Numero do processo: 15586.000245/2008-36
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento de crédito tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 aplica-se a súmula vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Deve ser exonerada a qualificação da multa de ofício quando ausentes os requisitos para sua aplicação.
Numero da decisão: 1103-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2003 e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Cons. Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e Aloysio José Percínio da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc
Numero do processo: 19515.002404/2004-06
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.
CSLL- CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO- Em outubro de 2004 o valor
da contribuição relativa ao ano-calendário de 1997 se encontrav extinto pela prescrição, caso se tratasse de débito confessado, ou pela decadencia, caso se tratasse de débito não confessado.
Numero da decisão: 1102-000.081
Decisão: ACORDAM, os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.003144/2001-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PREJUÍZO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA.
A legislação de regência expressamente prevê que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão, não pode compensar prejuízos fiscais da sucedida.
DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Os lançamentos de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cheryl Berno e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13839.000190/2001-43
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9101-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo, que negava provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16542.000271/00-88
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO — ÔNUS DA PROVA —DEMONSTRAÇÃO
O ônus da prova é de quem postula o direito creditório, ou seja, da contribuinte, que não carreou aos autos os informes de rendimentos documentos hábeis para a compensação de IRRF. Mera juntada de lote de cópias de notas fiscais, por si, não basta para comprovar as retenções de imposto de renda na fonte, as quais se dão por regime de caixa. Ademais, a contribuinte não procedeu à conciliação entre os valores de retenções
contabilizados por regime de competência, com lastro nas notas fiscais, e os pagamentos feitos pelas fontes pagadoras - momentos em que se efetivam as retenções na fonte No processo de compensação, em que o anus probanch cabe à contribuinte, descabido transformar o órgão julgador em fase de auditoria, com determinação de diligências para veicular papel que caberia ter
sido levado a termo pela contribuinte
Numero da decisão: 1103-000.027
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Hugo Correia Sotero, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 16707.003473/2005-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de "outras receitas", nos termos do inciso II do att. 25 da Lei n° 9.430, de 1996, a não-comprovação e não-escrituração de operações que dão ensejo à percepção de recursos.
CRIME TRIBUTÁRIO. PERDA DO BENEFICIO DE ISENÇÃO.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária acarreta à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, do beneficio de isenção previsto na legislação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS COFINS. CSLL
Se a infração apurada influencia igualmente a base de cálculo de outros tributos, o decidido em relação ao IRPJ a eles se estende.
Numero da decisão: 1102-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.001383/2002-58
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1998
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente da existência da área de preservação permanente laudo técnico que demonstre a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área aproveitável. Benfeitorias.
As benfeitorias úteis e as necessárias são passíveis de exclusão da área total do imóvel rural para a determinação da área aproveitável.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens.
As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande porte são áreas efetivamente utilizadas. A quantificação dessas áreas, nunca superior ao valor mensurado pelo contribuinte, é o resultado da divisão da quantidade média de cabeças do rebanho ajustado comprovadamente existente no ano imediatamente anterior ao fato gerador do tributo pelo índice de lotação mínima por zona de pecuária.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.658
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e ratificar o Acórdão 303-32495, de 20/10/2005, quanto ao recurso voluntário. Com relação ao recurso de oficio, negar provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13884.001517/00-51
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Recurso Provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19515.003055/2006-01
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 2002 a 2004
RECURSO DE OFÍCIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1302-000.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10140.003470/2004-16
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores A tributação, e cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa
de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei no 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1302-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, reconhecer a
decadência em relação ao período de 1999, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Suplente Convocado) e Marcos Rodrigues de Mello. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator),
Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
