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4678204 #
Numero do processo: 10850.000915/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 - INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – A vista do disposto no Artigo 2o , letra "b" da Lei n°9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45239
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que propunha converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Amaury Maciel

4675343 #
Numero do processo: 10830.009608/99-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4677865 #
Numero do processo: 10845.003615/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS LEI nº. 10.174, de 2001 - IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, não pode atingir fatos regidos pela lei pretérita, que proibia a utilização destas informações para outro fim que não fosse o lançamento da CPMF e zelava pela inviolabilidade do sigilo fiscal, tornando viciados, na origem, lançamentos nela originários. NORMAS - DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÕES LEGAIS AUTORIZADAS - PENALIDADES - MULTAS QUALIFICADAS - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, desqualifica a imposição de penalidade qualificada. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Insustentável a qualificação de penalidade de ofício ancorada em presunção de dolo, por omissão na entrega de DIRPF de contribuinte regularmente inscrito no CPF. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Malnnann e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa qualificada para multa normal.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4675371 #
Numero do processo: 10830.010038/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - A falta de apresentação dos livros comerciais impõe o arbitramento dos lucros, falecendo ao fisco a obrigação de apurar o lucro real para o sujeito passivo. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - Para as distribuidoras de combustíveis o coeficiente de apuração do lucro é o previsto no artigo 532 do RIR/99. Negado provimento ao recurso. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21692
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4676337 #
Numero do processo: 10835.002940/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05847
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4675196 #
Numero do processo: 10830.008698/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANALOGIA – da aplicação da analogia como regra de integração da legislação tributária não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – FINAM – EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS – FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS – a simples indicação genérica da existência de débitos de tributos e contribuições federais não impede a fruição de incentivos e benefícios fiscais relativos a tributos e contribuições federais na forma do artigo 60, da lei nº 9.069/1995, sendo necessário para tanto a indicação, pormenorizada, dos débitos indicados como existentes (tributo, período de apuração, vencimento, etc.). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4674214 #
Numero do processo: 10830.005092/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INSUMOS EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ISENTOS - LEI nr. 9.000/95 - Estando o pedido corretamente formulado e instruído, cabível é o ressarcimento, ao abrigo da Lei nr. 9.000/95. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4676868 #
Numero do processo: 10840.002224/00-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Não prevalece a exigência do imposto sobre suposta omissão de rendimentos recebidos por pessoa jurídica quando os valores indicados no livro caixa e oferecidos à tributação são superiores aos valores objeto do lançamento, sobretudo quando não comprovado o contrário. MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do imposto correspondente a rendimento a título de recebimento de pessoa jurídica.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4676665 #
Numero do processo: 10840.001142/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - PROVA - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com tratamento médicos e odontológicos - contribuinte e seus dependentes legais - quando efetivamente realizadas e comprovadas através de notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica ou recibos firmados e reconhecidos pelos profissionais prestadores de serviços com a indicação do nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas de quem os recebeu, na forma do disposto na letra "a" § 1° do art. 11 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Havendo dúvida quanto a idoneidade documental não é defeso à autoridade fiscal solicitar ao sujeito passivo da obrigação tributária esclarecimentos adicionais a fim de comprovar os dispêndios efetuados, "ex vi", do disposto no § 6° do art. 108 do Decreto-lei n.° 5.844, de 1943. MULTA AGRAVADA - APLICABILIDADE - Comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, a fim de reduzir a base de cálculo do imposto, é de se aplicar a multa agravada por estar caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para o cálculos do juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário na forma das disposições Constitucionais vigentes. Na forma do disposto no artigo 13 da Lei n.° 9.065, de 21 de junho de 1995 e o contido no § 1o do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966), procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - TAXA SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45075
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4678199 #
Numero do processo: 10850.000887/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre ganho de capital no caso de desapropriação pelo poder público, por entender que essa incidência desnatura a “justa indenização”, exigida pela Carta Magna como requisito para a relativização do direito à propriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.142
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos terrnos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanalca e Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos