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4748752 #
Numero do processo: 19515.008270/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IRREGULARIDADES APURADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSÁRIA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Em que pese à demonstração da ocorrência de irregularidade, posteriormente sanada, descabida a alegação de nulidade, na medida em que inexistente qualquer prejuízo à defesa, ou mesmo quanto à lavratura do auto de infração combatido. Nesse sentido, não havendo, à época, qualquer pedido de dilação de prazo, ou mesmo apresentação posterior provas, não se verifica qualquer nulidade na entrega, ainda no prazo para a defesa, de parte dos documentos ao contribuinte. Assim, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité sans grief, ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO. APLICABILIDADE DO PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN, NA FORMA DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543C, DO CPC), PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RESP 973733/SC. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA PELO CARF, NA FORMA DO ART. 62-A, DO REGIMENTO. Não havendo antecipação de recolhimento do tributo devido na espécie, sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo do art. 173, I, do CTN, em conformidade com o sedimentado pelo STJ em recurso submetido à sistemática do art. 543C, do CPC. IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS (FUNCIONÁRIOS) NÃO IDENTIFICADOS. CRÉDITOS EM CARTÃO CORPORATIVO. FRINGE BENEFITS. NECESSIDADE DE RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE, NA FORMA DO ART. 674, DO RIR/99. Havendo a precisa demonstração de que a Recorrente pagava, aos seus funcionários, a título de premiação e incentivo profissional, valores que eram creditados em cartão corporativo, cujo beneficiário deixou de ser identificado, cabível a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35%, calculada sobre o rendimento pago, convertido em valor bruto (gross up). IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Nos termos do Parecer Normativo CST n.º 1/2002, “No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora”. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do CARF). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.432
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745116 #
Numero do processo: 13637.000580/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO Valores recolhidos posteriormente ao lançamento do crédito não tem o condão de ilidir a lavratura da NFLD, mas recolhimentos efetuados em época própria, anteriores à notificação implicam em duplicidade de cobrança e retificação do crédito. CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão de primeira instância deve apreciar os elementos trazidos aos autos e as informações prestadas pelo fisco, sob pena de cerceamento de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744049 #
Numero do processo: 15504.014885/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui fato gerador de multa, como forma de punição deixado de arrecadar, mediante descontos das remunerações, as contribuições dos segurados empregados conforme art. 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8212/91. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULAR VINCULAÇÃO A RPPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários, bem como os contratados celetistas como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, tendo em vista o alcance da referida emenda limitar-se aos servidores celetistas, aplicando-se o RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4748169 #
Numero do processo: 10830.600403/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação apresentada após o decurso de trinta dias da ciência do lançamento ao sujeito passivo não instaura a fase litigiosa do procedimento. A tempestividade é pressuposto intransponível para o seguimento do recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4744441 #
Numero do processo: 16024.000577/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Tratando-se de multa isolada de ofício, inviável a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, voltada apenas para tributo sujeito ao lançamento por homologação. Assim, para os demais créditos tributários, como a multa de ofício isolada, deve-se aplicar a regra geral decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, com prazo decadencial contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. ART. 32 DA LEI Nº 4.357/64. COMINAÇÃO A SÓCIO POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA COM DÉBITOS NÃO GARANTIDOS. PENALIZAÇÃO APENAS A SÓCIO DIRETOR OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE PESSOA JURÍDICA. DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES/PAEX. INVIABILIDADE DE CONSIDERÁ-LOS COMO NÃO GARANTIDOS. A presente cominação legal está direcionada cumulativamente para as pessoas jurídicas e para os diretores ou membros da administração superior delas, sócios ou não, que tenham recebido as importâncias indevidas, como se vê pela redação do art. 32, “b” e parágrafo único, “b”, este último substituído pelo § 1º, II, todos da Lei nº 4.357/64, ou seja, somente os diretores e membros da administração superior, sócios ou não, podem sofrer a cominação legal (além da própria pessoa jurídica). E assim o é porque se pretende apenar aquele sócio administrador/diretor (além da própria pessoa jurídica) que, sabedor da existência de débitos não garantidos perante a Fazenda Federal, mesmo assim procede à distribuição de lucros, privilegiando os sócios em face da Fazenda, ao arrepio da lei, situação diversa do sócio que não tem poder de mando na empresa e que, como tal, não pode ser apenado por ato de gestão com infração à lei. Ainda, os débitos considerados para justificar a aplicação do art. 32 da Lei nº 4.357/64 não podem estar com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN, pois a suspensão da exigibilidade é causa de regularidade deles. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743927 #
Numero do processo: 10580.007614/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial a totalidade das obrigações tributárias apuradas pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.263
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art. 173, inciso I do CTN, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748207 #
Numero do processo: 10730.001207/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXCLUSÃO DE VALOR DA BASE DE CÁLCULO SEM CONSIDERAR O VALOR JÁ EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA. Patente o lapso manifesto na decisão embargada, quando deferiu o teto da despesa de instrução com a dependente Natale de Abreu Lagatta, previsto art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95, na redação dada pela Lei nº 10.451/2002, vigente no ano-calendário da autuação (AC 2004), deixando de abater o valor já considerado na decisão da Turma de Julgamento da DRJ a mesmo título. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 210201.615.
Numero da decisão: 2102-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos inominados, na forma do art. 66, do Anexo II, do RICARF, para retificar o resultado do julgamento do Acórdão nº 210201.615, para DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas no importe de R$ 2.896,27 (despesas com os dependentes Marcos Antônio Lagatta Júnior dependente (R$ 1.272,00) e médica (R$ 7,45) e Natale de Abreu Lagatta instrução (R$ 1.616,82)).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741984 #
Numero do processo: 13899.001281/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4741438 #
Numero do processo: 18108.000377/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 30/07/2000 CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA NULIDADE A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade de identificação pelo contribuinte dos fatos geradores que compõem o lançamento do crédito tributário impede a própria identificação da origem do débito, além de afrontar a princípio constitucional do devido processo legal, fulminandoo de vício material.
Numero da decisão: 2301-002.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a autuação, pela existência de vício, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em declarar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator Designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela conceituação do vício como formal. Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4740183 #
Numero do processo: 19740.000126/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.763
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO