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4753494 #
Numero do processo: 16045.000517/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2006 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Após o advento da LC n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, mas não como instrumento de incentivo ao trabalho, eis que flagrantemente o caracterizaria como um prêmio e, portanto, gratificação. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4751933 #
Numero do processo: 10142.000092/2001-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR. Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL COMPROVAÇÃO. ADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 41. Tratando-se de fato gerador ocorrido em 1997, incide a Súmula n° 41 do CARF, sendo inexigível a apresentação de Ato Declaratório Ambiental para a comprovação da Área de Reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4749122 #
Numero do processo: 18108.000606/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplicase o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso voluntário. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou as conclusões.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4752158 #
Numero do processo: 10640.002408/2005-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. O acórdão recorrido em fundou-se na premissa de que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental — ADA se tornou obrigatória, a partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Os acórdãos paradigmas dizem respeito à exercício anterior ao de 2001, ou seja, em exercício não alcançado pela alteração introduzida pela da Lei nº 10.165, de 2000. O dissídio jurisprudencial referente à exigência de ato declaratório ambiental ADA não foi configurado, posto que a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4750995 #
Numero do processo: 35464.003471/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.392
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4752201 #
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. Período de apuração: 1995 O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito. Assunto: IRPJ. Correção Monetária IPC/BTNF. Período de apuração: 1998 Ao contrário de qualquer despesa que se torna totalmente dedutível desde que necessária à manutenção da fonte pagadora e que não exista limitações legais, a exclusão do lucro líquido de 1998 do saldo devedor da diferença de correção monetária IPC/BTNF do prejuízo fiscal de 1990 só foi autorizada no montante de 15% do saldo desta conta existente em 31/12/1992.
Numero da decisão: 9101-001.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, acolher a preliminar para afastar a decadência do lançamento do IRPJ relativo ao fato gerador de 31/12/1995 e retornar os autos à Turma a quo para que prossiga na análise do mérito desse item do lançamento; e, por unanimidade, restabelecer o lançamento que reduziu o saldo de prejuízo fiscal em 1998.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4751794 #
Numero do processo: 10209.000117/2003-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/11/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. 0 Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4750083 #
Numero do processo: 15374.939081/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA PARA REEXAME DO PEDIDO. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Diligências não se destinam a suprir eventuais deficiências na prova que incumbe à interessada produzir. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO. O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de erro de fato no preenchimento de PERDCOMP deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência.
Numero da decisão: 1102-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4749055 #
Numero do processo: 11020.002007/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 02/2006, 05/2006, 02/2007, 04/2007, 02/2008 e 04/2008 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR OS RESULTADOS ALCANÇADOS APENAS PELAS HORAS TRABALHADAS NO SEMESTRE. A participação nos lucros e resultados da empresa relativa aos diretores não empregados enquadra-se nas hipóteses previstas pela Lei 8.212/91 referentes às parcelas não integrantes do salário de contribuição, em virtude de expressa previsão legal (Lei 6.404/76). É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade. As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos. O critério de horas trabalhadas no semestre não se coaduna com a finalidade do programa, pois não tem qualquer relação com a participação do trabalhador no resultado da empresa. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não há duplicidade na multa aplicada, pois a sanção pelo atraso no pagamento da contribuição está sujeita à penalidade prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996 c/c o art. 35 da Lei nº 8.212/1991, este na nova redação dada pela Lei nº 11.941/1991, sendo que a penalidade decorrente da omissão em GFIP observaria o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 com a redação da Lei nº 11.941/2009, se mais benéfica do que a prevista no art. 32,§5º da Lei nº 8.212/1991, ou seja, penalidades distintas para fatos distintos.
Numero da decisão: 2301-002.491
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, para decidir pela manutenção dos valores considerados pelo Fisco como Salário de Contribuição, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou pela exclusão dos valores lançados; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4750957 #
Numero do processo: 10540.001552/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.606
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA