Numero do processo: 13808.001149/99-94
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996 a 1999
INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA N° 2, PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula n° 1, 1° CC).
Numero da decisão: 1302-000.019
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13808.004343/00-19
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESA – VARIAÇÃO CAMBIAL – O pagamento da despesa de variação cambial, não dispensa o exame da necessidade da despesa para fins de redução das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Contrato firmado, sem testemunhas, com clausula de beneficio (juros, taxas e outros pagamentos) ao outorgante até o pagamento da coisa contratada e para o outorgado a partir do pagamento, não havendo o pagamento do valor contratado pelo outorgado, o contrato não se implementou, sendo descabida a despesa de variação cambial entre a data de contratação e da rescisão do contrato.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10315.000787/2005-32
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2003
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato
gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a data da entrega da declaração, ocorrida em 28/04/2000, em qualquer caso, o lançamento cuja ciência do auto de infração ocorreu após 28/04/2005 está fulminado pela decadência.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - 1NOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve
oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n°70.235, de 1972.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso,
os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário
Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos' recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimerkto ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.005400/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão
pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13433.000095/2004-55
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar de ofício a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11543.004581/2004-70
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante nº 8, do STF.
FUNDAÇÕES. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Há que se manter o lançamento quanto a entidade não atende aos requisitos legais para a fruição de isenção do PIS.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art.3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras.
Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I - Por maioria de votos, para declarar extintos, pela decadência os débitos relativos aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1999 (inclusive). Vencidos os Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco que reconheciam a decadência até novembro de 1998; II - Por unanimidade de votos, excluir a receita financeira base de cálculo do PIS, no período de fevereiro de 1999 a maio de 2002. Na parte que o relator negou provimento os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 17883.000053/2005-58
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁMOS.
Presume-se omissão de receitas a existência de depósitos bancários sem origem identificada, em contas correntes da pessoa jurídica, segundo dispõe o artigo 42 da Lei n° 9430/96.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Na prestação de serviços sem emprego de materiais, o percentual para definição do lucro presumido é de 32% (trinta e dois por cento).
Numero da decisão: 1103-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Décio Lima Jardim
Numero do processo: 10980.009144/2007-73
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1° e 4°, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
DESPESAS MÉDICAS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
APLICAÇÃO.
Caracteriza o evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas supostamente realizadas com profissional não habilitada a exercer a profissão na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar, de oficio, a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação ao valor de R$ 3.888,50, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10680.010050/2005-60
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se
dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Jose Sergio Gomes, que mantinha a exigência, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10850.002615/2001-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
GANHO DE CAPITAL,. DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda lançar o imposto decorrente da apuração de ganho de capital devido no ajuste anual decai após cinco anos da data da alienação, se esta for à vista, ou da data do recebimento das parcelas, se for a prazo, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
PERMUTA, EXCLUSÃO DA APURAÇÃO DE. GANHO DE CAPITAL. CABIMENTO.
Exclui-se da apuração de ganho de capital apenas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto no caso de imóvel rural com benfeitorias.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS POR INCORPORAÇÃO DE LUCROS OU RESERVAS. ANOS-CALENDÁRIO NOS 1994 E 1995.
O custo de aquisição das quotas por incorporação de lucros ou reservas ocorridas nos anos-calendário 1994 e 1995 é zero.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORES. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A PARTILHA. INCIDÊNCIA..
Legitima a aplicação de multa de oficio sobre tributo relativo a fatos geradores ocorridos após a partilha, visto que os rendimentos que lhe deram origem já foram recebidos diretamente pelo sucessor, sendo de sua responsabilidade a apuração e recolhimento do imposto devido.
Acolhida a argüição de decadência.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ganho de capital referente aos meses de outubro e novembro de 1996 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do imposto apurado os valores R$ 15.970,73; R$ 1.597,07; R$ 1,597,07; R$ 1.597,07; R$ 1.597,07 e R$ 1.597,07, referente ao fatos geradores dos meses de maio, julho, setembro e novembro de 1998 e janeiro e março de 1999.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
