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4674119 #
Numero do processo: 10830.004753/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44030
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), ANTONIO DE FREITAS DUTRA E URSULA HANSEN QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675043 #
Numero do processo: 10830.007883/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E, assim sendo, é defeso à autoridade julgadora manifestar-se sobre questões relativas à constitucionalidade e legalidade dos diplomas que regulam e disciplinam a matéria tributária, mormente no que diz respeito à interpretação restritiva do alcance da norma jurídica, sob pena de estar invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando o direito a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88, e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13804
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4678041 #
Numero do processo: 10850.000170/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica em que foram compensados prejuízos acima do limite de 30%, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, cumpre ao revisor verificar se, nos períodos posteriores ao ano-calendário sob revisão e anteriores à data da autuação, o contribuinte experimentou lucros, e, confirmado o fato, dar ao caso o tratamento de postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 107-07224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4673974 #
Numero do processo: 10830.004115/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Constatada a existência de vício formal no ato do lançamento, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos contados a partir da data em que se tornar definitiva a declaração de nulidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4677298 #
Numero do processo: 10840.004057/95-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4676011 #
Numero do processo: 10835.001377/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1998 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO ANUAL. No caso de rendimentos da atividade rural, a variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser apurada de forma anual e separadamente de outros rendimentos. Interpretação sistemática das Leis nºs 7.713/88 (artigo 49) e 8.023/90 (artigos 4° e 18). Providência não adotada no caso em tela. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não a acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4674360 #
Numero do processo: 10830.005682/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: l.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INOCORRÊNCIA. A presunção de omissão no registro de receitas, no caso do denominado saldo credor de caixa, ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a Fiscalização promover o refazimento da conta, considerados todos os assentamentos, nas respectivas datas das operações, e resultar saída de recursos em volume superior ao saldo apontado em determinada data. I.R.P.J. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. Cabe ao Fisco comprovar que as notas fiscais utilizadas para dar suporte à apropriação de custos ou despesas operacionais, são inidôneas ou deologicamente falsas, não servindo, para tanto, meras suspeitas ou a simples indicação de que os fornecedores tenham descumprido obrigações fiscais de natureza acessória. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92236
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4677372 #
Numero do processo: 10840.004559/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678498 #
Numero do processo: 10850.002651/95-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, deve o recurso, como se impugnação fosse, ser submetido ao crivo do julgador singular antes do encaminhamento dos autos à apreciação do Colegiado.
Numero da decisão: 106-10906
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que, em correção de instância, a petição seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4678089 #
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – PIS FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão. DECADÊNCIA - A decadência opera-se com a fluência completa do prazo estipulado no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-11.127, de 25/02/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988 (único exercício em litígio), em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço