Numero do processo: 10830.002399/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00814
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10670.001982/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
ERRO MATERIAL. CÁLCULO DO VTN.
Nada obstante haver impugnação parcial do cálculo do VTN, pois à medida em que a recorrente pretende comprovar a existência do rebanho em sua propriedade, também intenta provar a existência de pastagens e, por via de conseqüência, a mantença do valor daquelas no seu cálculo do VTN; o valor das benfeitorias (que a fiscalização reduziu para ZERO para ficar de acordo com a Área Ocupada com Benfeitorias declarada pela contribuinte) somente agora, em sede recursal, veio de ser apontado pela requerente como erro material, e dessarte não pode ser sanado nesta via recursal, até porque não há provas nos autos que lastreiem o indigitado erro material.
ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe da apresentação do ADA no prazo estabelecido, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.813
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.008201/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic; Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10073.000935/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. A mera alegação de compensação não tem o condão de elidir o lançamento de ofício, pelo adimplemento do crédito tributário. Deve o interessado demonstrar, de acordo com a lei, que a efetuou na forma e nos prazos legais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. Somente se considera para fins de extinção da obrigação tributária a compensação efetuada mediante os lançamentos contábeis-fiscais próprios. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10380.010305/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de cerceamento do direito de defesa não merece acolhida, uma vez que a decisão hostilizada diz o porquê da não acolhida do pedido de diligência/perícia.
VÍCIO FORMAL. CONVALESCENÇA NO PROCESSO.
0 excesso de artigos legais, mencionados no auto de infração,
caracteriza vicio formal que convalesce no trâmite do processo, desde que o contribuinte consiga defender-se efetivamente e fique constatado no processo não haver qualquer prejuízo ao recorrente.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGENS.
Certamente que é ônus do contribuinte comprovar as áreas declaradas a titulo de pastagens, e a desídia na comprovação de tais áreas tem por conseqüência a glosa das áreas declaradas a esse titulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.242
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10510.001644/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01.204
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS – Conforme previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente podem ser podem objeto de Embargos de Declaração, as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais efetivamente contidas no acórdão.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.009247/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.526
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos Andrezani.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10070.001341/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado.
Pedido de reconsideração negado.
Numero da decisão: 202-13792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.000039/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é competência dos órgãos judicantes da Administração Pública Direta declarar a inconstitucionalidade de norma jurídica, contudo deve realizar a conferência de sua adequação ao Sistema de Direito Positivo, no exercício de seu julgamento.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador ( a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado,já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ, REsp. nº 199560/SP - 98/ 98482-8). PIS - TRD - No período compreendido entre entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, não cabe aplicação da TRD (IN SRF 32/97). MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício determinada pela Lei nº 9.430/96 deve operar-se retroativamente, inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 veicula prazo de recolhimento. O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo, desse modo, óbice à sua fixação ou alteração por lei ordinária. É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento, também, quanto à decadência nos
meses de 01/90 a 12/90 e quanto à semestralidade do PIS. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
