Numero do processo: 10882.003048/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. Improcede o lançamento de ofício de supostas diferenças de base de cálculo que não restam adequadamente comprovadas pela fiscalização.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Leonardo Pimentel Bueno.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13707.002956/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A legitimidade para pleitear repetição de indébito tributário decorrente de substituição tributaria prevista em lei, e consequentemente de utilizar-se destes créditos para realizar compensações é do substituto tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13884.003906/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência na apuração, pela contribuinte, da base de cálculo das contribuições, cabe a ela, contribuinte, provar com documentos hábeis a improcedência dos valores constitutivos do crédito, mormente após a realização de diligência que já acatou as alegações de sua impugnação. A tanto não bastam meras alegações genéricas ou a menção a pagamentos ou débitos incluídos no REFIS que não afetam o lançamento praticado, nem de reversão de provisão que a empresa não demonstra atender ao disposto na norma cogente para sua exclusão.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-02.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.007305/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é aquela prevista em lei, sendo indevida a exclusão do ICMS por absoluta falta de previsão legal para que se possa efetuá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13639.000628/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
COOPERATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro de 1999 a base imponível da Cofins é a receita bruta, com as exclusões previstas em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16707.000732/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADES. A mera lavratura de autos de infração diferentes, decorrentes todos da mesma ação fiscal, não configura reexame do mesmo exercício fiscal, nem esta é hipótese de nulidade da autuação eventualmente lavrada, pois não contraria as disposições do art. 59 do Decreto 70.235/72.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. A eventual existência de créditos fiscais passíveis de restituição ou compensação não elide o lançamento tributário se o contribuinte não prova ter exercido o seu direito antes do início do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. Excede a competência dos órgãos julgadores administrativos a apreciação de inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INAPLICABILIDADE. O percentual da multa a ser aplicada nos casos de apuração pela autoridade fiscal da falta de recolhimento de tributo ou contribuição está expressamente previsto no texto da Lei 9.430/96 (art. 44), dela não podendo discrepar nem a autoridade incumbida do lançamento, nem a que o revisa de ofício, nos moldes do art. 149 do CTN, vinculadas que são ambas as atividades.
TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios se dá por expressa disposição de lei - art. 62 da Lei nº 9.430/96 -, que os membros do Conselho de Contribuintes não podem afastar ainda que a considerassem inconstitucional
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada, pela autoridade fiscal, insuficiência no recolhimento de tributos e contribuições, é obrigatório o seu lançamento de ofício com a penalidade e os acréscimos previstos em lei, a teor do art. 142 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13819.003929/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de Votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11610.000207/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1990 a 28/02/1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o
sujeito passivo formular pedidos dê restituição e de
compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de calcule prevista no art. 6° parágrafo único, da LC n° 7/70, e de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal,
co publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3º da Lei Complementar n° 118/2005.
118/2005.
SEMESTRALIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA INFERIOR
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA, PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE INSTÂNCIA INFERIOR, DAS NORMAS EXPEDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AD PGFN 806. ECONOMIA PROCESSUAL. A autoridade administrativa competente para apreciar o pedido de restituição deixou de analisar a questão da
semestralidade da base de cálculo da Contribuição ao PIS em razão de ter declarado a decadência do direito. A superveniência do Ato Declaratório PGFN n° 8/06, norma aprovada pelo Ministro da Fazenda, alterando entendimento anterior da PGFN, manifestado por
meio do Parecer n° 437/98, e reconhecendo que o parágrafo único do art. 6° da Lei Complementar n° 07/70 trata de base de cálculo e não de prazo de recolhimento, dispensa o retomo dos autos para
apreciação da questão na instância inferior, já que a instância inferior está vinculada ao entendimento da administração. A questão que não tenha sido apreciada pela instância inferior, mas que se torne incontroversa no curso do processo, por edição de
norma administrativa, pode ser apreciada pela instância superior, aplicando-se o principio da economia processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.071
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13808.004042/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
COMPENSAÇÃO. É ônus do contribuinte comprovar através de documentos o recolhimento que diz ter realizado, não o fazendo torna-se obrigatório o lançamento do tributo não recolhido a teor do que prescreve o art. 142 do CTN.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa, em face do princípio da unidade de jurisdição.
CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. Os juros moratórios devem incidir sobre as parcelas do crédito tributário não pagas no prazo do recolhimento da obrigação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13886.000229/00-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: JORGE FREIRE
