
qualificação da multa, justificada apenas pelas enormes quantias recebidas e falta de informação prestada, mas apenas autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial tão somente para desqualificar a multa de ofício aplicada sobre o lançamento realizado quanto aos depósitos bancários de origem não comprovada referente ao ano-calendário 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10530.720191/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
VTN. REVISÃO DO ARBITRADO. LAUDO TÉCNICO ACEITO.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado “Laudo Técnico de Avaliação”, emitido por profissional habilitado, com ART, devidamente anotada no CREA, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
Numero da decisão: 2201-001.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para considerar o VTN equivalente a R$ 1.075.892,32 apurado conforme laudo técnico de avaliação.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
