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4760367 #
Numero do processo: 13501.000023/87-40
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78788
Nome do relator: Não Informado

4759937 #
Numero do processo: 10880.004069/88-95
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78817
Nome do relator: Não Informado

4759223 #
Numero do processo: 10070.002227/2001-17
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. PRAZO DECADENCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS nºs 2.445/88 e 2.449/88.0 prazo de prescrição/decadência para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. MINISTÉRIO DA FAZENDA REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE À EXIGÊNCIA COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995 E REEDIÇÕES. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIn, a declarou inconstitucional. Já para a hipótese de a pretendida repetição fundar-se em suposta inaplicação da legislação instituidora da exação fiscal, que não teve sua vigência e eficácia obstadas judicialmente, o prazo decadencial começa a fluir na data de extinção do crédito tributário pelo pagamento e exaure-se, impreterivelmente, com o decurso do qüinqüênio legal. Prejudicial de decadência parcialmente acolhida. PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei n°9.715/98, a contribuição para o PIS, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deve ser apurada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS pela Medida Provisória n° 1.212/95 e suas reedições. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termo do voto do Relator. Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4759736 #
Numero do processo: 00630.008349/83-00
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75692
Nome do relator: Não Informado

4760302 #
Numero do processo: 10845.004873/90-98
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82736
Nome do relator: Não Informado

4760148 #
Numero do processo: 10580.003657/84-44
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75682
Nome do relator: Não Informado

4760411 #
Numero do processo: 00000.420181/71-78
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71509
Nome do relator: Não Informado

4760837 #
Numero do processo: 10840.001245/86-41
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77261
Nome do relator: Não Informado

4760911 #
Numero do processo: 10850.000725/92-79
Data da sessão: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87056
Nome do relator: Não Informado

4760644 #
Numero do processo: 00004.200130/07-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71614
Nome do relator: Não Informado