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4738587 #
Numero do processo: 10680.011318/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.664
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736872 #
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO. No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735875 #
Numero do processo: 10930.720016/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NÃO OCORRÊNCIA.O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.ITR, DO VALOR DA TERRA NUA, SUBAVALIAÇÃO MANTIDA.Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/há apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Para que faça jus à isenção, a área de Preservação Permanente deverá ser comprovada conforme determina a legislação que rege a matéria.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736050 #
Numero do processo: 10830.005595/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: DEPENDENTE. FILHA MENOR. COMPROVAÇÃO DO VINCULO DE DEPENDÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovado o vínculo de dependência, acertada a dedução da despesa de dependente da base de cálculo do IRPF. Recurso provido,
Numero da decisão: 2102-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termo voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737332 #
Numero do processo: 18186.001254/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2005 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. Em caso de recusa, sonegação ou apresentação deficiente de qualquer documento ou informação, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 148 do CTN e art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei nº 8.212/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em cerceamento de defesa. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4738611 #
Numero do processo: 10935.006572/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MÉRITO. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉ-REQUISITO. Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencidos, na questão de multa de mora, o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que votou pela não incidência do tributo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4737414 #
Numero do processo: 13160.000186/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2004 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui falta passível de multa, a não apresentação à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições para à Seguridade Social. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - Quando caracterizado o Grupo Econômico, todas as empresas pertencentes ao grupo respondem solidariamente por infrações cometidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso .
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4738132 #
Numero do processo: 18471.002837/2003-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. 0 que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial n" 973.733 - SC (2007/0176994-0), havido na sisternâtica da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 23 de dezembro de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no ano-calendário de 1998. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Admitem-se extratos bancários como elementos de suporte dos registros contábeis de despesas financeiras. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Restando identificado que as importâncias de despesas financeiras foram tomadas de controle próprio fornecido pela instituição financeira (expresso no extrato bancário) em que a autuada era titular de conta-corrente, segundo o qual diariamente era lançado idêntico valor a debito e credito em razão da conta-corrente apresentar-se devedora, assim feito com o objetivo de apuração da base de cálculo da CPMF, e que a contribuinte igualmente escriturou ditas quantias em conta de receita financeira, não se sustenta a glosa efetuada, salvo na parte condizente a diferenças, isto é, nos períodos em que a despesa é superior à receita.
Numero da decisão: 1102-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Frederico de Moura Theophilo, que convertiam o julgamento em diligência para verificar a existência de pagamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737657 #
Numero do processo: 10925.901080/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: LUPUS tO SORRE PRODtITOS iNDUSTRIALIZADOS - IN '1 Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 I CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS, INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram diteito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. RESSARCIMENTO DE !PI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.. Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos presumidos ou básicos de IPI. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntril io, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cession() Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjfio Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4735563 #
Numero do processo: 10925.001740/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA