Sistemas: Acordãos
Busca:
4733076 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 A 2001. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base os valores apurados em procedimento fiscal para lançamento de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 9101-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto apnvocado)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4734110 #
Numero do processo: 13808.004321/2001-29
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à fiscalização, como regra geral, reunir os elementos caracterizaclores da infração atribuída ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4732762 #
Numero do processo: 10680.003171/2001-21
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ANO CALENDÁRIO 1996. As disposições da Lei n° 9.430/96, ao permitir o ceernputo da reserva de lucros no cálculo do limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997,de acordo com o art. 87 da Lei n° 9.430/96. As reservas de lucros correspondem a todas as contas constituídas no patrimônio líquido pela apropriação de lucros da Companhia. Os lucros acumulados, por sua vez, correspondem às sobras de lucros não distribuídos, enquanto permanecem como resultados não empregados. Quando destinadas às contas especiais do patrimônio líquido, contudo, passam a constituir reservas de lucros. A Lei n° 9430/96, assim, ao acrescer as reservas de lucros ao limite fixado no art. 9° da Lei n° 9.249/95, de fato majorou o limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
Numero da decisão: 9101-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias , Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam Provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4734147 #
Numero do processo: 13819.001802/99-50
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. O cômputo do imposto pago por antecipação na apuração do saldo final, impõe que sejam carreados aos autos documentos comprobatórios da correspondente retenção por ocasião do auferimento da receita. No caso vertente, em que a argumentação trazida pela contribuinte é no sentido de que parte do valor das retenções sofridas no ano-calendário de 1997 é relativa a receitas auferidas em períodos anteriores e já oferecidas à tributação em época própria. descabe o acolhimento, pois, além de preclusa, veio desacompanhada de qualquer documentação de suporte. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE — À evidência, os prazos estampados no Código Tributário Nacional, não obstante representarem termos fatais para constituição de créditos tributários nos casos por eles alcançados, não se aplicam aos pedidos de reconhecimento de direito creditório, que, tratando-se de pessoa jurídica, dependem de provocação do interessado. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode utiliza-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4° e 5° do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Daniel Souza Santiago da Silva - OAB/BA n° 16.759. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734039 #
Numero do processo: 13807.006036/2001-52
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA-Sendo precisa a descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento de defesa ENTRADA DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS- Afasta-se a exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de documentos, elidir a presunção. PAGAMENTOS SEM CAUSA- Afasta-se a exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de documentos, elidir a acusação. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS- Afasta-se a exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte trouxe a prova. OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO NÃO COMPROVADO- Afasta-se a exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de documentos, elidir a presunção. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.. Tratando-se de fato objeto de outros processos fiscais com decisão administrativa definitiva reconhecendo a receita como isenta, descabe nova apreciação pelo Conselho. AJUSTE DO SALDO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- Afasta-se a determinação de ajuste se a fiscalização não comprova o erro no saldo apurado pelo contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Numero da decisão: 1102-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (I)-Por unanimidade de votos, dar provimento pardal ao recurso de oficio para restabelecer a parcela de r$ 38.963,85 da matéria tributável; (11)- Quanto ao recurso voluntário: (ii. a) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e acolher parcialmente a preliminar de decadência, restrita ao PIS e à COFINS, para fatos geradores ocorridos até setembro de 1996; (IIb) Por maioria de votos, excluir da matéria tributável os de valores de R$ 6.527.138,22 (Termo de Constatação n" 1: Anexo 1), R$ 4.147.546,550Tenno de Constatação n° 1: Anexo 2), R$ 672.767,60. (Termo de Constatação n° 1: Anexo 3), e R$3.350.252,18 (Termo de Constatação n° 1: Anexo 4), tendo sido vencidos parcialmente os conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Mário Sergio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que proviam em menor extensão, mantendo parcela de RS165.915,16 do Anexo 3; (III) Por unanimidade de votos, cancelar o ajuste do saldo das bases negativas de CSLL determinado pela autoridade fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4733896 #
Numero do processo: 13555.000195/2005-86
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES — EXCESSO DO LIMITE DE RECEITAS — TRIBUTAÇÃO - Segundo o art. 15 da Lei n° 9.317/96, a exclusão da pessoa jurídica, em razão do excesso de limite de receita bruta anual, produzirá efeitos em relação ao ano-calendário subseqüente. No ano-calendário da exclusão, o art. 23, § 3º, da Lei n°. 9.317/96 determina que a pessoa jurídica adotará, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais previstos na alínea "e" do inciso II e nos §§ 2°, 3°, inciso III ou IV, e § 4°, inciso III ou IV, todos do art. 5° da Lei n°. 9.317/96, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Numero da decisão: 1101-000.193
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733186 #
Numero do processo: 10880.031199/97-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1997 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4732661 #
Numero do processo: 10580.009781/2001-67
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 31/05/1996, 25/07/1996, 20/08/1996, 21/10/1996, 13/11/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. O encerramento do regime de drawback, na modalidade suspensão, exige a comprovação, por meio da apresentação dos documentos fixados na legislação de regência, de que o beneficiário empregou os insumos importados sob o manto do regime nas mercadorias exportadas em cumprimento do compromisso assumido. Ausentes tais elementos, não há como se considerar o regime adimplido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4732918 #
Numero do processo: 10805.001244/2006-00
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/05/2002 Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Controle da legalidade dos atos administrativos é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida ex officio. São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4734676 #
Numero do processo: 18471.000336/2007-76
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1995 Ementa: PEREMPÇÃO Recurso protocolizado a destempo interdita seu conhecimento. Consumada a perempção.
Numero da decisão: 1103-000.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata