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4750851 #
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DESTE TRIBUNAL QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 45 DO DECRETO FEDERAL N°. 70.235/1972. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em omissão quanto à aplicação do art. 45 do Decreto Federal n°. 70.235/1972, porquanto não houve exoneração de oficio no caso, vez que o Acórdão n°. 1103.00.514 efetivamente julgou o recurso voluntário, dando-lhe provimento com base no reestabelecimento da isenção debatida no Recurso Voluntário n°. 150.235 (Proc. n°. 10166.015085/2002-61). 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo reestabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais. Outrossim, destaco que a CSLL ora debatida é reflexa ao lançamento de IRPJ (processo n° 10166.010525/2003-75) de sorte que em sendo exonerado o crédito tributário naquele processo (IRPJ), deve ser obrigatoriamente aplicado esses efeitos a CSLL. Ademais, mesmo que não se tratasse de contribuição reflexa, como é de conhecimento notório e devidamente versado nos autos, o restabelecimento da isenção importa, obrigatoriamente, na impossibilidade da exigência de IRPJ e CSLL, posto que, tais tributos, são objeto expresso da isenção prevista na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1º. Caso contrário, não haveria qualquer serventia a manutenção da isenção.
Numero da decisão: 1103-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4749709 #
Numero do processo: 16004.000331/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. Comprovando que os autuados eram os reais titulares das contas bancárias auditadas, correta a imputação da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não havendo falar em ilegitimidade do autuado para figurar no pólo passivo da autuação. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 - SC (2007/0176994-0), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). CONTAS BANCÁRIAS CONJUNTAS E INDIVIDUAIS. CONTRIBUINTES QUE APRESENTAM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE, AOS CO-TITULARES. REGRA DO ART. 42, § 6º, DA LEI Nº 9.430/96 NÃO RESPEITADA. RATEIO EM PROPORÇÃO AO NÚMERO DE CO-TITULARES. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO PARA OS SUJEITOS PASSIVOS CUJO IMPOSTO E MULTA DE OFÍCIO RESPECTIVA NÃO FORAM MENSURADOS. Havendo contas bancárias em conjunto e individuais, com depósitos de origem não comprovada, de contribuintes que declaram em separado, não pode toda a movimentação financeira, com o crédito tributário correspondente, ser imputada a todos os co-titulares. Necessidade de respeitar-se a regra do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96, que determina, no caso, a divisão da movimentação financeira em desfavor de cada co-titular. Ainda, havendo nos autos Termo de Sujeição Passiva Solidária sem a específica discriminação do crédito tributário (imposto e multa de ofício vinculada) imputado ao co-titular, deve-se cancelar, no ponto, a imputação, por infringência aos ditames do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 142 do CTN. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POR INTERPOSTA PESSOA. IMPUTAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA AO REAL TITULAR DOS DEPÓSITOS. HIGIDEZ DA MULTA QUALIFICADA LANÇADA. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento (art. 42, § 5º, da Lei nº 9.430/96). E havendo interposta pessoa na tributação dos depósitos bancários, deve-se imputar ao autuado a multa de ofício qualificada no percentual de 150% sobre o imposto lançado. Entendimento consubstanciado no verbete sumular CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR parcial provimento para excluir da imputação os sujeitos passivos Ana Paula da Silva Dusso e Paulo César Dusso e, no tocante ao sujeito passivo João Antonio Dusso, deve-se excluir da base tributável metade dos depósitos bancários considerados nas contas movimentadas em conjunto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4749703 #
Numero do processo: 10280.005109/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano calendário: 2.001. 2002, 2003 e 2004 FALTA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR EM QUE O MESMO APARECE COMO CLIENTE. IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL. Deve ser mantida decisão proferida pela DRJ que cancelou por falta de provas, exigência do imposto de renda sobre receitas omitidas de operações realizadas em nome do autuado, em instituições financeiras sediadas no exterior, e em função delas considerado acréscimo patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, sem constar no processo outorga de mandato ou outro lastro onde a condição de titular reste comprovada.
Numero da decisão: 2102-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi e Francisco Marconi de Oliveira. Presentes os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Rubens Maurício Carvalho. Julgamento ocorrido em 08/02/2012.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4749719 #
Numero do processo: 11080.101531/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPF Ano calendário: 2.000 EXIGÊNCIA DE DIFERENÇA DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RESTITUÍDO Procede a exigência da diferença do imposto de renda objeto de restituição, quando constatado o recebimento pelo contribuinte de valor que, baseado em despesas não comprovadas, resultou em restituição superior à devida, que até mesmo foi por ele admitido, com a apresentação em data posterior ao recebimento do lançamento, de DIRPF retificadora, ratificando o valor apurado pela fiscalização. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO Questões não argüidas na peça de impugnação não podem ser acolhidas e apreciadas na fase recursal, notadamente, quando desprovidas de provas ou não decorrentes de fatos novos.
Numero da decisão: 2102-001.818
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4750091 #
Numero do processo: 16048.000059/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. A manutenção da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL fica condicionada à inexistência de pendências fiscais, nos termos do inciso V, do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4711823 #
Numero do processo: 13709.002940/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE RECEITAS - De acordo com o art. 281 do Decreto n.º 3.000/99, a manutenção no passivo de obrigações já pagas, assim como daquelas cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão de receitas. DESPESAS COM DONATIVOS – EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÀO DO BENEFICIÁRIO – De acordo com o § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249/95, são requisitos para a dedução de despesas com donativos, na apuração do lucro real: (i) o crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; (ii) a manutenção, pela pessoa jurídica doadora, de declaração fornecida pela entidade beneficiária, onde esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e (iii) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União. Não ausência de atendimento a qualquer dos requisitos acima, deve ser glosada a correspondente dedução. GLOSAS DA DEDUÇÃO DE DESCONTOS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE - De acordo com o art. 299 do Decreto nº 3.000/99, somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Se o desconto é concedido por liberalidade, já que não foram concedidos em todas as notas fiscais emitidas em favor do mesmo cliente nem eram concedidos aos demais clientes da contribuinte, não tendo a contribuinte comprovado a sua usualidade nem a sua necessidade diante da atividade desenvolvida pela empresa, devem ser glosadas as respectivas deduções. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.089
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, confirmando, integramente, a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4634431 #
Numero do processo: 10980.009124/92-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89824
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4635333 #
Numero do processo: 12466.002804/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/08/2006 IMPUGNAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. Não caracterizada a intempestividade da impugnação, deve retornar o processo à DRJ de origem para apreciação do mérito da defesa destes impugnantes, em respeito ao duplo grau de jurisdição e para evitar a supressão de instância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4634248 #
Numero do processo: 10950.002393/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Delimitação das Hipóteses de Incidência. Competência Ratione Materiae. Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Simples e Simples Nacional e também tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3102-00.447
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar da competência em favor da egrégia Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4630697 #
Numero do processo: 10314.003878/2002-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/09/2000, 10/10/2000, 24/08/2001, 07/11/2001, 28/11/2001, 03/01/2002, 16/04/2002, 25/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE DECISÃO. OMISSÃO ACERCA DE PEDIDO DA PARTE. Há nulidade de decisão de primeira instância, quando esta deixa de apreciar expressamente pedido de perícia. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA